A linha que paga a proteção das ribeiras da Madeira contra aluviões
O PACS-2026-15 é o 5.º aviso do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) dedicado às medidas de adaptação às alterações climáticas na Região Autónoma da Madeira. A dotação é de 36,8 milhões de euros do Fundo de Coesão, com taxa de cofinanciamento de 85%. O foco é a proteção das ribeiras e linhas de água, com intervenções de reforço da segurança contra o risco de aluviões, um dos riscos hidrometeorológicos com maior expressão histórica na Madeira.
O aviso é de natureza convite, não concorrencial. A única entidade elegível é a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI), na qualidade de entidade pública responsável pelas obras hidráulicas e infraestrutura regional da Madeira. A janela de submissão decorre entre 20 de maio e 19 de agosto de 2026, ambos às 18 horas.
Necessidades que este instrumento resolve
A Madeira é uma região com topografia muito vertente, hidrografia torrencial e historial reiterado de aluviões com consequências humanas e materiais graves. Este aviso responde a duas necessidades materialmente articuladas para o território.
- Sustentabilidade, energia e clima: o eixo central do aviso. Trata-se de adaptação climática direcionada, com base no Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10) e no Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI-Madeira), ambos do ciclo 2022-2027. As intervenções têm de comprovar contribuição para as medidas de base ou suplementares previstas nestes planos, área temática AT6 Gestão de Riscos.
- Investimento produtivo em infraestrutura pública: obras de engenharia hidráulica nas ribeiras e linhas de água, com vida útil tipicamente superior a cinco anos. Compreende projeto, expropriações quando necessárias, construção civil, fiscalização e revisões de preços, entre outras componentes de uma empreitada pública de risco.
Aviso-convite dirigido à SREI
A entidade beneficiária é a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI), a única que pode executar a operação em causa. O recurso à modalidade convite tem cobertura legal expressa na subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, que prevê esta solução quando exista uma única entidade pública naturalmente competente para a tipologia.
Não há, portanto, candidaturas alternativas ou propostas concorrentes. A SREI submete uma operação individual, sem limite máximo de candidaturas, e é avaliada por mérito mínimo. A classificação final tem de ser igual ou superior a 3,00 pontos e a pontuação mínima nos critérios N1 igual ou superior a 2,00 pontos, conforme metodologia aprovada pelo Comité de Acompanhamento.
Proteção de ribeiras e linhas de água
As ações elegíveis são intervenções de proteção e reforço da segurança das ribeiras e linhas de água da Madeira contra o risco de aluviões. Em prática, isto cobre tipicamente:
- Obras de regularização e canalização de ribeiras e talvegues.
- Reforço estrutural de muros de margem e de proteção lateral.
- Estabilização de vertentes adjacentes às linhas de água.
- Bacias de retenção de sedimentos e estruturas de dissipação de energia.
- Reabilitação e reconstrução de pontes, passagens hidráulicas e infraestruturas associadas.
- Sistemas de drenagem e órgãos hidráulicos de regularização do escoamento.
As intervenções têm de cumprir o princípio de "não prejudicar significativamente" os objetivos ambientais da União Europeia (Regulamento de Taxonomia 2020/852), atestado pela alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e pelo artigo 10.º do REACS.
Procedimento contratual em curso à data da candidatura
O REACS impõe um patamar de maturidade técnica e contratual relativamente elevado para esta tipologia de operação. Para a empreitada de montante mais elevado prevista na candidatura, a SREI tem de demonstrar:
- Adjudicação realizada, ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública.
- Se o procedimento for em modalidade conceção/construção, projeto de execução concluído e aprovado antes da candidatura.
- Demonstração de que a intervenção é a melhor solução técnica face aos objetivos pretendidos e sustentável ao longo do tempo.
- Para infraestruturas com vida útil ≥ 5 anos, evidência de resistência às alterações climáticas conforme o Guião G Climate Proofing referido no Regulamento (UE) 2021/1060.
- Licenciamentos e autorizações prévias aos investimentos.
- Quando a intervenção abrange locais previamente cofinanciados, justificação da nova intervenção, do seu valor acrescentado e demonstração de que não se trata de atividade de manutenção ou reparação.
- Calendário detalhado por ação e programação financeira anual do investimento.
O que pode ser financiado
Em conformidade com os artigos 63.º e 64.º do Regulamento (UE) 2021/1060, o artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/1058 e o artigo 9.º do REACS, são elegíveis:
| Componente | Detalhe |
|---|---|
| Estudos e projetos | Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias, incluindo Análise Custo-Benefício quando aplicável |
| Aquisição de terrenos | Aquisição e constituição de servidões por expropriação ou negociação direta; indemnizações a arrendatários, dentro dos limites do REACS |
| Empreitadas | Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia |
| Fiscalização e SST | Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica |
| Revisões de preços | Decorrentes da legislação aplicável e contrato, sobre valor elegível dos trabalhos executados |
| Comunicação | Informação, divulgação, sensibilização e publicidade necessárias aos objetivos |
Não são elegíveis pagamentos em numerário, encargos financeiros (exceto em instrumentos financeiros), despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas, e intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
Subvenção em custos reais
- Forma: subvenção não reembolsável, em custos reais.
- Taxa máxima de cofinanciamento: 85% do investimento elegível.
- Auxílios de Estado: não aplicável. A entidade beneficiária é pública (SREI) e as atividades não têm caráter concorrencial nem ameaçam falsear a concorrência. Em sede de candidatura, deve ser feita análise casuística para confirmar se alguma ação tem natureza económica.
- Duração da operação: não fixada pelo aviso (depende da empreitada).
- Submissão: exclusivamente pelo Balcão dos Fundos.
Onde está fundamentada a operação
- Regulamento (UE) 2021/1060, artigos 46.º a 50.º (informação e comunicação), 63.º e 64.º (despesas elegíveis).
- Regulamento (UE) 2021/1058 (FEDER e Fundo de Coesão), artigo 6.º.
- Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março (regime geral PT2030), artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º.
- Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril (REACS), artigos 7.º a 14.º (Disposições Comuns) e artigo 39.º (Critérios específicos).
- Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10) ciclo 2022-2027 e Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI-Madeira) 2022-2027.
- Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 84/2024, de 7 de março de 2024.
- Regulamento de Taxonomia (UE) 2020/852, artigo 17.º (princípio "não prejudicar significativamente").
O que recomendamos
Para a Região Autónoma da Madeira, este aviso é uma das janelas centrais do Sustentável 2030 dedicadas a adaptação climática estruturante. Embora o beneficiário seja único, a operação por trás tem implicações largas para a economia regional: empreitadas de proteção de ribeiras geram fluxos significativos de contratação pública para empresas de construção civil, engenharia hidráulica, fiscalização e projeto a operar na Madeira ou com capacidade de mobilização para a região.
A janela de submissão é curta, três meses, e o patamar de maturidade exigido é elevado: adjudicação realizada ou procedimento de contratação pública pelo menos lançado para a empreitada de maior valor à data da candidatura, com projeto de execução concluído nos casos de conceção/construção. Operacionalmente, isto significa que o trabalho de preparação técnica e de procurement tem de estar muito avançado antes de 19 de agosto. Para o ecossistema empresarial regional, vale a pena acompanhar com atenção os procedimentos públicos lançados pela SREI nos próximos meses, pois indicam quais serão as intervenções financiadas.
Para o setor de consultoria de fundos e engenharia técnica especializada, há ainda uma oportunidade adicional ligada à articulação com os Planos de Gestão da Região Hidrográfica e dos Riscos de Inundações. As intervenções têm de comprovar contribuição para as medidas previstas nestes planos e obter parecer favorável da SRTAC. Apoiar a SREI nesta demonstração técnica e na elaboração da Análise Custo-Benefício é trabalho com encaixe natural neste enquadramento.
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