O que é

Formação digital coletiva, com lógica de projeto

A medida Formação Emprego + Digital opera no eixo coletivo da estratégia nacional de qualificação digital. Em vez de financiar trabalhadores um a um (como o Cheque-Formação + Digital), apoia projetos formativos desenhados por entidades empregadoras, confederações ou organizações da economia social, dirigidos aos seus próprios quadros e a setores onde estão filiadas.

A medida é regulada pelo Despacho n.º 246/2022 (27 de setembro), com alteração pelo Despacho n.º 8/2024 (15 de janeiro). É financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência através da linha de investimento Empresas 4.0, sendo o IEFP o beneficiário direto que opera como intermediário entre o financiamento europeu e as entidades formadoras finais.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A medida cobre dois eixos articulados, sempre numa lógica coletiva. Não financia ações individuais avulsas, equipamento, software ou consultoria e não cobre formação genérica não digital.

  • Formação e qualificação: a medida paga encargos com formandos e formadores em projetos plurianuais, alinhados com as necessidades do setor onde a entidade promotora opera. A escala média é coletiva (dezenas a centenas de formandos por projeto), não individual.
  • Digitalização e IA: as ações têm de visar competências digitais relevantes para a transformação dos processos de trabalho. Inclui automação, ferramentas de produtividade colaborativa, ciência de dados aplicada ao negócio e capacitação em ferramentas de gestão digital específicas do setor.
Quem pode candidatar-se

Entidades empregadoras coletivas e parceiros sociais

A medida tem desenho corporativista: prioriza entidades representativas, mas abre a porta a entidades empregadoras singulares e da economia social.

  • Empresas filiadas em confederações empregadoras: que estejam representadas na Comissão Permanente de Concertação Social (CIP, CCP, CTP, CAP).
  • Trabalhadores filiados em sindicatos: de confederações sindicais representadas na concertação social (UGT, CGTP).
  • Entidades da economia social: cooperativas, mutualidades, IPSS, associações de natureza social.
  • Outros empregadores: abrangidos como elegíveis, com exclusão expressa da Administração Pública direta.

Dentro dos formandos elegíveis, a medida define beneficiários prioritários para efeitos de pontuação no aviso: trabalhadores envolvidos em processos de transformação digital em curso, perfis com baixos níveis de proficiência digital, trabalhadores em risco de desemprego ou subemprego e género sub-representado na profissão.

Como é avaliada

Critérios e tramitação

A medida funciona por avisos. Cada aviso define a dotação anual disponível, os critérios de pontuação específicos, a tipologia de ações elegíveis e o calendário de submissão. As candidaturas são avaliadas tecnicamente, ordenadas por pontuação e aprovadas por ordem decrescente até esgotamento da dotação.

Histórico de avisos
No aviso 03/C16-i01/2022 foram aprovadas 279 candidaturas. O aviso 07/C16-i01/2024 esteve aberto entre 17 de junho e 17 de julho de 2024, encontrando-se atualmente fechado. O calendário de novos avisos depende da execução orçamental do PRR e da decisão da estrutura de missão.

As entidades aprovadas têm um prazo claro: a formação tem de estar concluída até 30 de junho de 2026, data limite do investimento C16-i01 do PRR. Projetos com cronogramas estendidos para depois desta data não são financiáveis nesta linha.

Despesas elegíveis

Encargos diretos com a formação

As despesas elegíveis cobrem encargos com formandos e formadores nos termos da regulamentação aplicável da formação profissional, incluindo:

  • Encargos com formandos: bolsa de formação, alimentação, transporte e seguros nos casos em que a regulamentação aplicável o preveja.
  • Encargos com formadores: remuneração, deslocações e materiais pedagógicos preparados pelo formador.
  • Custos da entidade formadora: nas componentes admitidas pelo regulamento, com as taxas e tetos aplicáveis.

Os custos exatos elegíveis em cada candidatura são fixados pelo aviso de abertura. Vale a pena confirmar antes de submeter, sobretudo no que toca a formação à distância e ao tratamento de equipamento partilhado.

Como articular

Posicionamento face a outros instrumentos

A Formação Emprego + Digital é um dos três instrumentos do Programa Emprego + Digital 2025, cada um com lógica diferente:

MedidaBeneficiário diretoLógica
Cheque-Formação + DigitalTrabalhador individualIniciativa do trabalhador, ação singular, teto de €750/ano
Formação Emprego + DigitalEntidade empregadora ou parceiro socialProjeto coletivo, dezenas a centenas de formandos, encargos diretos
Líder + DigitalConsórcio com IESFoco em gestão e liderança, custo unitário por formando certificado

Para uma empresa que pretenda capacitar a sua equipa em larga escala, a Formação Emprego + Digital é o instrumento certo se for filiada numa confederação representada na concertação. Caso contrário, o caminho prático é o Cheque-Formação + Digital ao nível individual ou a candidatura via parceiro social.

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O que recomendamos

O instrumento é poderoso mas seletivo. A intermediação por confederações e parceiros sociais é uma força e uma fragilidade ao mesmo tempo: dá escala e capacidade técnica, mas exclui empresas independentes que não tenham filiação ativa. Antes de planear um projeto, vale a pena confirmar com a confederação setorial se há interesse em incluir a empresa numa candidatura coletiva.

Para empresas em processos de transformação digital pesada (substituição de ERP, automação industrial, adoção generalizada de IA), faz sentido cruzar este instrumento com o investimento em equipamento financiado pelo Portugal 2030 ou linhas COMPETE. A formação resolve o lado das pessoas, os outros instrumentos resolvem o lado dos sistemas. Sem coordenação, ficam perdidos os ganhos de produtividade.

Ponto de atenção: o limite de 30 de junho de 2026 obriga a planear cronogramas curtos. Projetos plurianuais que arranquem em 2026 têm pouco tempo de execução. Para entidades que tencionem candidatar-se em 2026, vale a pena dimensionar a duração da formação para caber confortavelmente até essa data, com margem para a fase de avaliação e reembolso.

Erro comum: subestimar a carga administrativa de reporte. O IEFP exige documentação detalhada por formando e por sessão. Quem tenha experiência em projetos POPH, POISE ou versões anteriores do POAT está mais preparado, quem entra pela primeira vez ganha em recorrer a uma equipa técnica especializada.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]