Enquadramento

O que é o aviso PACS-2026-12

O aviso PACS-2026-12 é o primeiro aviso do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) dedicado a infraestruturas de valorização de resíduos urbanos em alta. Publicado a 4 de maio de 2026, disponibiliza €60 milhões do Fundo de Coesão (FC) para financiar investimentos em sistemas de tratamento de resíduos provenientes de recolha seletiva em Portugal continental.

O programa enquadra-se no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030) e nas metas europeias de economia circular: redução progressiva da deposição em aterro, aumento das taxas de reciclagem e maior circularidade dos materiais urbanos. O foco exclusivo em resíduos de recolha seletiva é central neste aviso e um dos critérios de elegibilidade mais restritivos.

O aviso funciona em duas fases de seleção autónomas, com dotações partilhadas, o que permite candidaturas em dois momentos distintos ao longo de 2026 e início de 2027.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O PACS-2026-12 dirige-se a entidades que gerem sistemas de resíduos urbanos e que necessitam de modernizar ou ampliar as suas infraestruturas de tratamento para cumprir metas ambientais e de circularidade. O instrumento cobre duas necessidades complementares.

  • Sustentabilidade, energia e clima: O aviso financia infraestruturas que contribuem diretamente para as metas do PERSU 2030 e para os objetivos climáticos europeus, incluindo a valorização orgânica (compostagem, digestão anaeróbia com recuperação de biogás) e o desvio de resíduos de aterro. Trata-se de um investimento com impacto ambiental mensurável, orientado por indicadores europeus de capacidade de reciclagem e desvio de aterro.
  • Investimento produtivo: O aviso cobre construção civil, aquisição de equipamentos de tratamento mecânico e biológico, sistemas de monitorização e modernização de estações de triagem. São investimentos em ativos físicos de exploração com vida útil longa, que exigem maturidade prévia do projeto e demonstração de sustentabilidade financeira pós-operação.
Ações elegíveis

As três tipologias de investimento

O aviso suporta três tipologias de operação distintas. Todas têm em comum o requisito de que os resíduos tratados devem provir de recolha seletiva, não de recolha indiferenciada.

01
Tratamento mecânico e biológico
02
Valorização orgânica
03
Estações de triagem
Tipologia Investimentos elegíveis Nota relevante
Tratamento mecânico (TM/TMB) Reconversão e modernização de equipamentos para tratamento dedicado de resíduos de recolha seletiva Apenas tratamento de resíduos de recolha seletiva. Não se financia incremento de capacidade para fração residual
Valorização orgânica Construção e ampliação de infraestruturas de compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e nutrientes Permite recuperação de energia via biogás, desde que envolva processos de digestão anaeróbia de biorresíduos
Estações de triagem Construção, beneficiação e reconversão para maior recuperação de recicláveis e redução da fração residual Não são apoiadas intervenções que visem apenas aumentar a capacidade de tratamento de fração residual
Restrição fundamental
No âmbito deste aviso, apenas são financiados investimentos que visem o tratamento de resíduos urbanos provenientes de recolha seletiva. Operações que misturem resíduos indiferenciados são excluídas. Esta limitação condiciona o tipo de infraestrutura e a configuração técnica dos projetos.
Elegibilidade

Quem pode candidatar e onde

Os beneficiários deste aviso são as entidades gestoras de resíduos urbanos com competência para realizar investimentos em alta. Entende-se por "sistema em alta" a gestão coletiva que abrange vários municípios, por oposição ao sistema "em baixa" (municipal ou de recolha domiciliária). Os beneficiários podem candidatar-se individualmente ou em parceria, devendo neste caso designar uma entidade líder responsável perante a Autoridade de Gestão.

A elegibilidade geográfica abrange cinco regiões NUTS II do continente:

  • Norte
  • Centro
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Alentejo
  • Algarve
Exclusão: Madeira e Açores
O aviso PACS-2026-12 aplica-se apenas a Portugal continental. As regiões autónomas da Madeira e dos Açores não são elegíveis neste aviso. Já o aviso PACS-2026-08 financia adaptação climática especificamente na Região Autónoma da Madeira.
Condições de acesso

Requisitos e condicionantes relevantes

O regulamento impõe condições de elegibilidade mais exigentes do que a maioria dos avisos PT2030. Destacam-se as seguintes, por serem as que mais frequentemente condicionam ou atrasam candidaturas:

  • Parecer da APA (Agência Portuguesa do Ambiente): Obrigatório. Deve ser solicitado por email a [email protected] com, no mínimo, 20 dias corridos de antecedência face ao prazo de cada fase. A memória descritiva enviada à APA tem de corresponder à candidatura final. Recomenda-se iniciar este processo com pelo menos 6-8 semanas de antecedência.
  • Maturidade do projeto: À data de submissão, a entidade deve ter adjudicado (ou ter lançado procedimento de contratação pública) a empreitada de maior montante. Em projetos conceção/construção, o projeto de execução deve estar concluído e aprovado.
  • Alinhamento com o PERSU 2030 e PAPERSU: A candidatura deve evidenciar enquadramento nas metas do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 e nos planos de ação municipais/intermunicipais aplicáveis. O parecer da APA deve confirmar este alinhamento.
  • Classificação SIEG: As operações são classificadas como Serviço de Interesse Económico Geral (SIEG), exigindo declaração de compromisso específica (Anexo A do aviso). Esta classificação tem implicações ao nível dos auxílios de Estado.
  • Sustentabilidade financeira: Para projetos com receitas na fase de exploração, é obrigatório apresentar um Estudo de Viabilidade Financeira (EVF) conforme orientações do Sustentável 2030. Para projetos com custo total elegível igual ou superior a €50 milhões, a exigência é de estudo de viabilidade completo com análise JASPERS.
  • Avaliação de Impacte Ambiental (AIA): Quando o projeto é sujeito a AIA, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) é obrigatória em sede de candidatura. Se não for obrigatória a AIA, deve ser apresentado documento da autoridade competente a confirmá-lo.
Calendário

Faseamento do aviso

O aviso funciona em duas fases de seleção autónomas. Cada fase é independente em termos de análise e decisão. A dotação disponível para a 2.ª fase é o montante que não for aplicado nas candidaturas aprovadas na 1.ª fase. Se a dotação indicativa for atingida na 1.ª fase, a 2.ª fase fica suspensa até decisão da Autoridade de Gestão.

Fase Abertura Prazo Nota
1.ª Fase 04/05/2026 20/08/2026 (18:00h) Pedido APA: até 31/07/2026 (20 dias antes)
2.ª Fase 20/08/2026 (18:01h) 22/03/2027 (18:00h) Apenas se dotação da 1.ª fase não for esgotada
Atenção ao prazo do parecer APA
O pedido de parecer à APA tem de ser enviado pelo menos 20 dias corridos antes do prazo de cada fase. Para a 1.ª fase (20/08/2026), o pedido deve ser enviado até 31/07/2026. Para a 2.ª fase (22/03/2027), até 02/03/2027. Este prazo não admite exceções e condiciona o calendário de preparação da candidatura.
Custos elegíveis

O que pode ser financiado

Os custos elegíveis abrangem as categorias habituais de projetos de infraestrutura pública, com alguns elementos específicos desta tipologia:

  • Estudos, projetos de engenharia, análises custo-benefício e assessorias diretamente ligados à operação
  • Aquisição de terrenos e constituição de servidões (com limites regulamentares)
  • Trabalhos de construção civil e obras de engenharia
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação e tecnológicos, material e software
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
  • Ações complementares de compensação ambiental e monitorização exigidas pelas autoridades competentes
  • Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção
  • Ações de informação e publicidade dos fundos europeus

A elegibilidade de veículos está restrita a veículos não poluentes na aceção da Diretiva 2009/33/CE. Não são elegíveis despesas de funcionamento, manutenção ou reparação de infraestruturas existentes, nem intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O PACS-2026-12 é um aviso tecnicamente exigente, com requisitos de maturidade e documentação prévia que raramente se verificam em candidaturas preparadas de raiz. A maioria das entidades gestoras de RU que têm projetos elegíveis já se encontra em fase avançada de planeamento, tornando este aviso num veículo de co-financiamento para operações que já teriam lugar, mais do que num estímulo a projetos novos.

O prazo do parecer APA é a variável crítica que mais surpresas causa: se a entidade ainda não tem a memória descritiva pronta para submeter à APA até final de julho, a 1.ª fase está inacessível na prática. Nesse cenário, a 2.ª fase é a alternativa, mas a dotação disponível pode ser inferior se a 1.ª fase absorver candidaturas significativas.

O foco exclusivo em resíduos de recolha seletiva é também um fator limitativo. Entidades com projetos mistos (recolha seletiva e indiferenciada) precisam de isolar os componentes financiáveis, o que pode alterar substancialmente o montante de investimento elegível e a viabilidade do pedido de financiamento.

Para entidades em dúvida sobre elegibilidade ou sobre o enquadramento dos seus projetos no PERSU 2030 e nos PAPERSU aplicáveis, a Open Capital pode apoiar na análise prévia e na preparação da candidatura.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]