Um envelope FEDER dedicado a proteção civil territorial
O CENTRO2030-2024-37 é um concurso do Programa Regional do Centro com 30 milhões de euros de dotação FEDER, dirigido a entidades de proteção civil e municípios da Região Centro para reforçar a capacidade territorial de mitigação e resposta a riscos. A janela é longa: as candidaturas estão abertas desde 28 de junho de 2024 e encerram a 30 de junho de 2026, em regime de fluxo contínuo gerido pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) na qualidade de organismos intermédios.
O instrumento operacionaliza a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 e o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (Portaria n.º 125/2024/1). A cofinanciamento máximo é de 85% FEDER sobre o custo elegível, com contrapartida nacional pelos beneficiários, num modelo de subvenção não reembolsável.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso resolve duas necessidades materiais da proteção civil territorial da Região Centro: o investimento em ativos físicos de combate a incêndios e a capacitação tecnológica em prevenção, vigilância e resposta. Não é um instrumento de apoio operacional, é CAPEX e digitalização.
- Sustentabilidade e clima: o aviso enquadra-se explicitamente na adaptação às alterações climáticas e na prevenção de riscos de catástrofe. As intervenções têm de ser realizadas em áreas de muito alta e média perigosidade a incêndios florestais identificadas na Avaliação Nacional de Risco, ou em áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
- Investimento produtivo: financia infraestruturas e meios de combate a incêndios rurais, e sistemas de informação, vigilância, monitorização e cartografia de zonas de risco. É a base de ativos físicos e digitais que serve a operação da proteção civil regional, não a operação corrente em si.
Quem se pode candidatar
O perímetro de beneficiários está fixado no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS). Cobre o ecossistema operacional da proteção civil nas suas duas vertentes, a das forças e a do território.
- Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV).
- Entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais.
- Serviços municipais ou municipalizados de proteção civil.
- Municípios e suas Associações.
- Comunidades Intermunicipais (CIM).
O que o FEDER paga
As ações elegíveis dividem-se em dois blocos, alinhados com tipologias de operação 2018 (ações materiais de proteção do território) e 2020 (sistemas de monitorização e alerta).
- Infraestruturas e meios de combate a incêndios rurais: aquartelamentos, equipamentos de proteção individual e coletiva, viaturas operacionais, depósitos de água, helitransportados de apoio (na medida em que sejam ativos territoriais e não operação corrente).
- Sistemas de prevenção, apoio à decisão e combate: tecnologia que reforce a cadeia de comando e a operação, incluindo plataformas de apoio à decisão, telecomunicações táticas e sensores de campo.
- Reforço de competências em gestão de crises: sistemas de informação, vigilância e monitorização, cartografia de zonas de risco. Inclui ferramentas de SIG, deteção remota, modelação preditiva e centros de comando integrados.
Dotação, taxas e dimensão mínima de projeto
| Componente | Valor / Taxa | Fundo / Fonte |
|---|---|---|
| Dotação global | 30.000.000 € | FEDER + contrapartida nacional |
| Tipologia 2018 (ações materiais) | 20.202.385 € | FEDER 85% |
| Tipologia 2020 (sistemas) | 9.797.615 € | FEDER 85% |
| Taxa máxima cofinanciamento | 85% FEDER | Contrapartida 15% pelo beneficiário |
| Custo total mínimo por operação | 200.000 € | Critério de elegibilidade |
| Duração das operações | 36 meses | Subvenção em custos reais |
A dotação está repartida por sub-regiões da NUTS II Centro através das CIM, conforme estratégias sub-regionais definidas para o ITI CIM. Cada CIM aloca o seu envelope segundo as prioridades do respetivo Programa Regional de Ação (PRA-Centro) aprovado em 2023. Operações abaixo de 200.000 euros de custo total elegível não passam o crivo, o que orienta o aviso para projetos estruturantes de escala intermunicipal.
Onde podem decorrer as intervenções
Para além da exigência de parecer ANEPC e de pareceres setoriais quando aplicáveis (artigo 39.º RE ACS), as intervenções têm de ser realizadas em áreas com perigosidade reconhecida. A geografia elegível, definida na alínea h) do artigo 39.º, abrange:
- Áreas de muito alta e média perigosidade a incêndios florestais identificadas na Avaliação Nacional de Risco, com base na lista oficial de freguesias mais suscetíveis a incêndio rural.
- Áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, incluindo a Rede Nacional de Áreas Protegidas e a Rede Natura 2000.
- Áreas florestais sob regime florestal: matas nacionais, perímetros florestais, baldios ou outras áreas geridas pela Administração Pública.
Para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, é obrigatória a demonstração de resistência às alterações climáticas no projeto técnico. Em obras de ampliação, alteração ou reconstrução, aplica-se ainda o normativo de estudos de vulnerabilidade sísmica nos termos da Portaria n.º 302/2019. A sustentabilidade pós-investimento, sobretudo em projetos de infraestrutura, tem de demonstrar suficiência de recursos para cobrir custos de exploração e manutenção.
O que recomendamos
Este aviso é uma das janelas FEDER mais relevantes para municípios e bombeiros da Região Centro neste ciclo de programação. A combinação de cofinanciamento a 85%, custo mínimo de 200 mil euros e duração de operações de 36 meses cria espaço para programas plurianuais integrados, não para aquisições pontuais.
Três pontos materiais a considerar antes de submeter candidatura. Primeiro, o parecer ANEPC é uma etapa crítica que tipicamente exige diálogo iterativo com a ANEPC antes da submissão. A coordenação prévia entre o município, a AHBV e a ANEPC sobre as opções técnicas reduz o risco de inelegibilidade por parecer desfavorável. Segundo, o limiar dos 200 mil euros: candidaturas isoladas para reforço pontual de meios não passam o crivo. Vale mais agregar várias necessidades num programa integrado da AHBV ou do município, ou avançar em consórcio CIM. Terceiro, a sustentabilidade pós-investimento: aquisição de viaturas, sistemas de informação ou aquartelamentos sem plano explícito de manutenção e exploração nos cinco anos seguintes é um risco real de não aprovação ou de correção financeira em controlo posterior. O dossier técnico tem de incluir, com seriedade, o modelo de exploração e a previsão de custos correntes.
A janela está aberta até junho de 2026, mas a dotação está distribuída pelas CIM segundo planos sub-regionais e pode esgotar-se localmente antes da data limite. Para AHBV e municípios da Região Centro com necessidades materiais nesta área, vale a pena alinhar a candidatura com a sua CIM o quanto antes, em vez de esperar pelo último trimestre.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]