Enquadramento

Uma região exposta, um aviso focado

O AÇORES-2026-11 é a segunda edição do aviso de adaptação às alterações climáticas do Programa Regional dos Açores 2021-2027. Lançado a 5 de maio de 2026 em regime de candidatura contínua até 30 de novembro do mesmo ano, mobiliza 4 milhões de euros do FEDER, com cofinanciamento de 85%, no âmbito do objetivo específico RSO2.4 (Adaptação às alterações climáticas).

O contexto é deliberadamente narrado no regulamento. A Região Autónoma dos Açores é particularmente vulnerável a eventos naturais adversos potenciados pelas alterações climáticas: galgamentos oceânicos, cheias rápidas, erosão costeira e deslizamento de vertentes. Aumentar a resiliência e reduzir vulnerabilidades passa por aprofundar conhecimento, disseminar informação e priorizar medidas de prevenção e adaptação.

Este aviso é estritamente dirigido à Administração Pública Regional. Não é um instrumento para municípios nem para empresas. A leitura correta é como vetor de capacitação institucional do Governo Regional para enfrentar a crise climática à escala arquipelágica, articulando-se com o Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC) e com o Plano de Gestão de Riscos de Inundações dos Açores (PGRIA).

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso financia exclusivamente intervenções de prevenção, monitorização e mitigação de risco climático conduzidas pela Administração Pública Regional dos Açores. Não constitui auxílio de Estado, dado que as ações não visam utilização para atividades produtivas ou económicas.

  • Sustentabilidade, energia e clima: redução de vulnerabilidades regionais a riscos potenciados pelo clima, com particular foco em derrocada de taludes, cheias rápidas, erosão costeira e galgamentos. O aviso financia obras materiais, sistemas de monitorização e alerta, e estudos e planos de adaptação.
Quem se pode candidatar

Administração Pública Regional, em exclusivo

A única entidade beneficiária deste aviso é a Administração Pública Regional dos Açores. A formulação restrita reflete a natureza estrutural das competências em adaptação climática na região, concentradas nas Secretarias Regionais e nas suas direções. Municípios e setor empresarial local não são elegíveis para este aviso, embora possam aceder a outros instrumentos do Açores 2030 com âmbito complementar (ciclo da água, ITI, eficiência energética).

A elegibilidade está condicionada pelo cumprimento dos requisitos dos artigos 4.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei 20-A/2023 e dos impedimentos e condicionantes previstos no artigo 16.º. Em particular, é exigida a definição do enquadramento da entidade beneficiária e da atividade a desenvolver em sede de IVA, cuja natureza determina diferenças significativas na construção do orçamento elegível.

Tipologias de ação

Três frentes em paralelo

O regulamento estrutura três tipologias de operação dentro do mesmo objetivo específico. Esta arquitetura permite a uma candidatura cobrir várias dimensões de adaptação climática ou concentrar-se numa só, conforme a prioridade do território e da política pública.

T1
Tipologia 2022: ações materiais de adaptação
Obras de prevenção e mitigação de riscos físicos, com destaque para contenção de derrocada de taludes e intervenções de adaptação em ecossistemas frágeis.
T2
Tipologia 2023: sistemas de monitorização, planeamento e alerta
Aquisição e desenvolvimento de sistemas para vigilância contínua dos fenómenos climáticos relevantes e ativação de protocolos de alerta às populações e entidades de proteção civil.
T3
Tipologia 2025: estudos, projetos, planos e outras ações imateriais
Desenvolvimento e revisão de planos, estudos técnicos, ações de capacitação, comunicação, informação e sensibilização junto da população sobre alterações climáticas.

As tipologias 2022 e 2023 envolvem investimento físico e tecnológico. A tipologia 2025 é o vetor imaterial, frequentemente subutilizado mas decisivo: planos sólidos antecipam intervenções materiais melhor priorizadas e operacionalmente mais robustas.

Custos elegíveis

A estrutura de despesa admissível

O regulamento abre a porta a uma combinação flexível de formas de apoio. Permite custos reais, custos unitários e montantes fixos, com aplicação simplificada (OCS) para operações até 200.000 EUR. Esta dualidade é importante para que ações imateriais de pequena dimensão (campanhas, planos sectoriais) tenham um caminho administrativo proporcionado.

  • Desenvolvimento de planos: incluindo revisão dos planos existentes em vigor.
  • Projetos, estudos e serviços de arquitetura e engenharia: de suporte às intervenções físicas e imateriais.
  • Construção civil e engenharia: para as ações materiais de adaptação.
  • Equipamentos, sistemas de monitorização e software: núcleo da tipologia 2023.
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica: apoio operacional à execução.
  • Ações de sensibilização e informação: junto da população sobre alterações climáticas.
  • Revisão de preços: nos termos do contrato de empreitada.
Exclusão de combustíveis fósseis
Nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058, não são apoiados investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, exceto veículos, aeronaves e navios concebidos ou adaptados para utilização por serviços de proteção civil e bombeiros (Diretiva 2009/33/CE). Esta exclusão é estrutural e afeta o desenho técnico de qualquer subsistema com componente energético.
Condições críticas

Maturidade, viabilidade e alinhamento com planos regionais

A operação tem de demonstrar adequado grau de maturidade, comprovado pela apresentação da decisão de contratar relativa ao procedimento mais relevante. Operações com custo total elegível inferior a 200.000 EUR seguem o documento metodológico de OCS específico para adaptação climática, prevenção de riscos e resiliência (baseado em ecossistemas). Para operações acima deste limiar, valem as regras gerais de custos reais.

Para operações com custo total elegível igual ou superior a 1.450.000 EUR que gerem receitas em fase de exploração e não constituam auxílio de Estado, é exigido estudo de viabilidade económico-financeira, com análise da procura, opções, resultados e análise financeira. A análise é feita do ponto de vista do proprietário ou operador, com fluxos de caixa atualizados e cálculo de índices de rentabilidade do investimento e do capital. Para operações na mesma faixa que não gerem receitas em fase de exploração, é exigida fundamentação equivalente.

Em todos os casos é obrigatório alinhar a candidatura com o PRAC e o PGRIA. As candidaturas devem estar em conformidade com os instrumentos de planeamento em vigor, com especial atenção aos objetivos operacionais que orientam a alocação regional dos fundos. Não há aviso favorável da APA exigido (ao contrário do análogo no Alentejo), mas a coerência com PRAC e PGRIA é critério de seleção de mérito.

Calendário

Candidatura contínua até final de novembro

O aviso decorre em regime de candidatura contínua entre 5 de maio de 2026 e 30 de novembro de 2026 (18h hora continental, 17h Açores). As candidaturas são analisadas à medida que entram, com classificação mínima de 3 valores e seleção dentro da dotação disponível.

A duração das operações é "não aplicável" no regulamento, o que reflete a diversidade das tipologias: estudos e planos podem concluir-se em meses, obras materiais podem prolongar-se vários anos. A flexibilidade exige, no entanto, calendarização realista e justificada já em sede de candidatura, dado que esta é avaliada no critério de mérito relativo.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O AÇORES-2026-11 é um aviso restrito em audiência e flexível em tipologia. Para a Administração Pública Regional dos Açores, é um instrumento natural para financiar simultaneamente ações materiais de proteção do território, sistemas de monitorização e estudos de planeamento. A nossa recomendação operacional foca dois ângulos.

Primeiro, valorizar a tipologia 2025 (estudos, planos, ações imateriais) mais do que tem sido habitual. Em ciclos anteriores, a tendência é concentrar candidaturas nas obras, com o componente de planeamento tratado como acessório. Para uma região com vulnerabilidades climáticas tão diversas como os Açores, planos atualizados e diagnósticos precisos são frequentemente o que diferencia uma operação eficaz de uma operação dispendiosa mas pouco impactante.

Segundo, ler o aviso como complementar e não substituto do AÇORES-2026-13 (ciclo da água) e dos avisos de proteção civil congéneres. Há sobreposições óbvias (ex: cheias rápidas) mas as fronteiras de elegibilidade são claras: este aviso é apenas Administração Pública Regional. Para municípios com necessidades de adaptação climática local, o caminho está em outros instrumentos do Açores 2030. Confundir os perímetros é uma das principais causas de candidaturas inelegíveis nesta área.

Por fim, a candidatura contínua é favorável mas não infinita. A dotação de 4 milhões esgota progressivamente em função do mérito das candidaturas analisadas. Para operações com maturidade técnica avançada, apresentar nos primeiros meses traz vantagens não negligenciáveis, em particular evitar o risco de a dotação estar comprometida quando a candidatura ficar pronta.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]