Um aviso do Sustentável 2030 para abastecimento de água em alta
O aviso PACS-2026-13 abre 30 milhões de euros de Fundo de Coesão para construção e reabilitação de infraestruturas no Ciclo Urbano da Água, na componente em alta do abastecimento. É um aviso do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030), em regime contínuo com duas fases de seleção entre maio de 2026 e fevereiro de 2027.
A taxa máxima de cofinanciamento é de 85%, podendo descer para 70% quando o parecer da Agência Portuguesa do Ambiente considere que a candidatura não cumpre os requisitos de escala definidos no PENSAARP 2030. A penalização não se aplica a municípios em regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50%, situação relevante sobretudo no Algarve e Alentejo.
Os sistemas em alta cobrem captação, tratamento, adução, elevação e reserva. Distinguem-se dos sistemas em baixa, que são a distribuição domiciliária, recolhidos noutros avisos do programa. Esta separação técnica é absoluta: a componente baixa só é elegível neste aviso na parte estritamente necessária à ligação ao sistema em alta.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso responde a duas necessidades materialmente distintas das entidades gestoras: investimento de capital em infraestrutura crítica e cumprimento de obrigações de saúde pública e adaptação climática. A componente de saúde pública é central, dado que uma das ações elegíveis é a resolução de problemas de qualidade da água, com impacto direto na população servida.
- Sustentabilidade, energia e clima: as intervenções têm que assegurar resistência a alterações climáticas (guião Climate Proofing, Anexo G) e respeitar o princípio "não prejudicar significativamente" do Regulamento da Taxonomia. Em zonas com índice de escassez WEI+ acima de 50%, o aviso assume função de adaptação climática direta, financiando origens alternativas e infraestruturas de resiliência.
- Investimento produtivo em infraestrutura: são elegíveis trabalhos de construção civil, equipamentos, sistemas de monitorização, aquisição de terrenos e indemnizações a arrendatários para servidões. O cofinanciamento de 85% reduz substancialmente o esforço próprio da entidade gestora, com a parte restante coberta pela tarifa do serviço. Despesas elegíveis a partir de 31 de março de 2025.
Quanto vale e em que condições
A dotação é dividida entre as duas fases. Se na 1.ª fase forem aprovadas operações que esgotam os 30 milhões, a 2.ª fase fica suspensa. Caso contrário, abre com a dotação remanescente.
Em caso de saturação da dotação, a hierarquização pelo mérito determina o corte. A pontuação mínima exigida é 3,00 pontos na escala 0 a 5, com pelo menos 2,00 pontos em cada um dos quatro critérios N1. A bonificação Nova Bauhaus Europeia (NEB) pode majorar a classificação final em 5%.
Entidades gestoras dos sistemas em alta
Três categorias de beneficiários, sempre na qualidade de responsáveis pelo sistema em alta objeto de candidatura:
- Municípios e suas associações: tipicamente associações que assumiram a gestão supramunicipal, ou municípios que operam diretamente o sistema em alta.
- Setor Empresarial do Estado: concessionárias multimunicipais detidas pelo Estado, em regra através da Águas de Portugal.
- Setor Empresarial Local: empresas intermunicipais ou municipais que prestam o serviço em alta.
O beneficiário não pode ser empresa em dificuldade. Tem que assumir o compromisso de cumprir o cronograma financeiro anual, sob pena de abate à despesa elegível dos montantes não executados. O financiamento obtido deve reverter a favor da tarifa do serviço, princípio que impede que os fundos europeus substituam capacidade tarifária instalada.
Onde e o que se pode financiar
Aviso aplicável às NUTS II do Continente. Açores e Madeira têm avisos próprios nos programas regionais. Não há restrição CAE: a elegibilidade decorre da titularidade do sistema em alta.
As quatro tipologias de ação elegíveis são:
- Cumprimento de normativos ambientais: construção e reabilitação de infraestruturas de tratamento de água para potabilização.
- Resiliência no abastecimento: intervenções que assegurem continuidade de serviço perante riscos climáticos e falhas operacionais.
- Reforço e substituição de origens: nova captação, transferências entre bacias, infraestruturas para resolver problemas de qualidade com impacto na saúde pública. Esta tipologia é específica do abastecimento e não tem paralelo no aviso de saneamento.
- Ligações alta-baixa: apenas a componente alta destas ligações é financiada. A entidade tem que demonstrar que as ligações alta-baixa nos territórios abrangidos existem e estão operacionais, ou ficam operacionais com os investimentos previstos.
Cada candidatura corresponde a um único Subsistema, definido como o conjunto de infraestruturas associadas a uma origem comum. Este conceito (origem comum) é distinto do aviso de saneamento (unidade de tratamento) e tem implicações na delimitação física do projeto.
Como são avaliadas as candidaturas
| Critério | Ponderação | O que mede |
|---|---|---|
| A. Adequação à estratégia | 20% | Contributo para indicadores de população servida e capacidade de tratamento, alinhamento com PENSAARP 2030. |
| B. Capacidade de execução | 20% | Equipa, meios técnicos e tecnológicos, maturidade do procedimento de contratação. |
| C. Impacto | 30% | População servida, redução de perdas, contributo para regiões com escassez hídrica. |
| D. Qualidade | 30% | Qualidade técnica, custo-eficácia, sustentabilidade económico-financeira pós-investimento. |
A maturidade do procedimento de contratação pública é critério eliminatório: a empreitada de maior valor deve estar pelo menos com procedimento lançado à data da candidatura. Em modalidade conceção-construção, o projeto de execução tem que estar concluído e aprovado.
Em caso de empate na pontuação final, a hierarquização decorre sucessivamente do Impacto, Qualidade, Capacidade de Execução e Adequação à Estratégia. Persistindo o empate, a hora de submissão decide.
Duas fases até fevereiro de 2027
| Fase | Abertura | Fecho (18:00) | Decisão limite |
|---|---|---|---|
| 1.ª Fase | 04/05/2026 | 03/11/2026 | Início 2027 |
| 2.ª Fase | 03/11/2026 | 08/03/2027 | maio 2027 |
O parecer da APA, I.P., tem que ser pedido no máximo 20 dias úteis antes do fecho de cada fase. O pedido deve incluir memória descritiva, orçamento, identificação de cada ação e demonstração de alinhamento com o PENSAARP 2030. Sem este parecer favorável, a candidatura é inelegível.
O que conta e como se recebe
Despesas elegíveis desde 31 de março de 2025: estudos e projetos, trabalhos de construção e engenharia, equipamentos, sistemas de monitorização, fiscalização e coordenação de segurança, testes, revisões de preços, ações de divulgação, aquisição de terrenos e indemnizações a arrendatários (com limites do REACS).
Pagamento exclusivamente por reembolso contra fatura, sobre custos efetivamente incorridos e pagos. Não há modalidade de adiantamento. Operações acima de 1 milhão de euros geradoras de receitas exigem Estudo de Viabilidade Financeira segundo as Orientações do Sustentável 2030.
Inelegíveis: pagamentos em numerário, comissões e perdas cambiais, despesas de funcionamento e manutenção, intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos (salvo quando aumentam capacidade), preparação da candidatura, imputações de custos internos e consumo corrente da entidade beneficiária.
O que se mede no final
Os indicadores contratualizados medem capacidade de produção de água, redução de perdas e população servida. O grau de cumprimento (GC) calcula-se como média ponderada entre realização e resultado. Acima de 75% considera-se cumprido. Entre 40% e 75%, há corte de 0,5 ponto percentual na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo de 75%, até ao máximo de 5 pp. Abaixo de 40%, a operação pode ser revogada.
O que recomendamos
Este aviso e o paralelo de águas residuais (PACS-2026-14) partilham regulamento, beneficiários e critérios. A escolha entre os dois depende exclusivamente da natureza da infraestrutura. Entidades com projetos em ambos os ciclos podem submeter duas candidaturas separadas, uma a cada aviso, desde que respeitem a unidade de Subsistema em cada caso.
A tipologia 3 (reforço de origens e qualidade da água com impacto na saúde pública) é o eixo mais distintivo deste aviso. Para entidades gestoras com problemas crónicos de qualidade ou escassez na captação, esta linha pode resolver simultaneamente um risco regulatório (incumprimento da Diretiva Água Potável) e um risco operacional. Vale a pena estruturar a candidatura em torno deste eixo, com evidências quantificadas do problema atual.
A obrigatoriedade de procedimento de contratação lançado torna o aviso pouco útil para projetos ainda em planeamento. Entidades que ainda estejam na fase de estudo prévio têm pouca margem para a 1.ª fase, mas conseguem chegar à 2.ª se acelerarem o lançamento do procedimento até ao final do verão de 2026.
A dotação de 30 milhões é mais reduzida que o aviso de saneamento (40 milhões), o que sugere maior competição relativa por euro disponível. Operações com pontuação inferior a 3,50 pontos correm risco real de não passar na 1.ª fase em caso de procura elevada, mesmo com mérito absoluto suficiente.
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