Contexto e Objetivo

O que é o PACS-2026-08

O aviso PACS-2026-08, publicado a 20 de março de 2026 no âmbito do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030), financia intervenções de reforço da segurança contra o risco de aluviões na Região Autónoma da Madeira. A dotação disponível é de 2,5 milhões de euros, financiados a 85% pelo Fundo de Coesão, com candidaturas abertas até 22 de junho de 2026.

Trata-se de um convite exclusivo dirigido à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI), a única entidade com competência para executar as operações previstas. O aviso enquadra-se no objetivo específico RSO2.4, que visa promover a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos de catástrofe e a resiliência - uma prioridade particularmente relevante para a Madeira, onde os aluviões representam um risco histórico recorrente.

Enquadramento Estratégico

O risco de aluviões na Madeira e o PGRH-Madeira

A Região Autónoma da Madeira apresenta uma orografia particular, com ribeiras de declive acentuado que tornam as populações ribeirinhas especialmente vulneráveis a cheias rápidas e aluviões. Os eventos de fevereiro de 2010 ficaram na memória coletiva como um exemplo trágico da dimensão deste risco.

O PACS-2026-08 insere-se numa estratégia de resposta estruturada a este problema, alinhada com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica RH10 (PGRH-Madeira: 2022-2027), aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 84/2024. As intervenções financiadas devem contribuir para as medidas previstas na área temática AT6 - Gestão de Riscos deste plano.

2,5M
Dotação EUR
85%
Cofinanciamento FC
1
Beneficiário elegível
Ações Elegíveis e Elegibilidade

O que este aviso financia

O aviso cobre exclusivamente ações de proteção das ribeiras e linhas de água, concretamente intervenções de reforço da segurança contra o risco de aluviões. O único beneficiário elegível é a SREI - Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, por ser a entidade com responsabilidade direta pela gestão das infraestruturas hidrológicas na região.

Para que a candidatura seja considerada elegível, as operações devem satisfazer um conjunto de condições cumulativas:

  • Parecer da STAC favorável: a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura deve confirmar que os investimentos contribuem para as medidas do PGRH-Madeira (AT6). Este parecer é obrigatório e deve acompanhar a candidatura.
  • Maturidade técnica: adjudicação ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública da empreitada principal. Em projetos de conceção/construção, o projeto de execução deve estar concluído e aprovado.
  • Melhor solução técnica: a intervenção deve demonstrar ser a opção mais adequada em termos de eficácia e sustentabilidade.
  • Resistência climática: os investimentos em infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos devem garantir adequada resistência às alterações climáticas.
  • Licenciamentos prévios: todos os licenciamentos e autorizações necessários devem estar obtidos antes do início das obras, quando aplicável.
  • Princípio DNSH: as intervenções não podem causar danos significativos aos objetivos ambientais do Regulamento de Taxonomia da UE.
Candidaturas anteriores cofinanciadas
Se alguma das intervenções previstas abranger locais onde incidiu candidatura anteriormente cofinanciada, é obrigatório justificar a necessidade da nova intervenção e demonstrar que não se trata de manutenção ou reparação de infraestruturas já financiadas no passado.
Estrutura Financeira

Financiamento e compromissos de execução

A dotação total de 2,5 milhões de euros é financiada integralmente a 85% pelo Fundo de Coesão, com a contrapartida nacional a cargo do beneficiário. O aviso não prevê auxílios de Estado, o que simplifica o enquadramento jurídico das candidaturas.

A SREI, enquanto beneficiária, assume um compromisso formal de execução financeira anual. Qualquer desvio face ao cronograma apresentado na candidatura pode resultar na redução dos montantes aprovados. Este aspeto exige que a programação das obras seja realista e considere potenciais atrasos em processos de contratação pública.

O aviso prevê ainda um organismo intermédio - o Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM - que atua como interface entre a autoridade de gestão do Sustentável 2030 e o beneficiário regional.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O PACS-2026-08 é um convite de acesso exclusivo, o que significa que a SREI é, por definição, a única entidade com legitimidade para candidatar. Para a Secretaria Regional, o aviso representa uma oportunidade de financiamento significativa para obras de mitigação de risco que têm, historicamente, dificuldade em encontrar mecanismos de financiamento adequados fora dos fundos europeus.

O ponto mais sensível da candidatura é a obtenção do parecer da STAC, que deve confirmar o alinhamento com o PGRH-Madeira. Este documento não é meramente formal: a STAC tem capacidade técnica para questionar a adequação das intervenções propostas. Recomendamos que a articulação entre as duas secretarias regionais se inicie com a devida antecedência, dado que o prazo de candidatura encerra a 22 de junho.

A exigência de maturidade técnica avançada é o segundo fator crítico: sem adjudicação ou lançamento de concurso público, a candidatura não é elegível. Com apenas três meses até ao prazo, este é o momento de verificar o estado de cada procedimento de contratação previsto.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]