O que e este apoio

Compensação por custos geograficos estruturais

O aviso MAR2030-2026-10 enquadra-se no programa MAR 2030, o programa operacional portugues para o setor das pescas e da aquicultura, financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Maritimos e das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA). O objetivo específico deste apoio e compensar os operadores da Região Autonoma da Madeira pelos custos suplementares que enfrentam em relacao ao continente e a outras regiões não ultraperifericas da Uniao Europeia.

A natureza ultraperiferica da Madeira implica custos estruturais acrescidos em toda a cadeia de valor do setor: transportes mais caros, mercados locais mais pequenos, menor escala de produção, dependencia de materias-primas importadas e dificuldades de acesso aos mercados continentais. Este instrumento reconhece essa desvantagem competitiva e compensa-a através de apoio direto.

A dotação disponível e de 2.500.000 euros para o ano de 2025, com candidaturas abertas até 29 de maio de 2026 através do Balcao dos Fundos UE.

2,5M
Dotação FEAMPA (EUR)
3
Tipos de beneficiários
2025
Ano de referência
Quem pode candidatar-se

Tres categorias de beneficiários elegíveis

O aviso define tres categorias distintas de beneficiários, todas com um requisito comum: estar domiciliado ou sediado na Região Autonoma da Madeira e ai exercer a atividade.

Categoria Descricao
Pescadores e produtores Pessoas singulares ou coletivas que utilizem meios de produção para obter produtos da pesca ou da aquicultura com vista a sua colocacao no mercado, domiciliadas ou sediadas na RAM.
Proprietarios e operadores de navios Proprietarios ou operadores de navios registados nos portos da RAM que ali exercam a sua atividade, bem como as suas associacoes representativas.
Operadores de transformação e comercialização Operadores do setor da transformação e da comercialização na RAM, incluindo empresas de conservas, preparados de peixe, distribuidores especializados e as respetivas associacoes.

A elegibilidade e determinada pelo local de domicilio ou sede e pelo local de exercicio da atividade, ambos na RAM. Operadores com sede fora da Madeira que desenvolvam atividade na região poderao não ser elegaveis, dependendo da interpretacao aplicada.

Lógica da compensação ultraperiferica
A Uniao Europeia reconhece formalmente as regiões ultraperifericas (RUP) como territórios com desvantagens permanentes que justificam apoios específicos. Para o setor da pesca e aquicultura nas RUP portuguesas, incluindo Madeira e Açores, este mecanismo de compensação de custos suplementares e recorrente e constitui um instrumento de politica estrutural, não uma medida conjuntural.
Contexto setorial

A pesca e aquicultura na Madeira

A Região Autonoma da Madeira possui uma tradicao pesqueira significativa, com especializacao em especies de alto valor comercial como o atum, a espada-preta e o peixe-espada branco. A aquicultura regional, embora de menor dimensão, tem vindo a crescer com foco em especies adaptadas as condições oceanicas do Atlantico Norte.

O setor enfrenta pressoes estruturais crescentes: custos energeticos elevados (para embarcacoes e unidades de transformação), concorrencia de produtos importados com menor custo de produção, envelhecimento da frota e dificuldades de escoamento para mercados continentais europeus. A compensação de custos suplementares prevista neste aviso visa aliviar parcialmente estas pressoes e manter a competitividade relativa dos operadores regionais.

A dimensão da dotação (2,5 milhoes de euros) para o ano de referência 2025 posiciona este aviso como um dos maiores apoios diretos ao setor primario maritimo da Madeira no ambito do MAR 2030.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso destina-se especificamente a operadores do setor da pesca e aquicultura na Madeira. Para empresas de transformação e comercialização, incluindo exportadores de produtos do mar madeirenses, vale a pena avaliar a elegibilidade com detalhe, uma vez que a definição de "operador do setor da transformação e comercialização na RAM" pode incluir empresas com atividade diversificada.

O mecanismo de compensação de custos suplementares e, por natureza, um instrumento de apoio direto sem contrapartida de cofinanciamento privado significativa, o que o torna financeiramente atrativo. Recomendamos que os operadores elegíveis não deixem passar este prazo: a data de 29 de maio de 2026 e definitiva. A preparacao atempada da documentacao de suporte (evidencias dos custos suplementares incorridos no ano de 2025) e crítica para o sucesso da candidatura.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]