Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
O que é

Um aviso do Alentejo 2030 para capacitar quem capacita

O aviso ALT2030-2026-18 financia associações de desenvolvimento local, associações empresariais, cooperativas, incubadoras e outras entidades sem fins lucrativos que dinamizam emprego e empreendedorismo no Alentejo. A lógica é instrumental: o programa não apoia diretamente quem procura emprego ou quem cria empresa, mas reforça a capacidade técnica e organizacional das entidades que prestam esse apoio no território.

A dotação é de 500 mil euros de FSE+, com taxa de cofinanciamento de 85%. O período de candidaturas decorre entre 27 de abril e 27 de julho de 2026, com possibilidade de suspensão antecipada se a dotação se esgotar (a autoridade de gestão comunica com 24 horas de antecedência). As operações têm duração máxima de 24 meses.

A tipologia 4006 do Programa Regional Alentejo 2030 enquadra esta operação no Objetivo Específico ESO4.1, "Melhorar o acesso ao emprego e a medidas de ativação". O instrumento serve, portanto, a Garantia para a Juventude, o combate ao desemprego de longa duração e a integração de pessoas inativas, atuando indiretamente através do reforço das entidades de proximidade que conhecem os destinatários no terreno.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A capacitação tem dois ângulos complementares: qualificar internamente as equipas técnicas das entidades beneficiárias, e desenvolver capacidade de apoio na fase pré-empresarial dos potenciais empreendedores no Alentejo.

  • Formação e qualificação: são elegíveis sessões de informação e sensibilização, capacitação de empreendedores na conceção de planos de investimento e modelos de negócio, e desenvolvimento de competências de planeamento, gestão, monitorização e avaliação de projetos. Inclui também conceção de materiais de divulgação e troca de boas práticas entre entidades.
  • Arranque e validação: a mentoria e consultoria especializada para acompanhamento de projetos aprovados na fase inicial e nos primeiros anos é uma das ações elegíveis explícitas. O aviso reconhece que a sobrevivência das microempresas e a sustentabilidade do emprego dependem do apoio pós-criação, não apenas da intervenção pré-candidatura. Esta componente é onde o instrumento gera valor diferenciado.
Quem se pode candidatar

Entidades sem fins lucrativos do Alentejo

Quatro categorias de beneficiários elegíveis:

  • Associações de desenvolvimento local: as ADL, ADRs e estruturas equivalentes que operam nos territórios rurais alentejanos.
  • Associações empresariais e cooperativas: NERE, NERCAB, associações setoriais regionais e cooperativas com função de apoio empresarial.
  • Incubadoras de empresas: incluindo redes universitárias e infraestruturas dos polos regionais.
  • Outras entidades sem fins lucrativos: com objeto social ou prática reconhecida na dinamização do emprego e empreendedorismo. Esta categoria abre porta a IPSS, fundações e entidades da economia social com programas de capacitação.

Cada beneficiário pode submeter apenas uma candidatura. O beneficiário tem que dispor de contabilidade organizada, cumprir os requisitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 20-A/2023 e do artigo 7.º do Regulamento Específico Demografia, Qualificações e Inclusão (Portaria 325/2023), e não estar abrangido pelos impedimentos do artigo 16.º do mesmo decreto-lei.

Quem beneficia indiretamente

Os destinatários finais

Embora o beneficiário direto seja a entidade territorial, o aviso identifica explicitamente os destinatários elegíveis das ações de capacitação:

  • Pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração e pessoas inativas.
  • Pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego.
  • Micro, pequenas e médias empresas na aceção da Recomendação 2003/361/CE.
  • Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei 30/2013, enquanto potenciais beneficiárias de medidas de apoio ao empreendedorismo.

Significa que uma associação candidata tem que justificar não só as suas capacidades internas, mas também a sua rede de contacto com este universo de destinatários no território alentejano. Candidaturas sem demonstração credível de capilaridade no terreno tendem a perder pontuação nos critérios de seleção.

Modelo de custos

Taxa fixa de 40% sobre custos diretos com pessoal

O modelo de financiamento utiliza custos simplificados na modalidade de taxa fixa, prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 20-A/2023. Os custos elegíveis dividem-se em duas componentes:

  • Custos diretos com pessoal (custos reais): remunerações com pessoal interno (base, subsídios proporcionais, contribuições) e externo (honorários e IVA não dedutível). São documentados em sede de pedido de pagamento e validados em auditoria.
  • Restantes custos (taxa fixa de 40%): calculados automaticamente como 40% dos custos diretos com pessoal. Não exigem documentos justificativos de despesa em sede de pedido de pagamento. Cobrem todos os outros gastos da operação, materiais, deslocações, comunicação, etc.
Implicação da taxa fixa
Uma operação com 100 mil euros de custos diretos com pessoal gera automaticamente 40 mil euros de financiamento para os restantes custos, sem necessidade de justificação detalhada. Em contrapartida, uma redução nos custos diretos com pessoal em sede de execução (por exemplo, por afetação inferior à prevista) reduz proporcionalmente também a tranche de 40% dos restantes custos. O cálculo é mecânico em ambas as direções.

As afetações de pessoal inferiores a 20% não são consideradas elegíveis. Funções administrativas, financeiras, auxiliares ou de direção (presidente, gestor, provedor) também não são custos diretos elegíveis com pessoal, mesmo quando associadas à operação.

Pagamentos

Adiantamento de 10% e reembolso

O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, processado após:

  • Devolução do termo de aceitação assinado.
  • Verificação da situação tributária e contributiva regularizada.
  • Comunicação do início da operação, acompanhada da evidência do início físico da primeira ação.

O restante financiamento é assegurado por pedidos de pagamento de reembolso intercalares e pedido de saldo final. As despesas elegíveis cobrem o período entre 60 dias úteis antes da apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de saldo final.

Calendário

Janela curta, prazos apertados

MarcoPrazo
Abertura27/04/2026, 09:00
Fecho27/07/2026, 18:00
Duração máxima24 meses
Início da 1.ª açãoaté 90 dias úteis após data de início aprovada
Interrupção máxima90 dias (acima requer autorização)

A janela de 3 meses é relativamente curta para um instrumento FSE+ de capacitação. Entidades sem candidatura preparada à data de abertura devem priorizar a desenhar a operação rapidamente para garantir submissão até 27 de julho. A autoridade de gestão pode ainda suspender antecipadamente se a dotação se esgotar.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um instrumento de nicho mas estrategicamente relevante para o tecido associativo do Alentejo. A dotação de 500 mil euros divide-se realisticamente entre 5 a 10 operações de média dimensão (50 a 100 mil euros cada), o que sugere competição moderada com possibilidades reais de aprovação para candidatos sólidos.

O modelo de taxa fixa de 40% sobre custos com pessoal é vantajoso para entidades com equipa técnica robusta e custos administrativos contidos. Para entidades que dependem intensivamente de subcontratação ou aquisição de serviços externos não associáveis a pessoal, o instrumento perde atratividade, dado que a generalidade desses custos cabe nos 40% e não acima.

A componente de mentoria e acompanhamento pós-criação é onde recomendamos concentrar a proposta de valor. Capacitação que se limita a sessões de sensibilização compete com oferta gratuita do IEFP e dos centros Qualifica. O que diferencia uma operação ALT2030 é o acompanhamento individualizado de promotores na fase pós-candidatura ou nos primeiros anos de atividade, no terreno e com conhecimento setorial.

Entidades que já tenham histórico relevante de apoio a microempresas no Alentejo (NERE, ADL com programas de empreendedorismo, incubadoras setoriais) partem em vantagem. Para entidades sem track record demonstrável no Alentejo, é prudente avaliar a candidatura conjunta com parceiros consolidados, em vez de competir isoladamente.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]