Uma região exposta, um aviso focado
O AÇORES-2026-11 é a segunda edição do aviso de adaptação às alterações climáticas do Programa Regional dos Açores 2021-2027. Lançado a 5 de maio de 2026 em regime de candidatura contínua até 30 de novembro do mesmo ano, mobiliza 4 milhões de euros do FEDER, com cofinanciamento de 85%, no âmbito do objetivo específico RSO2.4 (Adaptação às alterações climáticas).
O contexto é deliberadamente narrado no regulamento. A Região Autónoma dos Açores é particularmente vulnerável a eventos naturais adversos potenciados pelas alterações climáticas: galgamentos oceânicos, cheias rápidas, erosão costeira e deslizamento de vertentes. Aumentar a resiliência e reduzir vulnerabilidades passa por aprofundar conhecimento, disseminar informação e priorizar medidas de prevenção e adaptação.
Este aviso é estritamente dirigido à Administração Pública Regional. Não é um instrumento para municípios nem para empresas. A leitura correta é como vetor de capacitação institucional do Governo Regional para enfrentar a crise climática à escala arquipelágica, articulando-se com o Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC) e com o Plano de Gestão de Riscos de Inundações dos Açores (PGRIA).
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso financia exclusivamente intervenções de prevenção, monitorização e mitigação de risco climático conduzidas pela Administração Pública Regional dos Açores. Não constitui auxílio de Estado, dado que as ações não visam utilização para atividades produtivas ou económicas.
- Sustentabilidade, energia e clima: redução de vulnerabilidades regionais a riscos potenciados pelo clima, com particular foco em derrocada de taludes, cheias rápidas, erosão costeira e galgamentos. O aviso financia obras materiais, sistemas de monitorização e alerta, e estudos e planos de adaptação.
Administração Pública Regional, em exclusivo
A única entidade beneficiária deste aviso é a Administração Pública Regional dos Açores. A formulação restrita reflete a natureza estrutural das competências em adaptação climática na região, concentradas nas Secretarias Regionais e nas suas direções. Municípios e setor empresarial local não são elegíveis para este aviso, embora possam aceder a outros instrumentos do Açores 2030 com âmbito complementar (ciclo da água, ITI, eficiência energética).
A elegibilidade está condicionada pelo cumprimento dos requisitos dos artigos 4.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei 20-A/2023 e dos impedimentos e condicionantes previstos no artigo 16.º. Em particular, é exigida a definição do enquadramento da entidade beneficiária e da atividade a desenvolver em sede de IVA, cuja natureza determina diferenças significativas na construção do orçamento elegível.
Três frentes em paralelo
O regulamento estrutura três tipologias de operação dentro do mesmo objetivo específico. Esta arquitetura permite a uma candidatura cobrir várias dimensões de adaptação climática ou concentrar-se numa só, conforme a prioridade do território e da política pública.
As tipologias 2022 e 2023 envolvem investimento físico e tecnológico. A tipologia 2025 é o vetor imaterial, frequentemente subutilizado mas decisivo: planos sólidos antecipam intervenções materiais melhor priorizadas e operacionalmente mais robustas.
A estrutura de despesa admissível
O regulamento abre a porta a uma combinação flexível de formas de apoio. Permite custos reais, custos unitários e montantes fixos, com aplicação simplificada (OCS) para operações até 200.000 EUR. Esta dualidade é importante para que ações imateriais de pequena dimensão (campanhas, planos sectoriais) tenham um caminho administrativo proporcionado.
- Desenvolvimento de planos: incluindo revisão dos planos existentes em vigor.
- Projetos, estudos e serviços de arquitetura e engenharia: de suporte às intervenções físicas e imateriais.
- Construção civil e engenharia: para as ações materiais de adaptação.
- Equipamentos, sistemas de monitorização e software: núcleo da tipologia 2023.
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica: apoio operacional à execução.
- Ações de sensibilização e informação: junto da população sobre alterações climáticas.
- Revisão de preços: nos termos do contrato de empreitada.
Maturidade, viabilidade e alinhamento com planos regionais
A operação tem de demonstrar adequado grau de maturidade, comprovado pela apresentação da decisão de contratar relativa ao procedimento mais relevante. Operações com custo total elegível inferior a 200.000 EUR seguem o documento metodológico de OCS específico para adaptação climática, prevenção de riscos e resiliência (baseado em ecossistemas). Para operações acima deste limiar, valem as regras gerais de custos reais.
Para operações com custo total elegível igual ou superior a 1.450.000 EUR que gerem receitas em fase de exploração e não constituam auxílio de Estado, é exigido estudo de viabilidade económico-financeira, com análise da procura, opções, resultados e análise financeira. A análise é feita do ponto de vista do proprietário ou operador, com fluxos de caixa atualizados e cálculo de índices de rentabilidade do investimento e do capital. Para operações na mesma faixa que não gerem receitas em fase de exploração, é exigida fundamentação equivalente.
Em todos os casos é obrigatório alinhar a candidatura com o PRAC e o PGRIA. As candidaturas devem estar em conformidade com os instrumentos de planeamento em vigor, com especial atenção aos objetivos operacionais que orientam a alocação regional dos fundos. Não há aviso favorável da APA exigido (ao contrário do análogo no Alentejo), mas a coerência com PRAC e PGRIA é critério de seleção de mérito.
Candidatura contínua até final de novembro
O aviso decorre em regime de candidatura contínua entre 5 de maio de 2026 e 30 de novembro de 2026 (18h hora continental, 17h Açores). As candidaturas são analisadas à medida que entram, com classificação mínima de 3 valores e seleção dentro da dotação disponível.
A duração das operações é "não aplicável" no regulamento, o que reflete a diversidade das tipologias: estudos e planos podem concluir-se em meses, obras materiais podem prolongar-se vários anos. A flexibilidade exige, no entanto, calendarização realista e justificada já em sede de candidatura, dado que esta é avaliada no critério de mérito relativo.
O que recomendamos
O AÇORES-2026-11 é um aviso restrito em audiência e flexível em tipologia. Para a Administração Pública Regional dos Açores, é um instrumento natural para financiar simultaneamente ações materiais de proteção do território, sistemas de monitorização e estudos de planeamento. A nossa recomendação operacional foca dois ângulos.
Primeiro, valorizar a tipologia 2025 (estudos, planos, ações imateriais) mais do que tem sido habitual. Em ciclos anteriores, a tendência é concentrar candidaturas nas obras, com o componente de planeamento tratado como acessório. Para uma região com vulnerabilidades climáticas tão diversas como os Açores, planos atualizados e diagnósticos precisos são frequentemente o que diferencia uma operação eficaz de uma operação dispendiosa mas pouco impactante.
Segundo, ler o aviso como complementar e não substituto do AÇORES-2026-13 (ciclo da água) e dos avisos de proteção civil congéneres. Há sobreposições óbvias (ex: cheias rápidas) mas as fronteiras de elegibilidade são claras: este aviso é apenas Administração Pública Regional. Para municípios com necessidades de adaptação climática local, o caminho está em outros instrumentos do Açores 2030. Confundir os perímetros é uma das principais causas de candidaturas inelegíveis nesta área.
Por fim, a candidatura contínua é favorável mas não infinita. A dotação de 4 milhões esgota progressivamente em função do mérito das candidaturas analisadas. Para operações com maturidade técnica avançada, apresentar nos primeiros meses traz vantagens não negligenciáveis, em particular evitar o risco de a dotação estar comprometida quando a candidatura ficar pronta.
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