Enquadramento

Adaptação climática num território de seca estrutural

O ALT2030-2026-11 é um aviso do Programa Regional do Alentejo 2030 publicado a 13 de fevereiro de 2026, integrado no objetivo específico RSO2.4 (Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscos de catástrofe). A dotação indicativa é de 3,34 milhões de euros do FEDER, com cofinanciamento de 85%. Dois envelopes separados convivem dentro do mesmo aviso: 2 milhões para proteção dos recursos hídricos (tipologia 2026) e 1,34 milhões para proteção contra cheias e inundações (tipologia 2027).

O contexto importa para o tom do aviso. O Alentejo é uma das regiões portuguesas com maior pressão climática combinada: seca estrutural, episódios de cheia rápida em bacias específicas, perda de qualidade ecológica em troços de rios, e instalação de espécies invasoras em galerias ripícolas. A proteção dos recursos hídricos e a gestão dos riscos associados à água deixam de ser opcionais para passar a ser, na prática, uma frente prioritária da resiliência regional.

As ações financiadas privilegiam soluções de engenharia natural, desassoreamento estrutural e intervenções nas cabeceiras de linhas de água, em alternativa a obras hidráulicas convencionais. Esta orientação alinha o aviso com a agenda europeia de soluções baseadas na natureza, e tem implicações práticas: o desenho técnico tem de demonstrar contributo claro para o Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH) e para o Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI).

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este é um aviso especificamente desenhado para a transição climática do território, com foco no ciclo da água em meio natural. Não financia atividade económica nem se enquadra em auxílios de Estado, dado que os promotores são entidades públicas com missão de gestão do território.

  • Sustentabilidade, energia e clima: aumento da resiliência aos efeitos das secas, minimização de riscos de cheias e inundações, e reabilitação da rede hidrográfica regional. As tipologias elegíveis incluem desassoreamento, criação de espaços de inundação natural, retenção a montante em cabeceiras, e controlo de espécies invasoras nos recursos hídricos.
Quem se pode candidatar

Beneficiários e exclusão geográfica

A elegibilidade é da administração local e de outras entidades da administração pública com competências na área. O artigo 38.º do Regulamento Específico Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS) define o perímetro: administração pública central, municípios, associações de municípios, setor empresarial do Estado, setor empresarial local, serviços municipais ou municipalizados, e outras entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos mediante protocolo com as CCDR ou entidades intermunicipais.

Uma nota importante de geografia. O aviso abrange a NUTS II Alentejo com exceção das freguesias incluídas no Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem-Alentejo (constantes do anexo C). Esta exclusão é deliberada: as freguesias ITI têm um instrumento territorial próprio, o "Respostas locais ITI Água e Ecossistemas Alentejo", que canaliza apoios à escala da abordagem integrada territorial. Candidaturas das freguesias listadas no anexo C devem dirigir-se a esse instrumento e não ao ALT2030-2026-11.

Tipologias de operação

Quatro frentes de intervenção

As ações elegíveis são taxativas. O regulamento delimita quatro frentes que correspondem ao consenso técnico atual sobre gestão integrada do ciclo da água.

  • Reabilitação e valorização da rede hidrográfica: aplicação de soluções técnicas de engenharia natural na recuperação de troços degradados, galerias ripícolas, margens e leitos.
  • Desassoreamento estrutural e gestão de cheias: desobstrução e remoção de material em cursos de água e albufeiras, e criação de espaços de inundação natural para minimizar o impacto de cheias e inundações urbanas.
  • Retenção a montante: intervenções nas cabeceiras de linhas de água que promovam a retenção da água, contribuindo simultaneamente para mitigação de cheias e para a recarga em períodos secos.
  • Controlo de invasoras: prevenção da instalação e expansão de espécies invasoras nos recursos hídricos, com prioridade para galerias ripícolas e zonas de elevado valor ecológico.
Custos elegíveis

O que pode ser financiado nos 85%

A elegibilidade segue o artigo 20.º do Decreto-Lei 20-A/2023 e o artigo 9.º do RE ACS. São elegíveis os custos reais incorridos com a operação, com particular atenção às fases prévias à execução física que normalmente são esquecidas em candidaturas mal preparadas.

  • Estudos e projetos de arquitetura e engenharia: aquisição de serviços para elaboração de estudos e projetos diretamente ligados às operações elegíveis.
  • Trabalhos de construção civil e engenharia: incluindo intervenções em meio natural, sempre que justificadas pela tipologia.
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica: custos de gestão de obra e cumprimento legal.
  • Revisão de preços: nos termos da legislação aplicável ao contrato de empreitada.
  • Testes e ensaios: ligados à validação técnica das intervenções.
  • IVA não recuperável: aplicável aos custos elegíveis apurados.
  • Vídeo institucional: em operações com custo elegível financiado superior a 500.000 EUR, é elegível a despesa com um vídeo de duração mínima 1 minuto para apresentação da operação e seus resultados.
Custo mínimo e excluídos
O custo total da operação tem de ser superior a 200.000 EUR. Estão excluídas as despesas com servidões para realização da operação (mesmo por expropriação ou negociação direta), as indemnizações a arrendatários, contratos de locação ou aluguer de longa duração, contratos de confirming, equipamento em segunda mão, contribuições em espécie, e intervenções de reconversão em infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
Pareceres obrigatórios

PGRI, PGRH e APA como gatekeepers

A barreira técnica deste aviso não é o orçamento, é a coerência com o planeamento hidrográfico. O regulamento exige que as candidaturas demonstrem orientação para a execução dos objetivos operacionais específicos de dois instrumentos de planeamento: o Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI) e o Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH). Em ambos os casos, é necessário parecer favorável da APA, I.P., apresentado já com a candidatura.

Esta exigência transforma a APA num gatekeeper de facto da elegibilidade. As intervenções têm de estar alinhadas com as ações já identificadas nestes planos. Candidaturas que partam de uma necessidade local sem referência aos PGRI/PGRH correm o risco de ser inelegíveis, mesmo com financiamento técnico sólido. Em casos com competências setoriais sobrepostas (riscos geológicos, riscos costeiros), pode ser também necessário parecer favorável de outras entidades setoriais com competências de planeamento, coordenação ou execução em matéria de riscos específicos.

Calendário

Nove fases ao longo de 2026

O aviso decorre em nove cortes intermédios, do final de março ao fim do ano. Cada fase avalia autonomamente as candidaturas elegíveis, com hierarquização por ordem decrescente do mérito do projeto (MP) e pontuação mínima de 3 valores. A dotação esgota progressivamente.

FaseEncerramento
Fase 131 março 2026
Fase 230 abril 2026
Fase 329 maio 2026
Fase 430 junho 2026
Fase 531 julho 2026
Fase 630 setembro 2026
Fase 730 outubro 2026
Fase 830 novembro 2026
Fase 931 dezembro 2026

A duração máxima da operação é de 36 meses após assinatura do Termo de Aceitação, prazo mais alargado do que noutros avisos do Alentejo 2030 e adequado à complexidade técnica das obras em meio natural. A modalidade é individual ou em parceria.

Maturidade técnica exigida

Documentação prévia e cumprimento de princípios

Para passar as condições de acesso, é necessário demonstrar maturidade da operação na atividade com maior peso financeiro. Para empreitadas de obras públicas, isso significa apresentar todas as peças do procedimento aprovadas, com projeto de execução completo (peças escritas, desenhadas, termos de responsabilidade, lista de quantidades e preços unitários) e comprovativos de licenciamento. Para aquisição de bens e serviços, toda a documentação procedimental tem de estar aprovada.

Adicionalmente, é obrigatório demonstrar incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação (soluções baseadas na natureza, infraestruturas verdes, supressão de ruído, mitigação de poeiras, redução de emissões e consumo de água), assegurar a resistência às alterações climáticas dos investimentos com vida útil ≥5 anos, cumprir o princípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH) e apresentar um plano de comunicação para divulgação da operação.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O ALT2030-2026-11 é um instrumento técnico bem desenhado para a realidade hidrográfica do Alentejo. A combinação de 85% de cofinanciamento, custo mínimo acessível para autarquias de média dimensão (200.000 euros), nove fases ao longo do ano e duração de 36 meses dá margem operacional confortável. O grande filtro não é o dinheiro, é o alinhamento técnico com PGRI e PGRH.

A nossa recomendação para municípios e CIM do Alentejo é começar pela conversa com a APA antes de preparar a candidatura. Saber que ações específicas dos PGRI/PGRH são prioritárias na bacia em causa muda a probabilidade de obter o parecer favorável, que é condição de elegibilidade. Candidaturas montadas a partir de uma necessidade local sem este enquadramento têm risco material de não passar a primeira barreira.

Para entidades nas freguesias incluídas no ITI Água e Ecossistemas, o caminho é diferente: o aviso ITI tem outra lógica de seleção e o ALT2030-2026-11 está-lhes vedado. Vale a pena verificar a localização exata da operação contra o anexo C antes de iniciar trabalho de preparação.

Aviso operacional sobre soluções de engenharia natural. O regulamento favorece esta abordagem face a obras hidráulicas convencionais, mas a maturidade técnica e o histórico de execução em Portugal são ainda assimétricos. Para garantir robustez, recomendamos parceria com entidades com competência específica nesta área (universidades, centros de I&D, gabinetes especializados). É frequentemente esta capacidade técnica, mais do que a obra em si, que diferencia candidaturas de elevado mérito.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]