O que é o CRIEE II
O CRIEE, Criação de Empresas e Emprego, é uma tipologia de operação do Programa Regional da Madeira 2030 operacionalizada pelo Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM). O objetivo é direto: apoiar pessoas desempregadas que tenham uma ideia de negócio técnica, económica e financeiramente viável a criar a própria empresa e a gerar emprego na região.
O presente aviso (código M2030-2026-18, publicado a 8 de junho de 2026) reúne três medidas complementares sob a mesma tipologia. A primeira, a medida CRIEE propriamente dita, incentiva a criação do próprio emprego por desempregados empreendedores. A segunda, a Bolsa de Consultores, financia mentoria e consultoria especializada para acompanhar os projetos na fase inicial de implementação. A terceira, a Criação do Próprio Emprego, permite ao desempregado requerer de uma só vez a totalidade das prestações de desemprego a que tem direito, convertendo esse montante em capital para um projeto de emprego viável.
Necessidades que este instrumento resolve
O CRIEE II cruza duas necessidades que raramente convivem no mesmo apoio: a criação de um negócio do zero e a geração de postos de trabalho associados. É um instrumento de política ativa de emprego com lógica de empreendedorismo.
- Arranque e validação: a medida existe para quem está desempregado e quer transformar uma ideia viável num negócio real, incluindo a possibilidade de antecipar as prestações de desemprego como capital inicial do projeto.
- Contratação e criação de emprego: o apoio não cobre apenas o promotor, abrange também a criação de outros postos de trabalho necessários ao desenvolvimento do projeto, com valorização de vínculos estáveis e de emprego em concelhos de baixa densidade.
Dotação, taxa e prazos
O aviso disponibiliza uma dotação indicativa de 1.100.000 euros, financiada pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), com uma taxa máxima de cofinanciamento de 85%. O apoio reveste a natureza de subvenção não reembolsável, na modalidade de custos reais, e não são aprovadas operações com custo total igual ou inferior a 200.000 euros.
As candidaturas decorrem até às 17h00 do dia 3 de julho de 2026, em modalidade individual e com um número máximo de uma candidatura. As operações podem ter uma duração de até 48 meses. O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor aprovado, com reembolsos intercalares ao longo da execução e o saldo final condicionado à confirmação dos resultados.
A quem se dirige na prática
A área geográfica abrangida é a Região Autónoma da Madeira (NUTS II). O enquadramento legal assenta na Portaria n.º 16/2020, que regulamenta o programa CRIEE, na Portaria n.º 57/2023, que cria a Bolsa de Consultores, e na Portaria n.º 101/2001, sobre o pagamento por uma só vez das prestações de desemprego. Os apoios inserem-se no Objetivo 4 do Programa Regional da Madeira, Madeira + Social e Inclusiva.
O perfil de destinatário é claro: pessoas inscritas como desempregadas, com espírito empreendedor e um projeto que demonstre viabilidade técnica, económica e financeira. O programa valoriza especialmente projetos que fixem emprego em territórios de baixa densidade populacional e nas fileiras da economia azul, verde, circular ou tecnológica.
O que recomendamos
O CRIEE II é um instrumento de nicho com endereço bem definido. Não é um apoio ao investimento empresarial nem um sistema de incentivos a que uma PME se candidate diretamente. É um mecanismo regional da Madeira, operado pelo IEM, para apoiar quem está desempregado a tornar-se empreendedor. Para quem se enquadra nesse perfil, o ponto mais interessante é a possibilidade de capitalizar as prestações de desemprego num único montante, o que altera substancialmente a viabilidade financeira de um arranque.
Para empresas e investidores, o valor deste aviso é indireto: sinaliza o tipo de empreendedorismo que a região financia e o ecossistema de apoio à criação de negócios na Madeira. Quem acompanha promotores nesta fase deve atender desde cedo às metas de emprego contratualizadas, porque é nelas que se joga o saldo final. A mentoria da Bolsa de Consultores é, por isso, mais do que um extra: é parte do desenho que sustenta os resultados exigidos.
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