O que é este aviso
O PACS-2026-8 é o 4.º aviso da linha de medidas de adaptação às alterações climáticas do Sustentável 2030, programa temático nacional dedicado à ação climática e à sustentabilidade. O aviso financia intervenções de reforço da segurança contra o risco de aluviões na Região Autónoma da Madeira, concretamente através da proteção de ribeiras e linhas de água.
O Sustentável 2030 integra o quadro Portugal 2030 e mobiliza o Fundo de Coesão (FC) para responder a vulnerabilidades climáticas específicas do território português. No caso da Madeira, o historial de episódios severos de aluviões, com consequências humanas e materiais significativas, torna este tipo de investimento estruturalmente prioritário para a região.
Trata-se de um aviso na modalidade de convite: não é um concurso aberto a múltiplas entidades, mas um convite dirigido exclusivamente à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI), a única entidade pública com competência legal para executar as operações cobertas.
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso responde a duas necessidades complementares da governação regional: a adaptação climática estrutural e o investimento público em infraestrutura de proteção civil e ambiental.
- Sustentabilidade e adaptação climática: financia diretamente ações materiais de adaptação às alterações climáticas, cobrindo o ciclo completo de intervenção: desde estudos e projetos até à construção civil de proteções ribeirinhas com resiliência climática integrada.
- Investimento produtivo em infraestrutura pública: cobre custos reais de obras de engenharia, fiscalização, projetos de execução e assessorias técnicas necessárias à concretização das intervenções aprovadas.
Quem pode candidatar-se
A única entidade elegível para este aviso é a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI), organismo público da Região Autónoma da Madeira com competências específicas em infraestruturas regionais, vias de comunicação e gestão hidráulica.
A candidatura é submetida individualmente (modalidade individual) por esta entidade, sem possibilidade de participação em regime de cooperação com outros parceiros. A justificação do aviso como convite assenta precisamente no facto de a SREI ser a única entidade com capacidade legal e técnica para executar as operações cobertas: proteção de ribeiras e reforço da segurança fluvial em território da RAM.
Dotação e condições de apoio
O apoio assume a forma de subvenção e é liquidado em regime de reembolso de custos reais incorridos e pagos pela SREI. São elegíveis despesas de estudos e projetos preparatórios, aquisição de terrenos quando indispensável, obras de construção civil e engenharia, fiscalização e assistência técnica, e ações de comunicação. O pagamento processa-se até ao limite de 95% do montante aprovado durante a execução, ficando os restantes 5% sujeitos à confirmação de execução integral da operação.
Requisitos de maturidade e elegibilidade operacional
Para além dos requisitos gerais de elegibilidade do Portugal 2030, a candidatura a este aviso deve satisfazer condições específicas de maturidade operacional. Estas condições são exigentes e pretendem garantir que o apoio não financia projetos em fase embrionária, mas intervenções concretas com execução iminente.
- Maturidade contratual: a candidatura deve demonstrar que a empreitada de maior valor já foi adjudicada ou que o procedimento de contratação pública foi pelo menos lançado. No caso de modalidade conceção/construção, o projeto de execução deve estar concluído e aprovado.
- Parecer setorial favorável: é obrigatório apresentar parecer favorável da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, confirmando que as intervenções integram o Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10) no ciclo 2022-2027.
- Sustentabilidade técnica: a candidatura deve demonstrar que as infraestruturas apresentadas são a melhor solução técnica disponível e que garantem resistência às alterações climáticas por um período de vida útil mínimo de cinco anos.
- Licenciamentos prévios: todos os licenciamentos e autorizações necessários à execução devem estar obtidos ou demonstravelmente em curso, quando aplicável.
- Princípio DNSH: as operações não podem causar danos significativos a objetivos ambientais estabelecidos pelo Regulamento de Taxonomia da UE (Regulamento 2020/852).
Critérios de seleção e pontuação mínima
As candidaturas são avaliadas com base em quatro critérios de mérito aprovados pelo Comité de Acompanhamento do Sustentável 2030. A pontuação final situa-se numa escala de 0 a 5 e deve atingir pelo menos 3,00 pontos globais e 2,00 pontos mínimos em cada critério de nível 1 para ser aprovada.
| Critério N1 | Ponderação | O que avalia |
|---|---|---|
| A. Adequação à Estratégia | 25% | Contributo para indicadores do objetivo específico RSO2.4 e para instrumentos de planeamento setorial (planos de gestão hidrográfica, estratégias regionais) |
| B. Capacidade de Execução | 20% | Adequação dos meios humanos e técnicos alocados ao planeamento, execução e monitorização da operação |
| C. Impacto | 30% | Contributo para a resiliência territorial e prioridade das intervenções face ao risco de catástrofes associadas a eventos climáticos extremos |
| D. Qualidade | 25% | Adequação do plano de trabalhos e das tecnologias utilizadas; complementaridade com intervenções anteriores financiadas por outros fundos |
Os dois indicadores contratualizados são o número de quilómetros de proteções construídas ou consolidadas contra inundações em margens fluviais e a população que beneficia de medidas de proteção contra inundações. O incumprimento das metas acordadas implica reduções proporcionais na taxa de cofinanciamento.
O que recomendamos
Este aviso é um instrumento de financiamento público focado e tecnicamente exigente. Sendo exclusivamente dirigido à SREI, o seu interesse para o mercado privado é indireto: empresas de construção civil, engenharia hidráulica e consultoria técnica beneficiam do investimento regional que este aviso viabiliza, seja como subcontratadas das empreitadas financiadas seja como prestadoras de serviços de fiscalização e assistência técnica elegíveis.
A exigência de maturidade contratual à data de candidatura é o requisito mais determinante para a aprovação. Projetos em fase de estudo ou sem procedimento de contratação lançado dificilmente passam a triagem de elegibilidade. A SREI deve apresentar candidaturas com base em operações efetivamente em execução ou com processo de adjudicação iniciado.
O prazo de candidatura encerra a 22 de junho de 2026. A decisão sobre as candidaturas é comunicada até 21 de setembro de 2026, com um prazo de análise de 60 dias após o fecho do período de candidatura.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]