Um aviso do Sustentável 2030 para infraestruturas de saneamento em alta
O aviso PACS-2026-14 abre 40 milhões de euros de Fundo de Coesão para construção e reabilitação de infraestruturas no Ciclo Urbano da Água, na componente em alta do saneamento. É um aviso do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030), em regime contínuo com duas fases de seleção que cobrem o período entre maio de 2026 e janeiro de 2027.
A taxa máxima de cofinanciamento é de 85%, podendo descer para 70% quando o parecer da Agência Portuguesa do Ambiente considere que a candidatura não cumpre os requisitos de escala definidos no Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030). Esta penalização não se aplica a municípios em regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50%.
O instrumento dirige-se exclusivamente às entidades gestoras dos sistemas em alta, não aos sistemas em baixa. Inclui municípios, associações de municípios, setor empresarial do Estado e setor empresarial local, desde que sejam efetivamente responsáveis pelo transporte, tratamento e rejeição das águas residuais urbanas na escala supramunicipal.
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso cruza duas necessidades materiais das entidades gestoras: investimento de capital em infraestrutura pesada e adaptação a obrigações climáticas e ambientais. Não é um instrumento de tesouraria nem de inovação. É financiamento dirigido a obra física, com efeitos diretos no cumprimento de diretivas europeias e no desempenho ambiental do território servido.
- Sustentabilidade, energia e clima: as ações elegíveis incluem reforço da resiliência das infraestruturas a riscos climáticos, cumprimento dos normativos ambientais e melhoria do tratamento (passando, no mínimo, de primário a secundário). O Anexo G obriga à aplicação do guião Climate Proofing e o financiamento está condicionado ao respeito pelo princípio de "não prejudicar significativamente" os objetivos ambientais do Regulamento da Taxonomia.
- Investimento produtivo em infraestrutura: o aviso financia construção e reabilitação de estações de tratamento, intercetores, condutas elevatórias e ligações alta-baixa. O cofinanciamento de 85% reduz substancialmente o esforço próprio da entidade gestora, sendo a parte restante coberta pela tarifa do serviço. Despesas elegíveis a partir de 31 de março de 2025.
Quanto vale e em que condições
A dotação indicativa é repartida entre as duas fases. Se na primeira fase forem aprovadas operações até esgotar os 40 milhões, a segunda fase fica suspensa por decisão da autoridade de gestão. Caso contrário, a 2.ª fase abre com a dotação remanescente.
Quando o conjunto de candidaturas em condições de aprovação excede a dotação disponível, a hierarquização do mérito determina o corte. A pontuação mínima é 3,00 pontos na escala 0 a 5, com pelo menos 2,00 pontos em cada um dos quatro critérios N1.
Entidades gestoras dos sistemas em alta
Apenas três categorias de beneficiários, e dentro de cada uma só as entidades efetivamente responsáveis pelo sistema em alta objeto da candidatura:
- Municípios e suas associações: tipicamente associações de municípios que assumiram a gestão supramunicipal do serviço, ou municípios isolados quando o sistema em alta é por eles operado diretamente.
- Setor Empresarial do Estado: as concessionárias em alta (águas multimunicipais) detidas pelo Estado, em regra através da Águas de Portugal.
- Setor Empresarial Local: empresas intermunicipais ou municipais que prestam o serviço em alta.
Estão excluídos os sistemas em baixa (distribuição domiciliária e recolha local), que têm avisos próprios e geralmente são geridos por outras entidades. A componente baixa só é elegível neste aviso na parte estritamente necessária à ligação ao sistema em alta.
Adicionalmente, o beneficiário não pode ser empresa em dificuldade na aceção do Regulamento (UE) 651/2014. A elegibilidade da operação exige cumprimento das obrigações dos artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 20-A/2023, do regime geral dos fundos europeus do Portugal 2030.
Onde e o que se pode financiar
O aviso cobre todas as NUTS II do Continente. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm os seus avisos próprios ao abrigo dos programas regionais. Não há restrição CAE: a elegibilidade decorre da titularidade do sistema, não da atividade económica.
As três tipologias de ação elegíveis são:
- Cumprimento de normativos ambientais: construção e reabilitação de infraestruturas de tratamento, garantindo no mínimo tratamento secundário em conformidade com a Diretiva 91/271/CE.
- Resiliência das infraestruturas: intervenções que assegurem o funcionamento do sistema perante riscos climáticos, fenómenos extremos e falhas operacionais.
- Ligações alta-baixa: apenas a componente alta destas ligações é financiada. A entidade tem que demonstrar que as ligações alta-baixa nos territórios abrangidos existem e estão operacionais, ou que ficam operacionais com os investimentos previstos na candidatura.
Cada candidatura corresponde a um único Subsistema, definido como o conjunto de infraestruturas associadas a uma unidade de tratamento. Esta regra impede agregação artificial de obras em subsistemas distintos para inflar o investimento elegível.
Como são avaliadas as candidaturas
A pontuação distribui-se por quatro critérios N1, com peso desigual:
| Critério | Ponderação | O que mede |
|---|---|---|
| A. Adequação à estratégia | 20% | Contributo para os indicadores RCO32 e RCR42, alinhamento com o PENSAARP 2030. |
| B. Capacidade de execução | 20% | Robustez da equipa, adequação de meios físicos e tecnológicos, maturidade do procedimento de contratação. |
| C. Impacto | 30% | Equivalente de população servido, redução de cargas poluentes, contributo para regiões hidrográficas com escassez. |
| D. Qualidade | 30% | Qualidade técnica da solução, custo-eficácia, sustentabilidade económico-financeira após o investimento. |
A escala é 0 a 5 com arredondamento à segunda casa decimal. Em caso de empate, prevalecem sucessivamente Impacto, Qualidade, Capacidade de Execução e Adequação à Estratégia. Persistindo o empate, a hora de submissão decide.
A maturidade do procedimento de contratação pública é condição sine qua non: a empreitada de maior valor deve estar pelo menos com procedimento lançado à data da candidatura, e em modalidade conceção-construção o projeto de execução tem de estar concluído e aprovado. Sem isto, a candidatura é inelegível.
Duas fases até janeiro de 2027
| Fase | Abertura | Fecho (18:00) | Decisão limite |
|---|---|---|---|
| 1.ª Fase | 04/05/2026 | 06/10/2026 | 24/12/2026 |
| 2.ª Fase | 06/10/2026 | 03/02/2027 | 22/04/2027 |
O parecer obrigatório da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., tem que ser pedido no máximo 20 dias úteis antes do fecho de cada fase. Isto significa que para a 1.ª fase o pedido à APA deve estar feito até cerca de 24 de agosto de 2026, e para a 2.ª fase até cerca de 22 de dezembro de 2026.
O que conta e como se recebe
São elegíveis despesas faturadas e pagas a partir de 31 de março de 2025, na sequência da Decisão de Execução C (2025) 8877. Incluem estudos e projetos, trabalhos de construção civil e engenharia, equipamentos, sistemas de monitorização, fiscalização e coordenação de segurança, testes, revisões de preços e plano de comunicação. Aquisição de terrenos e indemnizações a arrendatários também são elegíveis, dentro dos limites do REACS.
São inelegíveis pagamentos em numerário, comissões e perdas cambiais, despesas de funcionamento e manutenção, e intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo quando aumentam capacidade ou adicionam fases de tratamento.
O pagamento é por reembolso contra fatura, sobre custos efetivamente incorridos e pagos. Não está prevista a modalidade de adiantamento. Operações com custo elegível superior a 1 milhão de euros geradoras de receitas obrigam à apresentação de Estudo de Viabilidade Financeira segundo as orientações do Anexo A.1.3.
O que se mede no final
Dois indicadores contratualizados:
- RCO32 (realização): capacidade nova ou melhorada de tratamento de águas residuais, medida em equivalente de população (1 e.p. = carga orgânica de 60 g O₂/dia).
- RCR42 (resultado): população adicional ligada a, pelo menos, tratamento secundário, medida em pessoas. Apurado 12 meses após o último auto de medição da última empreitada.
O grau de cumprimento (GC) calcula-se 50% sobre realização e 50% sobre resultado. Acima de 75% considera-se cumprido. Entre 40% e 75%, há corte de 0,5 ponto percentual na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo de 75%, até ao máximo de 5 pp. Abaixo de 40%, a operação pode ser revogada.
O que recomendamos
Este é um aviso para entidades gestoras com projetos maduros. A obrigatoriedade de procedimento de contratação lançado, parecer favorável da APA e Estudo de Viabilidade Financeira para operações acima de 1 milhão de euros torna a candidatura inviável para quem ainda esteja em fase de planeamento estratégico. Quem chegar tarde à 1.ª fase deve concentrar esforço na 2.ª, com janela de seis meses até janeiro de 2027.
A penalização de 15 pontos percentuais por incumprimento dos requisitos de escala do PENSAARP 2030 é material: significa receber 70% em vez de 85% de cofinanciamento. Em obras de saneamento com investimentos de vários milhões, esta diferença equivale a um esforço próprio adicional que pode pôr em causa a sustentabilidade tarifária da operação. Antes de avançar, deve confirmar com a APA se o subsistema cumpre os critérios de agregação.
O pagamento por reembolso contra fatura, sem adiantamento, exige capacidade de financiamento intercalar. Para entidades com tarifa equilibrada e acesso a linhas de tesouraria do Banco de Fomento ou do Banco Europeu de Investimento, este modelo não é problema. Para entidades em situação financeira frágil, o esforço de pré-financiamento da obra pode tornar-se o constrangimento crítico, não a candidatura em si.
Recomendamos que a avaliação interna comece pelos quatro critérios de seleção, com particular atenção ao Impacto e Qualidade (60% conjuntos). Operações que sirvam acima de 10.000 habitantes equivalentes, com mais de 2.000 pessoas adicionais ligadas a tratamento secundário, e que cubram quatro ou mais medidas do PENSAARP, têm o perfil máximo. Operações abaixo de 3.000 habitantes equivalentes têm risco real de não atingir os 3,00 pontos mínimos.
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