Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estão abertas.
O instrumento

Um apoio direto à criação de emprego no interior transmontano

O aviso NORTE2030-2026-16, aberto pela Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes ao abrigo do Programa Regional do Norte 2021-2027, financia a criação de novos postos de trabalho sem termo e a tempo inteiro. Trata-se de uma subvenção não reembolsável, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu Mais e pelo Orçamento da Segurança Social, que cobre até 75% do custo elegível de cada posto criado. É um instrumento de política ativa de emprego desenhado à escala do território, com o objetivo declarado de combater as assimetrias internas e fixar pessoas e atividade nos territórios de baixa densidade.

A dotação total é de 935 720,74 €, repartida em duas bolsas: 500 000,00 € reservados para entidades da economia social e 435 720,74 € para empresas. Caso a verba destinada à economia social não seja integralmente utilizada, o remanescente reverte para as empresas. O aviso enquadra-se no Investimento Territorial Integrado da CIM das Terras de Trás-os-Montes, que assume aqui o papel de organismo intermédio na gestão do apoio.

O essencial
O que se financia é a criação de emprego líquido: postos de trabalho sem termo, a tempo inteiro, presenciais, cujo contrato seja celebrado depois da submissão da candidatura, em micro e pequenas empresas em expansão ou em entidades da economia social sediadas nas Terras de Trás-os-Montes.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este apoio cruza três objetivos no mesmo instrumento: subsidia a contratação, condiciona-a à integração de pessoas com maior dificuldade de acesso ao emprego e ancora esse esforço no crescimento de empresas do território.

  • Contratação de RH: o apoio incide diretamente sobre o custo de pessoal de cada novo colaborador, apurado por um custo unitário por hora e por profissão. Acompanha o posto de trabalho até 24 meses e financia contratações sem termo e a tempo inteiro, num máximo de três por candidatura.
  • Impacto social e inclusão: a elegibilidade dos postos está reservada a pessoas à procura de emprego, com prioridade para desempregados de longa duração, jovens até aos 35 anos, pessoas com 45 anos ou mais, pessoas com deficiência, famílias monoparentais, vítimas de violência doméstica e quadros qualificados que se fixem em território de baixa densidade.
  • Capitalização e crescimento: no caso das empresas, o apoio destina-se à expansão. Permite reforçar a equipa numa fase de crescimento sem suportar sozinha o custo integral da contratação, aliviando a tesouraria no momento em que a estrutura ainda está a consolidar receita.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar e quem ocupa os postos

Podem candidatar-se dois tipos de entidade:

  • Micro e pequenas empresas na aceção da Recomendação 2003/361/CE, com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes, pelo menos um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES de 2025) e atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto.
  • Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei 30/2013 (cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações, instituições particulares de solidariedade social e associações com fins altruísticos), com relatório e contas de 2025 aprovados.

Ficam de fora os prestadores de serviços e os profissionais liberais, por não constituírem uma forma jurídica de empresa. Quanto aos postos, são elegíveis contratações de pessoas à procura de emprego, com destaque para desempregados inscritos há pelo menos três meses no IEFP e, independentemente do tempo de inscrição, pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Não são elegíveis os cônjuges, ascendentes e descendentes até ao primeiro grau de sócios ou membros dos órgãos sociais, nem os postos de gerentes, administradores e sócios.

Território

Só conta o emprego presencial criado em Trás-os-Montes

A elegibilidade geográfica é determinada pela localização do projeto, ou seja, pela sede ou pelo estabelecimento estável onde o posto de trabalho é efetivamente exercido. O emprego tem de ser criado num dos nove concelhos da NUTS III Terras de Trás-os-Montes: Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Regra crítica: presencial obrigatório
Não é elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial, seja teletrabalho, trabalho à distância, online, híbrido ou em espelho. O contrato deve identificar de forma inequívoca o local de trabalho, sem referências a um local predominante ou à possibilidade de transferência. A incubação virtual também não confere elegibilidade geográfica.

A entidade compromete-se, ainda, a manter a atividade na NUTS III Terras de Trás-os-Montes durante três anos a contar do pagamento do saldo final. A deslocalização para fora do território elegível nesse período pode determinar a devolução do apoio.

Setores elegíveis

Que atividades estão abrangidas

O apoio não é transversal a toda a economia. Só são elegíveis operações inseridas nas atividades económicas abaixo (CAE revista pelo Decreto-Lei 9/2025), com uma condição adicional relevante: a empresa tem de apresentar registo de faturação nessa CAE na IES de 2025. Não basta que a CAE conste da declaração de início ou de alteração de atividade.

SecçãoAtividadesCAE
BIndústrias extrativas05 a 09
CIndústrias transformadoras10 a 33
FConstrução43
GComércio e reparação de veículos45200, 45402
IAlojamento e restauração55, 56
QEducação85
RSaúde humana e ação social86 a 88
SAtividades artísticas, desportivas e recreativas90, 91, 93
TOutras atividades de serviços94, 96

Dentro das indústrias transformadoras, ficam excluídos os projetos das divisões 10 e 11 ligados à transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do Tratado, aos produtos florestais e à diversificação de atividades em explorações agrícolas. A leitura da elegibilidade setorial deve ser feita ao nível da CAE a cinco dígitos, pelo que qualquer dúvida de enquadramento merece verificação prévia.

Montante do apoio

Quanto vale e como se calcula

O apoio assenta em opções de custos simplificados. O custo elegível é apurado com base numa tabela de custos unitários por hora e por profissão (Classificação Portuguesa das Profissões), independentemente do salário real praticado. Esse custo unitário é depois majorado em 40% para cobrir os restantes custos da operação. Sobre o custo total elegível assim apurado, o apoio público corresponde a 75% e a entidade assegura os restantes 25% como contrapartida privada.

75%
Apoio não reembolsável
24
Meses de apoio por posto
3
Postos por candidatura
300mil €
Teto de minimis (3 anos)

Um exemplo torna a mecânica mais clara. Considere-se a contratação de um técnico de nível intermédio (grupo 31 da Classificação Portuguesa das Profissões), a tempo inteiro, apoiado durante doze meses (1 720 horas):

ParâmetroValor
Custo unitário por hora (grupo 31)14,75 €
Horas apoiadas (12 meses, tempo inteiro)1 720 h
Custos diretos de pessoal (CDEP)25 370 €
Custo total elegível (CDEP x 140%)35 518 €
Apoio público (75%)26 639 €
Contrapartida da entidade (25%)8 880 €

Como o apoio a cada posto pode ir até 24 meses, estes valores praticamente duplicam num posto acompanhado por dois anos. A operação pode ainda combinar até três postos. Há um limite superior: por se tratar de auxílios de minimis, o custo total elegível apoiado a uma empresa não pode exceder 300 000 € ao longo de três anos.

Condições

A que a entidade se compromete

O apoio traz obrigações que se estendem para além do período de financiamento e cujo incumprimento pode reduzir ou revogar a subvenção. As principais são:

  • Criação líquida de emprego: o número de trabalhadores no mês de conclusão tem de superar a média dos 12 meses anteriores à candidatura, no mínimo pelo número de postos apoiados.
  • Manutenção dos postos: compromisso de manter 100% dos postos apoiados, com a mesma caracterização funcional, até três meses após a conclusão da operação.
  • Permanência no território: manter a atividade nas Terras de Trás-os-Montes durante três anos após o pagamento do saldo final.
  • Não cumulação: para as mesmas despesas, o apoio não acumula com outros apoios públicos diretos ao emprego ou ao investimento (FEDER, PRR ou FEADER) no período de execução.
  • Solidez financeira: rácio de autonomia financeira não inferior a 10% nas empresas e não inferior a 0% na economia social, além da certificação eletrónica de PME junto do IAPMEI.

Quanto a pagamentos, a entidade recebe um adiantamento de 10% do valor aprovado após a aceitação da decisão e o início da operação, seguido de reembolsos periódicos, ficando os últimos 5% dependentes da validação do saldo final.

Seleção

Como as candidaturas são avaliadas

Trata-se de um concurso com avaliação de mérito: as candidaturas são ordenadas por pontuação e financiadas até ao limite da dotação, pelo que a qualidade da proposta é decisiva. A decisão é proferida em até 60 dias úteis após o encerramento do aviso. O mérito resulta da soma ponderada de dois critérios de primeiro nível:

Critério de seleçãoPonderação
A. Mais-valia socioeconómica e ambiental40%
Enquadramento estratégico no território15%
Equidade social e igualdade de género15%
Sustentabilidade ambiental10%
B. Eficácia e eficiência do projeto60%
Qualidade da montagem técnico-financeira50%
Montagem organizativa e institucional10%

O peso maior recai sobre a qualidade da montagem técnico-financeira: coerência do plano de negócio ou de atividades, adequação dos perfis a contratar à estratégia da entidade, número de postos criados e autonomia financeira em situação pré-projeto. Em caso de empate, prevalece a pontuação neste critério e, depois, a do enquadramento estratégico no território.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um apoio generoso para quem tem um plano de crescimento real e um posto de trabalho para preencher com um perfil elegível. A comparticipação de 75% a fundo perdido sobre um custo já majorado em 40% torna a economia atrativa. Ainda assim, o instrumento recompensa quem chega preparado, com um plano sólido e um perfil de contratação bem definido.

A armadilha mais comum é a criação líquida de emprego: não basta contratar, é preciso aumentar o número líquido de trabalhadores face à média dos doze meses anteriores. Uma empresa que contrate e, ao mesmo tempo, veja saírem trabalhadores pode ficar sem apoio, mesmo tendo cumprido a contratação prevista. Vale a pena mapear o quadro de pessoal antes de submeter.

Três pontos merecem atenção adicional. Primeiro, a janela é curta e a autoridade de gestão pode suspender a receção de candidaturas com apenas três dias úteis de aviso se a dotação se esgotar. Segundo, o carácter presencial e a localização em Trás-os-Montes exigem contratos inequívocos quanto ao local de trabalho. Terceiro, convém confirmar o espaço disponível nos 300 000 € de minimis dos últimos três anos antes de dimensionar a operação. Para as entidades da economia social, a dotação reservada de 500 000 € e a exigência de autonomia financeira mais baixa abrem uma via de acesso que raramente está tão facilitada.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]