O que é

Um aviso do Sustentável 2030 para abastecimento de água em alta

O aviso PACS-2026-13 abre 30 milhões de euros de Fundo de Coesão para construção e reabilitação de infraestruturas no Ciclo Urbano da Água, na componente em alta do abastecimento. É um aviso do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030), em regime contínuo com duas fases de seleção entre maio de 2026 e fevereiro de 2027.

A taxa máxima de cofinanciamento é de 85%, podendo descer para 70% quando o parecer da Agência Portuguesa do Ambiente considere que a candidatura não cumpre os requisitos de escala definidos no PENSAARP 2030. A penalização não se aplica a municípios em regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50%, situação relevante sobretudo no Algarve e Alentejo.

Os sistemas em alta cobrem captação, tratamento, adução, elevação e reserva. Distinguem-se dos sistemas em baixa, que são a distribuição domiciliária, recolhidos noutros avisos do programa. Esta separação técnica é absoluta: a componente baixa só é elegível neste aviso na parte estritamente necessária à ligação ao sistema em alta.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso responde a duas necessidades materialmente distintas das entidades gestoras: investimento de capital em infraestrutura crítica e cumprimento de obrigações de saúde pública e adaptação climática. A componente de saúde pública é central, dado que uma das ações elegíveis é a resolução de problemas de qualidade da água, com impacto direto na população servida.

  • Sustentabilidade, energia e clima: as intervenções têm que assegurar resistência a alterações climáticas (guião Climate Proofing, Anexo G) e respeitar o princípio "não prejudicar significativamente" do Regulamento da Taxonomia. Em zonas com índice de escassez WEI+ acima de 50%, o aviso assume função de adaptação climática direta, financiando origens alternativas e infraestruturas de resiliência.
  • Investimento produtivo em infraestrutura: são elegíveis trabalhos de construção civil, equipamentos, sistemas de monitorização, aquisição de terrenos e indemnizações a arrendatários para servidões. O cofinanciamento de 85% reduz substancialmente o esforço próprio da entidade gestora, com a parte restante coberta pela tarifa do serviço. Despesas elegíveis a partir de 31 de março de 2025.
Dotação e cofinanciamento

Quanto vale e em que condições

30M€
Dotação do aviso
85%
Taxa máxima FC
70%
Taxa se falha na escala

A dotação é dividida entre as duas fases. Se na 1.ª fase forem aprovadas operações que esgotam os 30 milhões, a 2.ª fase fica suspensa. Caso contrário, abre com a dotação remanescente.

Em caso de saturação da dotação, a hierarquização pelo mérito determina o corte. A pontuação mínima exigida é 3,00 pontos na escala 0 a 5, com pelo menos 2,00 pontos em cada um dos quatro critérios N1. A bonificação Nova Bauhaus Europeia (NEB) pode majorar a classificação final em 5%.

Quem se pode candidatar

Entidades gestoras dos sistemas em alta

Três categorias de beneficiários, sempre na qualidade de responsáveis pelo sistema em alta objeto de candidatura:

  • Municípios e suas associações: tipicamente associações que assumiram a gestão supramunicipal, ou municípios que operam diretamente o sistema em alta.
  • Setor Empresarial do Estado: concessionárias multimunicipais detidas pelo Estado, em regra através da Águas de Portugal.
  • Setor Empresarial Local: empresas intermunicipais ou municipais que prestam o serviço em alta.

O beneficiário não pode ser empresa em dificuldade. Tem que assumir o compromisso de cumprir o cronograma financeiro anual, sob pena de abate à despesa elegível dos montantes não executados. O financiamento obtido deve reverter a favor da tarifa do serviço, princípio que impede que os fundos europeus substituam capacidade tarifária instalada.

Elegibilidade territorial e técnica

Onde e o que se pode financiar

Aviso aplicável às NUTS II do Continente. Açores e Madeira têm avisos próprios nos programas regionais. Não há restrição CAE: a elegibilidade decorre da titularidade do sistema em alta.

As quatro tipologias de ação elegíveis são:

  • Cumprimento de normativos ambientais: construção e reabilitação de infraestruturas de tratamento de água para potabilização.
  • Resiliência no abastecimento: intervenções que assegurem continuidade de serviço perante riscos climáticos e falhas operacionais.
  • Reforço e substituição de origens: nova captação, transferências entre bacias, infraestruturas para resolver problemas de qualidade com impacto na saúde pública. Esta tipologia é específica do abastecimento e não tem paralelo no aviso de saneamento.
  • Ligações alta-baixa: apenas a componente alta destas ligações é financiada. A entidade tem que demonstrar que as ligações alta-baixa nos territórios abrangidos existem e estão operacionais, ou ficam operacionais com os investimentos previstos.

Cada candidatura corresponde a um único Subsistema, definido como o conjunto de infraestruturas associadas a uma origem comum. Este conceito (origem comum) é distinto do aviso de saneamento (unidade de tratamento) e tem implicações na delimitação física do projeto.

Articulação com programas regionais
Não são elegíveis candidaturas submetidas e não decididas, nem candidaturas aprovadas no âmbito dos Programas Regionais do Continente até 31 de dezembro de 2025. Também não são elegíveis operações materialmente concluídas antes da apresentação do pedido. Isto impede dupla candidatura sequencial entre o Sustentável 2030 e os programas regionais para a mesma intervenção.
Critérios de seleção

Como são avaliadas as candidaturas

CritérioPonderaçãoO que mede
A. Adequação à estratégia20%Contributo para indicadores de população servida e capacidade de tratamento, alinhamento com PENSAARP 2030.
B. Capacidade de execução20%Equipa, meios técnicos e tecnológicos, maturidade do procedimento de contratação.
C. Impacto30%População servida, redução de perdas, contributo para regiões com escassez hídrica.
D. Qualidade30%Qualidade técnica, custo-eficácia, sustentabilidade económico-financeira pós-investimento.

A maturidade do procedimento de contratação pública é critério eliminatório: a empreitada de maior valor deve estar pelo menos com procedimento lançado à data da candidatura. Em modalidade conceção-construção, o projeto de execução tem que estar concluído e aprovado.

Em caso de empate na pontuação final, a hierarquização decorre sucessivamente do Impacto, Qualidade, Capacidade de Execução e Adequação à Estratégia. Persistindo o empate, a hora de submissão decide.

Calendário

Duas fases até fevereiro de 2027

FaseAberturaFecho (18:00)Decisão limite
1.ª Fase04/05/202603/11/2026Início 2027
2.ª Fase03/11/202608/03/2027maio 2027

O parecer da APA, I.P., tem que ser pedido no máximo 20 dias úteis antes do fecho de cada fase. O pedido deve incluir memória descritiva, orçamento, identificação de cada ação e demonstração de alinhamento com o PENSAARP 2030. Sem este parecer favorável, a candidatura é inelegível.

Despesas e pagamentos

O que conta e como se recebe

Despesas elegíveis desde 31 de março de 2025: estudos e projetos, trabalhos de construção e engenharia, equipamentos, sistemas de monitorização, fiscalização e coordenação de segurança, testes, revisões de preços, ações de divulgação, aquisição de terrenos e indemnizações a arrendatários (com limites do REACS).

Pagamento exclusivamente por reembolso contra fatura, sobre custos efetivamente incorridos e pagos. Não há modalidade de adiantamento. Operações acima de 1 milhão de euros geradoras de receitas exigem Estudo de Viabilidade Financeira segundo as Orientações do Sustentável 2030.

Inelegíveis: pagamentos em numerário, comissões e perdas cambiais, despesas de funcionamento e manutenção, intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos (salvo quando aumentam capacidade), preparação da candidatura, imputações de custos internos e consumo corrente da entidade beneficiária.

Indicadores e penalizações

O que se mede no final

Os indicadores contratualizados medem capacidade de produção de água, redução de perdas e população servida. O grau de cumprimento (GC) calcula-se como média ponderada entre realização e resultado. Acima de 75% considera-se cumprido. Entre 40% e 75%, há corte de 0,5 ponto percentual na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo de 75%, até ao máximo de 5 pp. Abaixo de 40%, a operação pode ser revogada.

Risco do cronograma financeiro
O beneficiário compromete-se com o cronograma financeiro anual em sede de candidatura. Em caso de incumprimento, a autoridade de gestão pode abater à despesa elegível e ao Fundo de Coesão aprovados os montantes não executados. Atrasos materiais de obra têm impacto direto na dotação efetivamente recebida, não apenas na calendarização das tranches.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso e o paralelo de águas residuais (PACS-2026-14) partilham regulamento, beneficiários e critérios. A escolha entre os dois depende exclusivamente da natureza da infraestrutura. Entidades com projetos em ambos os ciclos podem submeter duas candidaturas separadas, uma a cada aviso, desde que respeitem a unidade de Subsistema em cada caso.

A tipologia 3 (reforço de origens e qualidade da água com impacto na saúde pública) é o eixo mais distintivo deste aviso. Para entidades gestoras com problemas crónicos de qualidade ou escassez na captação, esta linha pode resolver simultaneamente um risco regulatório (incumprimento da Diretiva Água Potável) e um risco operacional. Vale a pena estruturar a candidatura em torno deste eixo, com evidências quantificadas do problema atual.

A obrigatoriedade de procedimento de contratação lançado torna o aviso pouco útil para projetos ainda em planeamento. Entidades que ainda estejam na fase de estudo prévio têm pouca margem para a 1.ª fase, mas conseguem chegar à 2.ª se acelerarem o lançamento do procedimento até ao final do verão de 2026.

A dotação de 30 milhões é mais reduzida que o aviso de saneamento (40 milhões), o que sugere maior competição relativa por euro disponível. Operações com pontuação inferior a 3,50 pontos correm risco real de não passar na 1.ª fase em caso de procura elevada, mesmo com mérito absoluto suficiente.

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