O que é

Um cheque individual para qualificar competências digitais

O Cheque-Formação + Digital é uma medida do IEFP enquadrada no Programa Emprego + Digital 2025, criada para subsidiar diretamente o trabalhador e não a empresa, na frequência de uma ação de formação certificada em competências digitais. A lógica é deslocar a iniciativa do empregador para o profissional, abrindo o acesso à requalificação a quem não está coberto por planos formativos internos.

A Portaria n.º 246/2022, alterada pela Portaria n.º 8/2024, fixa um teto anual de €750 por beneficiário, contado a partir da data da primeira candidatura aprovada. Cada candidatura abrange uma única ação de formação, podendo essa ação incluir vários módulos. A medida é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência através da componente C16 (Empresas 4.0), investimento TD-C16-I01.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O cheque cobre dois eixos estreitamente ligados, ambos do lado da procura de competências digitais. Não é um instrumento de financiamento de equipamento, software ou consultoria, nem cobre formação genérica não-digital.

  • Formação e qualificação: o cheque paga o custo da ação de formação ministrada por entidade certificada DGERT (ou equivalente), com a obrigação de o formando terminar com aproveitamento e obter certificado na plataforma SIGO. É financiamento direto da fatura formativa, dentro do teto.
  • Digitalização e IA: a formação tem de estar focada em competências do domínio digital. Cobre temáticas como ferramentas de produtividade, ciência de dados, cibersegurança, automação, programação, IA aplicada, marketing digital, gestão de plataformas e análise. A medida concretiza, ao nível individual, a transição digital que o programa Emprego + Digital impulsiona ao nível das empresas.
Quem pode candidatar-se

Elegibilidade ampla, independente do estatuto laboral

A medida tem das elegibilidades mais amplas do catálogo IEFP. Qualquer trabalhador, ativo no setor privado ou público, com ou sem contrato, pode aceder ao apoio desde que se candidate em nome próprio.

  • Trabalhadores por conta de outrem: setor privado, com contrato em vigor.
  • Profissionais independentes: com rendimentos empresariais ou profissionais (categoria B).
  • Empresários em nome individual: incluindo titulares de estabelecimentos individuais.
  • Sócios de sociedades unipessoais por quotas: sempre que tenham vínculo de trabalho ativo.
  • Trabalhadores do setor público: incluídos como beneficiários elegíveis.

Esta amplitude torna o instrumento particularmente útil para profissionais a contrato a termo, freelancers e fundadores em fase pré-receita que queiram requalificar-se sem dependerem de programas internos das suas organizações.

Quanto vale e como é pago

€750 por ano, em formação elegível

€750
Apoio anual máximo
12meses
Janela de contagem
3formatos
Presencial, b-learning, online

O período de 12 meses para aplicação do teto começa a contar a partir da data da primeira candidatura aprovada, não no início do ano civil. Quem submete a primeira candidatura em outubro tem o teto válido até outubro do ano seguinte, não até dezembro.

A formação tem de ser ministrada por entidade certificada pela DGERT (ou equivalente para áreas regulamentadas) e autorizada a prestar formação formal. Vale a pena confirmar a certificação antes de inscrever-se: cursos sem essa marca não passam na verificação do iefponline.

Como funciona

Submissão online, aprovação por ordem de chegada

A candidatura é submetida via portal iefponline. O regime é contínuo, sem janelas, sujeito apenas ao limite das dotações orçamentais previstas em cada aviso anual. As candidaturas são aprovadas por ordem de submissão, o que significa que esgotamento da dotação suspende a abertura de novas aprovações até reforço.

  • Uma candidatura, uma ação: cada candidatura cobre apenas uma ação de formação. Várias ações no mesmo ano implicam várias candidaturas, sequenciais não simultâneas.
  • Sequencialidade obrigatória: só é permitido submeter nova candidatura após concluir ou encerrar a anterior. Não é possível ter dois cheques abertos em paralelo.
  • Encerramento formal: o beneficiário tem de pedir o encerramento da candidatura através do iefponline depois de concluir a formação com aproveitamento e de o certificado constar na SIGO.
  • Limite temporal do PRR: a formação pode ter início a partir de 28 de setembro de 2022 mas tem de estar concluída até 30 de junho de 2026, prazo geral do investimento TD-C16-I01.
Atenção ao prazo PRR
O limite de 30 de junho de 2026 é hard. Ações que terminem após essa data não são elegíveis para reembolso, mesmo que a candidatura esteja aprovada. Quem ainda não começou um percurso longo pode preferir ações modulares e curtas em 2026.
Despesas elegíveis

Apenas o custo da ação

A despesa elegível é estritamente o custo da ação de formação certificada, até ao teto anual. Não são elegíveis: aquisição de equipamento, licenças de software, deslocações, alojamento, materiais não pedagógicos, certificações independentes da formação ou serviços de coaching individual fora do plano formativo.

A formação pode ser presencial, mista (b-learning) ou totalmente online, sem distinção de elegibilidade entre formatos. O critério é a certificação da entidade e a natureza da matéria, não o canal de entrega.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Para o profissional individual, é dos instrumentos com melhor relação esforço-benefício do catálogo nacional. Submissão simples, candidatura aberta, valor suficiente para cobrir formações intensivas em competências de alto retorno (ciência de dados, cibersegurança, IA aplicada, gestão de cloud).

Para a empresa que queira capitalizar este instrumento sem dispender orçamento próprio, o caminho é informar a equipa, apoiar na seleção de oferta certificada e desenhar planos individuais que se cruzem com objetivos da função. A empresa pode coordenar mas não substituir o trabalhador na candidatura.

Erros frequentes a evitar: inscrever-se em ações sem confirmar a certificação DGERT, iniciar a formação antes da aprovação (em alguns avisos isto compromete a elegibilidade) e esquecer o pedido formal de encerramento. Sem encerramento, não se libera a janela para uma segunda candidatura.

Para empresas com planos formativos coletivos, o instrumento mais adequado é a medida Formação Emprego + Digital, dirigida a entidades. Para gestores e líderes em formação de transformação digital, é o Líder + Digital. O Cheque-Formação + Digital é, intencionalmente, o trilho individual.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]