O instrumento

O que é o CRIEE II

O CRIEE, Criação de Empresas e Emprego, é uma tipologia de operação do Programa Regional da Madeira 2030 operacionalizada pelo Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM). O objetivo é direto: apoiar pessoas desempregadas que tenham uma ideia de negócio técnica, económica e financeiramente viável a criar a própria empresa e a gerar emprego na região.

O presente aviso (código M2030-2026-18, publicado a 8 de junho de 2026) reúne três medidas complementares sob a mesma tipologia. A primeira, a medida CRIEE propriamente dita, incentiva a criação do próprio emprego por desempregados empreendedores. A segunda, a Bolsa de Consultores, financia mentoria e consultoria especializada para acompanhar os projetos na fase inicial de implementação. A terceira, a Criação do Próprio Emprego, permite ao desempregado requerer de uma só vez a totalidade das prestações de desemprego a que tem direito, convertendo esse montante em capital para um projeto de emprego viável.

Quem se candidata e quem beneficia
A entidade que apresenta a candidatura ao programa é o IEM, IP-RAM, enquanto organismo público responsável pela política pública de emprego na Madeira. Os destinatários finais são os desempregados empreendedores, que acedem ao apoio através das medidas operacionalizadas pelo Instituto. Não é, por isso, um instrumento de candidatura direta por empresas já constituídas.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O CRIEE II cruza duas necessidades que raramente convivem no mesmo apoio: a criação de um negócio do zero e a geração de postos de trabalho associados. É um instrumento de política ativa de emprego com lógica de empreendedorismo.

  • Arranque e validação: a medida existe para quem está desempregado e quer transformar uma ideia viável num negócio real, incluindo a possibilidade de antecipar as prestações de desemprego como capital inicial do projeto.
  • Contratação e criação de emprego: o apoio não cobre apenas o promotor, abrange também a criação de outros postos de trabalho necessários ao desenvolvimento do projeto, com valorização de vínculos estáveis e de emprego em concelhos de baixa densidade.
Condições

Dotação, taxa e prazos

O aviso disponibiliza uma dotação indicativa de 1.100.000 euros, financiada pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), com uma taxa máxima de cofinanciamento de 85%. O apoio reveste a natureza de subvenção não reembolsável, na modalidade de custos reais, e não são aprovadas operações com custo total igual ou inferior a 200.000 euros.

85%
Cofinanciamento FSE+
48
Meses de duração máxima
10%
Adiantamento inicial

As candidaturas decorrem até às 17h00 do dia 3 de julho de 2026, em modalidade individual e com um número máximo de uma candidatura. As operações podem ter uma duração de até 48 meses. O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor aprovado, com reembolsos intercalares ao longo da execução e o saldo final condicionado à confirmação dos resultados.

Resultados contratualizados
O financiamento liga-se a metas concretas: número de desempregados apoiados e, sobretudo, participantes com emprego seis meses após o fim da participação. Abaixo de 80% de cumprimento aplicam-se correções financeiras progressivas, e abaixo de 25% pode haver fundamento para revogação. É um apoio orientado a impacto, não a mero processo.
Elegibilidade

A quem se dirige na prática

A área geográfica abrangida é a Região Autónoma da Madeira (NUTS II). O enquadramento legal assenta na Portaria n.º 16/2020, que regulamenta o programa CRIEE, na Portaria n.º 57/2023, que cria a Bolsa de Consultores, e na Portaria n.º 101/2001, sobre o pagamento por uma só vez das prestações de desemprego. Os apoios inserem-se no Objetivo 4 do Programa Regional da Madeira, Madeira + Social e Inclusiva.

O perfil de destinatário é claro: pessoas inscritas como desempregadas, com espírito empreendedor e um projeto que demonstre viabilidade técnica, económica e financeira. O programa valoriza especialmente projetos que fixem emprego em territórios de baixa densidade populacional e nas fileiras da economia azul, verde, circular ou tecnológica.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O CRIEE II é um instrumento de nicho com endereço bem definido. Não é um apoio ao investimento empresarial nem um sistema de incentivos a que uma PME se candidate diretamente. É um mecanismo regional da Madeira, operado pelo IEM, para apoiar quem está desempregado a tornar-se empreendedor. Para quem se enquadra nesse perfil, o ponto mais interessante é a possibilidade de capitalizar as prestações de desemprego num único montante, o que altera substancialmente a viabilidade financeira de um arranque.

Para empresas e investidores, o valor deste aviso é indireto: sinaliza o tipo de empreendedorismo que a região financia e o ecossistema de apoio à criação de negócios na Madeira. Quem acompanha promotores nesta fase deve atender desde cedo às metas de emprego contratualizadas, porque é nelas que se joga o saldo final. A mentoria da Bolsa de Consultores é, por isso, mais do que um extra: é parte do desenho que sustenta os resultados exigidos.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]