O que é

Um cheque para formar

O Cheque-Formação é uma medida de financiamento direto de formação profissional, criada pela Portaria n.º 229/2015, que permite a empregadores, ativos empregados e desempregados pagar uma ação de formação a uma entidade certificada e ser depois reembolsados pelo IEFP de uma parcela substancial do custo.

Funciona como um cheque pessoal: cada beneficiário tem um período de dois anos para utilizar a sua dotação individual de horas e euros, contado a partir da primeira candidatura deferida. As empresas podem candidatar-se em nome de vários trabalhadores em simultâneo, agregando vários cheques numa única candidatura.

O instrumento foi desenhado para corresponsabilizar empregadores e trabalhadores no investimento em qualificação, sem o peso administrativo dos planos formais de formação cofinanciada por fundos europeus e sem exigir a constituição de bolsas formativas próprias.

Para que serve

Necessidade que este instrumento resolve

O Cheque-Formação serve uma necessidade muito específica: comprar formação profissional certificada de curta duração, com cofinanciamento público e sem ter de montar uma candidatura a fundos comunitários.

  • Formação e qualificação: reembolsa até 90% do valor da ação para ativos empregados (até €175) e até €500 para desempregados, em formação obrigatoriamente ministrada por entidade certificada DGERT, preferencialmente baseada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) do nível 2 ou 4 do Catálogo Nacional de Qualificações. É a forma mais simples de financiar upskilling pontual da equipa sem montar um plano formativo cofinanciado.
Quem pode aceder

Três perfis de beneficiários

O Cheque-Formação distingue três perfis de beneficiários, com regras e tetos próprios.

  • Ativos empregados: qualquer pessoa com 16 ou mais anos, independentemente do nível de qualificação. A candidatura pode ser feita pelo próprio ou pela entidade empregadora.
  • Desempregados: inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias consecutivos, com nível 3 a 6 de qualificação e cuja formação corresponda ao Plano Pessoal de Qualificação definido com o IEFP. Existe obrigatoriedade de procura ativa de emprego durante a formação.
  • Entidades empregadoras: pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que candidatem formação para os seus trabalhadores. Numa candidatura podem agregar vários trabalhadores.
Quanto vale

Tetos por perfil

ComponenteAtivos empregadosDesempregados
Duração máxima50 horas em 2 anos150 horas em 2 anos
Valor por hora€4n/a (teto único)
Montante máximo€175€500
ComparticipaçãoAté 90% do valor pagoAté 100% do valor pago + bolsa
Adicional—Bolsa, transporte, refeição, se não atribuídos pela entidade formadora

A unidade de cálculo do valor é o que foi efetivamente pago à entidade formadora. O IEFP financia 90% nos casos de ativos empregados (com teto de €175) e até €500 nos casos de desempregados, sempre contra prova documental do pagamento.

Calendário de pagamentos

Como o reembolso entra

O Cheque-Formação trabalha em duas tranches simétricas:

  • 50% iniciais: em 5 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e do comprovativo de pagamento à entidade formadora. Permite à empresa libertar tesouraria antes mesmo da formação terminar.
  • 50% finais: em 10 dias úteis após a submissão dos comprovativos de frequência e conclusão com aproveitamento.

O prazo para análise da candidatura é de 30 dias úteis a partir da submissão. A documentação final tem de ser entregue até 2 meses após o termino da formação, sob pena de não pagamento da segunda tranche.

Para que tipo de empresa

Quando faz sentido usar

O Cheque-Formação é o instrumento mais leve do portfolio do IEFP para empresas que querem investir pontualmente na qualificação da equipa sem montar um plano de formação formal. É particularmente eficaz para PME que recorrem a formação externa em áreas como segurança alimentar, qualidade, contabilidade, idiomas ou competências digitais básicas, onde uma UFCD de 25 a 50 horas resolve a necessidade real.

Para empresas com volume de formação anual significativo, o Cheque-Formação não substitui o Programa Formação-Acção ou o investimento em planos cofinanciados pelo PT2030 (Pessoas 2030), mas pode complementar pontualmente onde estes não chegam, sobretudo em formações específicas que não cabem em planos coletivos.

Limitações e armadilhas

O que não é financiável

  • Formação anterior à submissão: ações iniciadas antes da data de submissão da candidatura ou da vigência do cheque não são elegíveis. A candidatura tem de preceder o pagamento.
  • Cofinanciamento duplo: formação já cofinanciada por outra entidade pública não pode ser candidatada. Empresas que usem POPH/PT2030 para o mesmo posto têm de optar por um instrumento.
  • Entidade formadora certificada DGERT: sem certificação válida (ou dispensa formal) a candidatura é indeferida. Vale a pena confirmar a certificação no portal DGERT antes de contratar a formação.
  • Limite anual de dotação orçamental: as candidaturas são aprovadas por ordem de chegada até esgotar a dotação anual. Empresas que adiam a candidatura para o último trimestre arriscam ficar de fora.
  • Período de 2 anos por beneficiário: cada formando, individualmente, só pode usar o cheque dentro de uma janela de 2 anos a partir da primeira candidatura deferida. Empresas com plano de formação plurianual têm de gerir esta cadência por trabalhador.
Nota prática
Para empresas com 5 a 20 trabalhadores, agregar 3 a 5 candidaturas paralelas no mesmo trimestre costuma ser mais eficiente do que candidaturas dispersas ao longo do ano. O encargo administrativo é praticamente fixo e o reembolso é processado em paralelo.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O Cheque-Formação é um instrumento subutilizado em PME portuguesas. A simplicidade administrativa é o seu maior valor: a candidatura submete-se diretamente no iefponline, o reembolso processa-se em duas tranches rápidas e o requisito documental resume-se a comprovativos de pagamento, frequência e conclusão. Não exige consultor, não exige plano formativo formal e não bloqueia outras formas de financiamento à qualificação que a empresa esteja a usar.

A nossa recomendação é tratar o Cheque-Formação como um cartão de débito formativo, com utilização gerida ao nível da empresa. Mapear no início do ano as necessidades pontuais que não cabem no plano formal de formação, validar a certificação DGERT das entidades formadoras escolhidas e candidatar-se em vagas a partir do primeiro trimestre, antes de a dotação anual começar a esgotar. Para a maioria das PME, este instrumento dá uma alavancagem material à formação técnica curta com esforço de gestão mínimo e raramente é o instrumento que falha.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]