Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estão abertas.
O que é

A linha que paga a proteção das ribeiras da Madeira contra aluviões

O PACS-2026-15 é o 5.º aviso do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) dedicado às medidas de adaptação às alterações climáticas na Região Autónoma da Madeira. A dotação é de 36,8 milhões de euros do Fundo de Coesão, com taxa de cofinanciamento de 85%. O foco é a proteção das ribeiras e linhas de água, com intervenções de reforço da segurança contra o risco de aluviões, um dos riscos hidrometeorológicos com maior expressão histórica na Madeira.

O aviso é de natureza convite, não concorrencial. A única entidade elegível é a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI), na qualidade de entidade pública responsável pelas obras hidráulicas e infraestrutura regional da Madeira. A janela de submissão decorre entre 20 de maio e 19 de agosto de 2026, ambos às 18 horas.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A Madeira é uma região com topografia muito vertente, hidrografia torrencial e historial reiterado de aluviões com consequências humanas e materiais graves. Este aviso responde a duas necessidades materialmente articuladas para o território.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o eixo central do aviso. Trata-se de adaptação climática direcionada, com base no Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10) e no Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI-Madeira), ambos do ciclo 2022-2027. As intervenções têm de comprovar contribuição para as medidas de base ou suplementares previstas nestes planos, área temática AT6 Gestão de Riscos.
  • Investimento produtivo em infraestrutura pública: obras de engenharia hidráulica nas ribeiras e linhas de água, com vida útil tipicamente superior a cinco anos. Compreende projeto, expropriações quando necessárias, construção civil, fiscalização e revisões de preços, entre outras componentes de uma empreitada pública de risco.
Beneficiário único

Aviso-convite dirigido à SREI

A entidade beneficiária é a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI), a única que pode executar a operação em causa. O recurso à modalidade convite tem cobertura legal expressa na subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, que prevê esta solução quando exista uma única entidade pública naturalmente competente para a tipologia.

Não há, portanto, candidaturas alternativas ou propostas concorrentes. A SREI submete uma operação individual, sem limite máximo de candidaturas, e é avaliada por mérito mínimo. A classificação final tem de ser igual ou superior a 3,00 pontos e a pontuação mínima nos critérios N1 igual ou superior a 2,00 pontos, conforme metodologia aprovada pelo Comité de Acompanhamento.

Parecer obrigatório da SRTAC
A candidatura tem de ser acompanhada de parecer favorável da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, na qualidade de entidade com competências específicas no PGRH-Madeira (RH10) ciclo 2022-2027. Este parecer comprova que os investimentos integram as medidas de base ou suplementares previstas no plano, na área temática AT6 Gestão de Riscos, aprovadas pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 84/2024 de 7 de março de 2024.
Ações elegíveis

Proteção de ribeiras e linhas de água

As ações elegíveis são intervenções de proteção e reforço da segurança das ribeiras e linhas de água da Madeira contra o risco de aluviões. Em prática, isto cobre tipicamente:

  • Obras de regularização e canalização de ribeiras e talvegues.
  • Reforço estrutural de muros de margem e de proteção lateral.
  • Estabilização de vertentes adjacentes às linhas de água.
  • Bacias de retenção de sedimentos e estruturas de dissipação de energia.
  • Reabilitação e reconstrução de pontes, passagens hidráulicas e infraestruturas associadas.
  • Sistemas de drenagem e órgãos hidráulicos de regularização do escoamento.

As intervenções têm de cumprir o princípio de "não prejudicar significativamente" os objetivos ambientais da União Europeia (Regulamento de Taxonomia 2020/852), atestado pela alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e pelo artigo 10.º do REACS.

Maturidade exigida

Procedimento contratual em curso à data da candidatura

O REACS impõe um patamar de maturidade técnica e contratual relativamente elevado para esta tipologia de operação. Para a empreitada de montante mais elevado prevista na candidatura, a SREI tem de demonstrar:

  • Adjudicação realizada, ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública.
  • Se o procedimento for em modalidade conceção/construção, projeto de execução concluído e aprovado antes da candidatura.
  • Demonstração de que a intervenção é a melhor solução técnica face aos objetivos pretendidos e sustentável ao longo do tempo.
  • Para infraestruturas com vida útil ≥ 5 anos, evidência de resistência às alterações climáticas conforme o Guião G Climate Proofing referido no Regulamento (UE) 2021/1060.
  • Licenciamentos e autorizações prévias aos investimentos.
  • Quando a intervenção abrange locais previamente cofinanciados, justificação da nova intervenção, do seu valor acrescentado e demonstração de que não se trata de atividade de manutenção ou reparação.
  • Calendário detalhado por ação e programação financeira anual do investimento.
Custos elegíveis

O que pode ser financiado

Em conformidade com os artigos 63.º e 64.º do Regulamento (UE) 2021/1060, o artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/1058 e o artigo 9.º do REACS, são elegíveis:

ComponenteDetalhe
Estudos e projetosEstudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias, incluindo Análise Custo-Benefício quando aplicável
Aquisição de terrenosAquisição e constituição de servidões por expropriação ou negociação direta; indemnizações a arrendatários, dentro dos limites do REACS
EmpreitadasTrabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
Fiscalização e SSTFiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
Revisões de preçosDecorrentes da legislação aplicável e contrato, sobre valor elegível dos trabalhos executados
ComunicaçãoInformação, divulgação, sensibilização e publicidade necessárias aos objetivos

Não são elegíveis pagamentos em numerário, encargos financeiros (exceto em instrumentos financeiros), despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas, e intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.

Modalidade de apoio

Subvenção em custos reais

  • Forma: subvenção não reembolsável, em custos reais.
  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85% do investimento elegível.
  • Auxílios de Estado: não aplicável. A entidade beneficiária é pública (SREI) e as atividades não têm caráter concorrencial nem ameaçam falsear a concorrência. Em sede de candidatura, deve ser feita análise casuística para confirmar se alguma ação tem natureza económica.
  • Duração da operação: não fixada pelo aviso (depende da empreitada).
  • Submissão: exclusivamente pelo Balcão dos Fundos.
Quadro normativo

Onde está fundamentada a operação

  • Regulamento (UE) 2021/1060, artigos 46.º a 50.º (informação e comunicação), 63.º e 64.º (despesas elegíveis).
  • Regulamento (UE) 2021/1058 (FEDER e Fundo de Coesão), artigo 6.º.
  • Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março (regime geral PT2030), artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º.
  • Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril (REACS), artigos 7.º a 14.º (Disposições Comuns) e artigo 39.º (Critérios específicos).
  • Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10) ciclo 2022-2027 e Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI-Madeira) 2022-2027.
  • Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 84/2024, de 7 de março de 2024.
  • Regulamento de Taxonomia (UE) 2020/852, artigo 17.º (princípio "não prejudicar significativamente").
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Para a Região Autónoma da Madeira, este aviso é uma das janelas centrais do Sustentável 2030 dedicadas a adaptação climática estruturante. Embora o beneficiário seja único, a operação por trás tem implicações largas para a economia regional: empreitadas de proteção de ribeiras geram fluxos significativos de contratação pública para empresas de construção civil, engenharia hidráulica, fiscalização e projeto a operar na Madeira ou com capacidade de mobilização para a região.

A janela de submissão é curta, três meses, e o patamar de maturidade exigido é elevado: adjudicação realizada ou procedimento de contratação pública pelo menos lançado para a empreitada de maior valor à data da candidatura, com projeto de execução concluído nos casos de conceção/construção. Operacionalmente, isto significa que o trabalho de preparação técnica e de procurement tem de estar muito avançado antes de 19 de agosto. Para o ecossistema empresarial regional, vale a pena acompanhar com atenção os procedimentos públicos lançados pela SREI nos próximos meses, pois indicam quais serão as intervenções financiadas.

Para o setor de consultoria de fundos e engenharia técnica especializada, há ainda uma oportunidade adicional ligada à articulação com os Planos de Gestão da Região Hidrográfica e dos Riscos de Inundações. As intervenções têm de comprovar contribuição para as medidas previstas nestes planos e obter parecer favorável da SRTAC. Apoiar a SREI nesta demonstração técnica e na elaboração da Análise Custo-Benefício é trabalho com encaixe natural neste enquadramento.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]