Contexto

Uma medida estrutural para as pescas na Madeira

A Regiao Autonoma da Madeira enfrenta, por definição, desvantagens estruturais que encarecem toda a cadeia de valor das pescas e da aquicultura. Distancia geografica, dependencia de transporte aereo e maritimo, mercados locais mais pequenos e custos energeticos mais elevados traduzem-se em sobrecustos que operadores continentais simplesmente nao suportam.

O aviso FA0015/2025, publicado no ambito do programa MAR2030 e financiado pelo FEAMPA (Fundo Europeu dos Assuntos Maritimos, das Pescas e da Aquicultura), responde diretamente a esta realidade. Enquadra-se no eixo de apoio as regioes ultraperifericas portuguesas, reconhecendo que a competitividade do setor na Madeira exige mecanismos de compensacao distintos dos aplicados no continente.

O que financia

Custos suplementares ao longo da cadeia de valor

O apoio visa compensar os custos adicionais que os operadores da RAM suportam nas tres fases criticas da cadeia de valor dos produtos do mar:

  • Produção: sobrecustos associados a captura e produção em condições de maior isolamento geografico, incluindo combustiveis, manutencao e equipamento.
  • Transformação: custos de processamento e preparacao dos produtos para comercializacao, amplificados pela escala reduzida das unidades industriais insulares.
  • Comercializacao: encargos de transporte, logistica e acesso a mercados externos a RAM, estruturalmente mais elevados do que os suportados por operadores do continente.

A medida nao e um subsidio generico: e uma compensacao calculada com base nos diferenciais de custo efetivamente verificados entre a regiao ultraperi ferica e o território continental ou mercados de referencia.

Enquadramento regulatorio
Este aviso aplica o artigo 24.o do Regulamento (UE) 2021/1139 relativo ao FEAMPA, que permite medidas especificas para compensar os sobrecustos das regioes ultraperifericas reconhecidas no artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da Uniao Europeia.
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se

O aviso FA0015/2025 destina-se a operadores privados do setor da pesca e da aquicultura com atividade na Regiao Autonoma da Madeira. O criterio geografico e determinante: apenas entidades com atividade radicada na RAM sao elegiveis para beneficiar desta compensacao.

Estao abrangidos operadores nas seguintes situacoes tipicas:

  • Armadores e pescadores profissionais com embarcacoes registadas na Madeira.
  • Empresas de aquicultura com instalações produtivas na RAM.
  • Transformadores e comercializadores cujo aprovisionamento principal provem da produção local.

Os beneficiarios devem demonstrar os custos suplementares efetivamente incorridos e a sua relacao direta com a condicao de regiao ultraperi ferica. A logica do instrumento e compensatoria e nao incremental, pelo que a documentacao de suporte e um elemento critico da candidatura.

2,5M
Dotacao EUR
29mai
Prazo de candidatura
RAM
Exclusivo Madeira
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso e particularmente relevante para operadores que ja identificaram os seus sobrecustos mas nao tinham ainda um mecanismo formal de compensacao. A dotacao de 2,5 milhoes EUR e razoavel para a dimensao do setor na Madeira, mas num concurso a logica de distribuicao depende da qualidade e rigor da documentacao apresentada.

O erro mais comum neste tipo de instrumentos e subestimar a exigencia de comprovacao dos custos diferenciais. Nao basta declarar que os custos sao mais elevados: e preciso quantifica-los por referencia a benchmarks reconhecidos e suportar cada rubrica com documentacao contabilistica adequada.

Com o prazo a fechar a 29 de maio de 2026, os operadores elegibili que ainda nao iniciaram a preparacao da candidatura devem faze-lo com urgencia. A Open Capital tem experiencia em candidaturas MAR2030 e pode apoiar desde o levantamento de custos elegivi eis ate a submissão final.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]