Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
O que é

FEDER para adaptação às alterações climáticas no arquipélago

Os Açores são uma das regiões da União Europeia mais expostas ao impacto das alterações climáticas. Eventos meteorológicos extremos, subida do nível médio do mar, alteração dos padrões de precipitação, todos têm efeitos diretos sobre as ilhas, com risco acrescido para populações em zonas costeiras e para ribeiras vulneráveis a cheias rápidas.

O aviso ACORES2030-2026-2 é o instrumento financeiro do programa regional para enfrentar este risco. Disponibiliza 6,5 milhões de euros FEDER, com taxa de cofinanciamento de 85%, para operações de gestão de recursos hídricos focadas em prevenção de inundações, reabilitação da rede hidrográfica, monitorização ambiental e minimização de riscos associados ao ciclo da água. A elegibilidade está limitada à Administração Pública Regional (Direções Regionais, organismos do Governo Regional) e Administração Pública Local (Câmaras Municipais das nove ilhas).

As candidaturas decorrem entre 29 de janeiro e 31 de julho de 2026, em modalidade contínua. O enquadramento normativo combina quatro planos regionais: o Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRA-A), o Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRIA) e o Plano de Gestão de Secas e Escassez. Cada candidatura tem de demonstrar alinhamento com pelo menos um destes instrumentos.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A operação é focada e tem uma tag única, mas estruturante da prioridade ambiental do programa regional.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o aviso financia investimento físico em infraestrutura hídrica e em sistemas de monitorização climática, ambos vetores centrais da adaptação às alterações climáticas. O cumprimento do princípio de Não Prejudicar Significativamente (DNSH) e a integração da resiliência climática são condições obrigatórias para qualquer operação. Investimentos em infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos têm de garantir resistência aos cenários climáticos definidos pela ciência regional.
Tipologias de intervenção

Quatro frentes operacionais

O aviso organiza as ações elegíveis em quatro tipologias de operação, definidas pelo Açores 2030. Cada candidatura pode mobilizar uma ou várias, desde que justificadas pelo enquadramento estratégico.

  • Proteção dos recursos hídricos, com foco no reforço do conhecimento sobre as massas de água, no aumento da resiliência dos ecossistemas aquáticos e no controlo de espécies invasoras nas ribeiras e leitos.
  • Proteção contra cheias e inundações, incluindo reabilitação e regularização de leitos, intervenções em passagens hidráulicas e obras de minimização de risco em zonas urbanas vulneráveis.
  • Monitorização e sistemas de informação para apoio à decisão, sensores, redes telemétricas, plataformas de gestão de dados hidrológicos e ferramentas analíticas para suporte à decisão pública.
  • Estudos, cartografia detalhada de áreas de risco, inventariação de infraestruturas críticas, análises hidrológicas e modelação de cenários para alimentar os planos regionais.
Custos elegíveis

Investimento físico, estudos e custos simplificados

A elegibilidade segue o regime geral do Decreto-Lei nº 20-A/2023 e abrange três modalidades de apoio: subvenção em custos reais, custos unitários e taxa fixa. Para operações com custo total inferior a 200 mil euros, aplicam-se as regras da Metodologia de Opção de Custos Simplificados (OCS) para promover a adaptação climática, prevenção de riscos e resiliência.

  • Obras de engenharia hidráulica em ribeiras e leitos, incluindo reabilitação de margens, dimensionamento de passagens hidráulicas e estruturas de retenção.
  • Equipamento de monitorização meteorológica e hidrológica, sensores telemétricos e sistemas de comunicação associados.
  • Software e plataformas digitais para gestão de dados hídricos e suporte à decisão.
  • Estudos técnicos e cartografia diretamente associados à operação.
  • Aquisição de serviços especializados em consultoria ambiental, modelação hidrológica ou avaliação de impacto.
Propriedade do terreno e horizonte temporal
Para investimentos em infraestruturas, o beneficiário tem de demonstrar propriedade do terreno ou direito de superfície por, pelo menos, 25 anos, salvo limite temporal diferente fixado legalmente. Esta condição é restritiva em operações que envolvam intervenção em margens de ribeiras com regime dominial complexo.
Condições de elegibilidade

Articulação obrigatória com planos regionais

O aviso é particularmente exigente quanto ao enquadramento estratégico. Cada candidatura tem de demonstrar conformidade com pelo menos um dos quatro instrumentos de planeamento regional referidos no aviso, e cumprir as orientações técnicas definidas pelas entidades competentes (Direção Regional do Ambiente, Direção Regional dos Recursos Naturais).

Operações com custo total elegível igual ou superior a 1,45 milhões de euros estão sujeitas a estudo de viabilidade económico-financeira. Esta condição é especialmente relevante em infraestruturas hidráulicas pesadas, que tipicamente excedem este patamar.

A pontuação mínima para seleção é de 3 valores no referencial de mérito. A apresentação é contínua, e as candidaturas são analisadas à medida que entram. Operações maduras (com projeto de execução, licenciamentos e parecer ambiental favorável) têm vantagem competitiva clara face a operações em fase de estudo prévio.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A gestão de recursos hídricos é um dos eixos com maior procura institucional no Açores 2030. Câmaras Municipais com territórios sujeitos a risco recorrente de cheias (Ribeira Grande, Nordeste, Lajes do Pico, entre outras) têm aqui um envelope significativo, mas a competição é real porque a dotação de 6,5 milhões de euros não cobre todas as intervenções desejáveis no arquipélago.

Três recomendações operacionais. Primeiro, candidaturas com base em estudos hidrológicos atualizados e em parecer técnico das Direções Regionais competentes têm probabilidade de aprovação claramente superior. Segundo, a integração com os planos regionais (PRAC, PGRA-A, PGRIA, PSE-Açores) deve ser explícita na memória descritiva, com referência aos artigos e medidas específicos. Terceiro, a antecipação dos licenciamentos ambientais é determinante. Operações que cheguem a candidatura com avaliação de impacto ambiental concluída ganham robustez técnica e tempo de execução.

Para operações que envolvam infraestruturas em margens de ribeira, a clarificação do regime dominial deve ser tratada antes da candidatura. A demora associada à resolução de questões de propriedade ou de servidão administrativa pode comprometer o cumprimento dos prazos contratualizados e gerar correções financeiras em sede de execução.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]