O que é o PACS-2026-07
O aviso PACS-2026-07, publicado a 16 de março de 2026 no âmbito do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030), destina-se exclusivamente à resolução de passivos ambientais nos sistemas de saneamento de águas residuais em alta. A dotação disponível é de 40 milhões de euros, financiados a 85% pelo Fundo de Coesão e as candidaturas encerram a 22 de junho de 2026.
Este aviso não é um concurso aberto: trata-se de um convite dirigido especificamente às entidades gestoras responsáveis pela gestão das infraestruturas identificadas pela APA, I.P. no Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030). A razão é simples: as intervenções previstas são prioritárias e apenas as entidades que gerem esses sistemas específicos têm competência para as executar.
As 10 ETAR abrangidas pelo convite
O aviso circunscreve as ações elegíveis a dez estações de tratamento de águas residuais (ETAR) que constam do Anexo - Passivos Ambientais do PENSAARP 2030. Estas infraestruturas foram sinalizadas pela APA, I.P. como casos prioritários onde se verificam incumprimentos ambientais que exigem intervenção urgente.
| ETAR | Região |
|---|---|
| ETAR de Parada | Norte |
| ETAR do Choupal | Centro |
| ETAR do Alto Nabão | Centro |
| ETAR de Caldas da Rainha | Centro |
| ETAR de Golegã | Centro |
| ETAR da Beirã | Alentejo |
| ETAR de Gáfete | Alentejo |
| ETAR de Porto de Covo | Alentejo |
| ETAR Felizes | Alentejo |
| ETAR São Barnabé | Alentejo |
Quem pode candidatar-se e o que é elegível
Podem candidatar-se as entidades gestoras responsáveis pela implementação dos investimentos destinados à resolução dos passivos ambientais ainda não resolvidos, que garantam a gestão das infraestruturas dos sistemas identificados no aviso. Por se tratar de um convite, o leque de elegíveis é muito restrito: apenas as entidades que gerem as ETAR listadas têm acesso a este financiamento.
No que respeita às despesas, são elegíveis os investimentos realizados a partir de 31 de março de 2025 (faturados e pagos a partir dessa data), o que significa que trabalhos já iniciados podem ser abrangidos, desde que enquadráveis na tipologia de ação prevista.
Requisitos de maturidade e elegibilidade das operações
O aviso exige um grau de maturidade elevado no momento da candidatura. O principal requisito é que a candidatura demonstre a adjudicação ou, no mínimo, o lançamento do procedimento de contratação pública da empreitada de maior dimensão prevista. No caso de contratos de conceção/construção, o projeto de execução tem de estar concluído e aprovado.
Além disso, todas as operações devem:
- Parecer APA favorável: obtido com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do fecho do aviso. O pedido deve ser enviado para [email protected] com o assunto "Candidaturas Sustentável 2030 - pedido de parecer - CUA em alta".
- Estudo de Viabilidade Financeira (EVF): obrigatório para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros que gerem receitas na fase de exploração.
- Alinhamento com PENSAARP 2030: confirmado pelo parecer da APA, I.P., que deve atestar que as componentes previstas são adequadas à resolução do passivo ambiental em causa.
- Resistência climática: os investimentos em infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos devem garantir resistência às alterações climáticas.
- Princípio DNSH: as operações não podem causar danos significativos aos objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento de Taxonomia da UE.
Estrutura financeira e compromissos do beneficiário
A dotação total do aviso é de 40 milhões de euros, financiados integralmente a 85% pelo Fundo de Coesão. A contrapartida nacional (15%) não tem fonte identificada no aviso, cabendo ao beneficiário assegurá-la. Importa sublinhar que as receitas líquidas geradas pelo investimento serão abatidas proporcionalmente à despesa elegível, o que pode reduzir o apoio efetivo para projetos que gerem receitas na exploração.
O beneficiário assume ainda um compromisso formal de execução financeira anual, apresentando um cronograma em sede de candidatura. O incumprimento das metas anuais pode resultar na redução dos montantes aprovados. Este é um ponto de risco relevante para entidades que enfrentem constrangimentos de tesouraria ou de capacidade de execução de obras.
O que recomendamos
O PACS-2026-07 é um convite fechado, o que significa que as entidades a quem este aviso se aplica são conhecidas à partida. Se gere uma das dez ETAR identificadas, a candidatura é praticamente obrigatória: a cobertura de 85% pelo Fundo de Coesão é o mecanismo mais favorável disponível para este tipo de investimento.
O ponto mais crítico é o parecer da APA. O prazo de obtenção (10 dias úteis antes do fecho) implica que o pedido deve ser submetido, no máximo, até início de junho. Com o prazo de candidatura a encerrar a 22 de junho de 2026, qualquer atraso nesta diligência inviabiliza a participação.
A exigência de maturidade técnica avançada - adjudicação ou lançamento de concurso público - é outra variável a não subestimar. Entidades que ainda não iniciaram os procedimentos de contratação pública têm um prazo muito curto para atingir o nível de maturidade exigido. Recomendamos avaliar imediatamente o estado dos processos de contratação em curso para cada uma das ETAR abrangidas.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]