Enquadramento

A segunda janela do ciclo da água nos Açores

O AÇORES-2026-13 é a segunda edição do aviso dedicado a investimentos no ciclo da água em alta e em baixa do Programa Regional dos Açores 2021-2027. Lançado a 7 de maio de 2026, com candidaturas em contínuo até 30 de novembro de 2026, mobiliza 18 milhões de euros do FEDER, com cofinanciamento de 85% para operacionalizar o objetivo específico RSO2.5 (Promover o acesso à água e a gestão sustentável da água).

A operacionalização desta linha resulta de uma combinação típica das ilhas: rede de abastecimento e saneamento dispersa por nove ilhas, sistemas multimunicipais limitados, e exigência operacional de redução de perdas e atualização tecnológica que cumpra os critérios de eficiência energética introduzidos pela política europeia. O regulamento alinha o aviso com o Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027 (PGRH-A) e o Programa Regional da Água (PRA).

A natureza do investimento é estrutural. Não se trata de reparações pontuais ou manutenção, mas de obras que conduzem o sistema regional para um patamar mais eficiente, com substituição de origens de água, melhoria de infraestruturas para cumprimento de normativos ambientais, e adoção de sistemas digitais de suporte à gestão e otimização do ciclo da água.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este é um aviso típico do eixo climático e ambiental do Portugal 2030 aplicado à infraestrutura de água do território insular. A natureza pública dos beneficiários afasta a aplicação do regime de auxílios de Estado, mas exige rigor acrescido na demonstração de interesse público e de viabilidade operacional dos sistemas.

  • Sustentabilidade, energia e clima: redução de perdas nos sistemas de distribuição, melhoria do saneamento de águas residuais com redução da poluição urbana nas massas de água, controlo de infiltrações, redução do consumo médio de energia das instalações de tratamento, e digitalização do ciclo da água para gestão otimizada.
Quem se pode candidatar

Administração pública local e setor empresarial local

As entidades beneficiárias são duas categorias: Administração Pública Local e Setor Empresarial Local. Em termos práticos, isto inclui municípios, serviços municipais ou municipalizados, e empresas locais ou intermunicipais que operam sistemas de água e saneamento em alta ou em baixa nas ilhas. O beneficiário tem de estar enquadrado em sede de IVA, condição que tem implicações na recuperação ou não recuperação do imposto e que afeta a estrutura financeira da candidatura.

A elegibilidade territorial é a Região Autónoma dos Açores, com a particularidade horária: as candidaturas fecham a 30 de novembro de 2026 às 18h00 de Portugal continental, ou seja, 17h00 nos Açores. Esta nota técnica é relevante para entidades regionais que tendem a operar em horário local.

Tipologias de operação

Seis frentes em alta e em baixa

As ações elegíveis cobrem todo o ciclo do abastecimento e saneamento, com particular destaque para a integração de sistemas em alta e em baixa, área tradicionalmente difícil de coordenar e onde existem ineficiências materiais nas ilhas.

  • Tratamento para cumprimento de normativos ambientais: construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento, tanto para abastecimento de água para consumo humano (AA) como para saneamento de águas residuais (SAR).
  • Infraestruturas de abastecimento e saneamento: construção e reabilitação de infraestruturas estruturais, incluindo redes de distribuição e coletores.
  • Ligações entre sistemas: construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e AR) e entre sistemas em alta (AA).
  • Substituição de origens de água: reabilitação e construção de infraestruturas para substituição de origens da água e resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública.
  • Reforço de ligações: construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e SAR), incluindo intervenções de reforço de redundância.
  • Digitalização do ciclo da água: sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo da água, incluindo monitorização em contínuo e telemetria.
Critérios técnicos

Eficiência energética e perdas dentro de limites

A barreira técnica que diferencia este aviso de avisos anteriores é a exigência de cumprimento de limites de consumo energético e perdas de infraestrutura. Os critérios resultam dos requisitos associados aos domínios de intervenção da política de coesão europeia 2021-2027.

Domínio 063: abastecimento de água para consumo humano
O sistema construído deve ter consumo médio de energia ≤ 0,5 kWh ou índice de perdas da infraestrutura ≤ 1,5. A renovação tem de reduzir o consumo médio de energia em mais de 20% ou diminuir as perdas em mais de 20%, quando aplicável.
Domínio 066: recolha e tratamento de águas residuais
O sistema completo de tratamento construído tem de ter consumo líquido de energia nulo. Em renovação, tem de conduzir a uma redução do consumo médio de energia de pelo menos 10%, exclusivamente através de medidas de eficiência energética e não de alterações materiais ou de carga, quando aplicável.

Estes parâmetros não são adicionais opcionais. São condição de elegibilidade do domínio de intervenção mobilizado. Operações que não consigam demonstrar o seu cumprimento não passam o limiar técnico, mesmo que o investimento físico esteja bem desenhado.

Custos elegíveis

Estrutura financeira e exclusões

A elegibilidade segue o artigo 20.º do Decreto-Lei 20-A/2023. São elegíveis os custos reais incorridos com a operação. O regulamento abre algumas categorias menos comuns, em particular a aquisição de terrenos e constituição de servidões.

  • Projetos, estudos e serviços de arquitetura e engenharia: diretamente ligados às operações.
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica: custos de gestão de obra.
  • Construção civil e engenharia: núcleo do investimento.
  • Equipamentos e sistemas digitais: aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software.
  • Aquisição de terrenos e constituição de servidões: limitada a 10% da despesa total elegível, com regras cumulativas exigentes (declaração de avaliador independente acreditado, ausência de subvenções nos sete anos precedentes, ligação direta com os objetivos da operação). Em zonas degradadas ou anteriormente industriais com edifícios, o limite sobe para 15%.
  • Revisão de preços: nos termos da legislação e do contrato de empreitada.
  • Restabelecimento de acessibilidades: sem ultrapassar 30% do valor total elegível dos contratos de empreitadas de AA e SAR.
Excluídos
Encargos financeiros (exceto garantias exigidas por lei), funcionamento e manutenção de ativos fixos, consumo corrente, contribuições em espécie, bens em segunda mão, trabalhos a mais ou serviços a mais por erros e omissões, e intervenções de reconversão em infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
Condições de acesso

Custo mínimo e maturidade documental

O custo total mínimo da operação é de 200.000 euros. Esta barreira coloca o aviso fora do alcance de intervenções menores e direciona-o para projetos estruturais. O regulamento exige adequado grau de maturidade, comprovado pela apresentação da decisão de contratar relativa ao procedimento de contratação pública mais relevante (o de maior peso financeiro). Não é admissível candidatar com projeto em fase preliminar.

Para operações com custo total elegível igual ou superior a 1.450.000 EUR, e que não constituam auxílio de Estado, é exigido um estudo de viabilidade que inclua análise da procura, das opções e dos resultados, e análise financeira do ponto de vista do proprietário ou operador do projeto, calculando índices de rentabilidade do investimento e do capital. Para operações na mesma faixa financeira que não gerem receitas em fase de exploração, é necessária fundamentação equivalente.

Outras condições particulares: deter propriedade do terreno ou direito de superfície por pelo menos 25 anos (ou outro limite legalmente fixado); demonstrar resistência às alterações climáticas em infraestruturas com vida útil ≥5 anos; cumprir o princípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH); apresentar caracterização técnica e fundamentação dos custos e calendário; e garantir recursos para os custos de exploração e manutenção pós-operação.

Calendário

Candidatura contínua até final de novembro

O aviso opera em regime de candidatura contínua entre 7 de maio e 30 de novembro de 2026. As candidaturas são analisadas à medida que entram, com pontuação mínima de 3 valores e seleção dentro da dotação disponível. A duração máxima da operação é de 60 meses, prazo significativamente mais longo do que noutros avisos PT2030 e ajustado à dimensão estrutural das obras de água e saneamento em meio insular.

A combinação de candidatura contínua com prazo longo de execução é favorável aos beneficiários açorianos, mas exige decisão atempada. Apresentar nos primeiros meses garante margem para correções pós-submissão e para a contratação pública subsequente, sem pressão temporal sobre a execução.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O AÇORES-2026-13 é uma das maiores oportunidades atualmente abertas para a gestão de água nas ilhas, com 18 milhões de euros e cofinanciamento de 85%. Para municípios e empresas locais com sistemas de água e saneamento a precisar de renovação estrutural, este aviso é o instrumento prioritário deste ciclo de programação.

A nossa recomendação operacional foca-se em três pontos. Primeiro, antecipar o cumprimento dos critérios de eficiência energética. O domínio 063 e o domínio 066 trazem requisitos quantitativos exigentes (consumo médio ≤ 0,5 kWh, perdas ≤ 1,5, reduções ≥ 20% em renovação) que precisam de ser modelados ainda em fase de projeto, não verificados a posteriori. Operações desenhadas sem este enquadramento técnico tendem a ser inelegíveis para mobilização dos domínios certos.

Segundo, o estudo de viabilidade obrigatório a partir de 1,45 milhões de euros de custo elegível merece preparação séria. A análise financeira tem de identificar fluxos de caixa, sustentabilidade dos custos de exploração e manutenção, e índices de rentabilidade. Em operações deficitárias na exploração, a fundamentação alternativa exige construção argumentativa robusta, sob pena de o saldo financeiro inviabilizar a aprovação.

Terceiro, gerir a integração entre sistemas em alta e em baixa. Esta é uma das frentes mais valiosas que o aviso financia, mas é também uma das mais difíceis de operacionalizar, dado que envolve frequentemente coordenação entre entidades distintas. Candidaturas que combinem reabilitação local com ligação a sistemas em alta numa única operação têm maior densidade de impacto, mas exigem desenho contratual e legal cuidadoso para identificar responsabilidades de exploração e manutenção após a obra.

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