O que é

Um aviso do Sustentável 2030 para infraestruturas de saneamento em alta

O aviso PACS-2026-14 abre 40 milhões de euros de Fundo de Coesão para construção e reabilitação de infraestruturas no Ciclo Urbano da Água, na componente em alta do saneamento. É um aviso do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030), em regime contínuo com duas fases de seleção que cobrem o período entre maio de 2026 e janeiro de 2027.

A taxa máxima de cofinanciamento é de 85%, podendo descer para 70% quando o parecer da Agência Portuguesa do Ambiente considere que a candidatura não cumpre os requisitos de escala definidos no Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030). Esta penalização não se aplica a municípios em regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50%.

O instrumento dirige-se exclusivamente às entidades gestoras dos sistemas em alta, não aos sistemas em baixa. Inclui municípios, associações de municípios, setor empresarial do Estado e setor empresarial local, desde que sejam efetivamente responsáveis pelo transporte, tratamento e rejeição das águas residuais urbanas na escala supramunicipal.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso cruza duas necessidades materiais das entidades gestoras: investimento de capital em infraestrutura pesada e adaptação a obrigações climáticas e ambientais. Não é um instrumento de tesouraria nem de inovação. É financiamento dirigido a obra física, com efeitos diretos no cumprimento de diretivas europeias e no desempenho ambiental do território servido.

  • Sustentabilidade, energia e clima: as ações elegíveis incluem reforço da resiliência das infraestruturas a riscos climáticos, cumprimento dos normativos ambientais e melhoria do tratamento (passando, no mínimo, de primário a secundário). O Anexo G obriga à aplicação do guião Climate Proofing e o financiamento está condicionado ao respeito pelo princípio de "não prejudicar significativamente" os objetivos ambientais do Regulamento da Taxonomia.
  • Investimento produtivo em infraestrutura: o aviso financia construção e reabilitação de estações de tratamento, intercetores, condutas elevatórias e ligações alta-baixa. O cofinanciamento de 85% reduz substancialmente o esforço próprio da entidade gestora, sendo a parte restante coberta pela tarifa do serviço. Despesas elegíveis a partir de 31 de março de 2025.
Dotação e cofinanciamento

Quanto vale e em que condições

40M€
Dotação do aviso
85%
Taxa máxima FC
70%
Taxa se falha na escala

A dotação indicativa é repartida entre as duas fases. Se na primeira fase forem aprovadas operações até esgotar os 40 milhões, a segunda fase fica suspensa por decisão da autoridade de gestão. Caso contrário, a 2.ª fase abre com a dotação remanescente.

Quando o conjunto de candidaturas em condições de aprovação excede a dotação disponível, a hierarquização do mérito determina o corte. A pontuação mínima é 3,00 pontos na escala 0 a 5, com pelo menos 2,00 pontos em cada um dos quatro critérios N1.

Bonificação Nova Bauhaus Europeia
A classificação final pode ser majorada em 5% se a candidatura demonstrar integrar os princípios da iniciativa Nova Bauhaus Europeia (NEB), nomeadamente soluções acessíveis, inclusivas, atrativas e sustentáveis para os desafios climáticos, ou envolvimento ativo das comunidades locais. Os critérios operacionais constam do Anexo A.4 do aviso.
Quem se pode candidatar

Entidades gestoras dos sistemas em alta

Apenas três categorias de beneficiários, e dentro de cada uma só as entidades efetivamente responsáveis pelo sistema em alta objeto da candidatura:

  • Municípios e suas associações: tipicamente associações de municípios que assumiram a gestão supramunicipal do serviço, ou municípios isolados quando o sistema em alta é por eles operado diretamente.
  • Setor Empresarial do Estado: as concessionárias em alta (águas multimunicipais) detidas pelo Estado, em regra através da Águas de Portugal.
  • Setor Empresarial Local: empresas intermunicipais ou municipais que prestam o serviço em alta.

Estão excluídos os sistemas em baixa (distribuição domiciliária e recolha local), que têm avisos próprios e geralmente são geridos por outras entidades. A componente baixa só é elegível neste aviso na parte estritamente necessária à ligação ao sistema em alta.

Adicionalmente, o beneficiário não pode ser empresa em dificuldade na aceção do Regulamento (UE) 651/2014. A elegibilidade da operação exige cumprimento das obrigações dos artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 20-A/2023, do regime geral dos fundos europeus do Portugal 2030.

Elegibilidade territorial e técnica

Onde e o que se pode financiar

O aviso cobre todas as NUTS II do Continente. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm os seus avisos próprios ao abrigo dos programas regionais. Não há restrição CAE: a elegibilidade decorre da titularidade do sistema, não da atividade económica.

As três tipologias de ação elegíveis são:

  • Cumprimento de normativos ambientais: construção e reabilitação de infraestruturas de tratamento, garantindo no mínimo tratamento secundário em conformidade com a Diretiva 91/271/CE.
  • Resiliência das infraestruturas: intervenções que assegurem o funcionamento do sistema perante riscos climáticos, fenómenos extremos e falhas operacionais.
  • Ligações alta-baixa: apenas a componente alta destas ligações é financiada. A entidade tem que demonstrar que as ligações alta-baixa nos territórios abrangidos existem e estão operacionais, ou que ficam operacionais com os investimentos previstos na candidatura.

Cada candidatura corresponde a um único Subsistema, definido como o conjunto de infraestruturas associadas a uma unidade de tratamento. Esta regra impede agregação artificial de obras em subsistemas distintos para inflar o investimento elegível.

Critérios de seleção

Como são avaliadas as candidaturas

A pontuação distribui-se por quatro critérios N1, com peso desigual:

CritérioPonderaçãoO que mede
A. Adequação à estratégia20%Contributo para os indicadores RCO32 e RCR42, alinhamento com o PENSAARP 2030.
B. Capacidade de execução20%Robustez da equipa, adequação de meios físicos e tecnológicos, maturidade do procedimento de contratação.
C. Impacto30%Equivalente de população servido, redução de cargas poluentes, contributo para regiões hidrográficas com escassez.
D. Qualidade30%Qualidade técnica da solução, custo-eficácia, sustentabilidade económico-financeira após o investimento.

A escala é 0 a 5 com arredondamento à segunda casa decimal. Em caso de empate, prevalecem sucessivamente Impacto, Qualidade, Capacidade de Execução e Adequação à Estratégia. Persistindo o empate, a hora de submissão decide.

A maturidade do procedimento de contratação pública é condição sine qua non: a empreitada de maior valor deve estar pelo menos com procedimento lançado à data da candidatura, e em modalidade conceção-construção o projeto de execução tem de estar concluído e aprovado. Sem isto, a candidatura é inelegível.

Calendário

Duas fases até janeiro de 2027

FaseAberturaFecho (18:00)Decisão limite
1.ª Fase04/05/202606/10/202624/12/2026
2.ª Fase06/10/202603/02/202722/04/2027

O parecer obrigatório da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., tem que ser pedido no máximo 20 dias úteis antes do fecho de cada fase. Isto significa que para a 1.ª fase o pedido à APA deve estar feito até cerca de 24 de agosto de 2026, e para a 2.ª fase até cerca de 22 de dezembro de 2026.

Despesas e pagamentos

O que conta e como se recebe

São elegíveis despesas faturadas e pagas a partir de 31 de março de 2025, na sequência da Decisão de Execução C (2025) 8877. Incluem estudos e projetos, trabalhos de construção civil e engenharia, equipamentos, sistemas de monitorização, fiscalização e coordenação de segurança, testes, revisões de preços e plano de comunicação. Aquisição de terrenos e indemnizações a arrendatários também são elegíveis, dentro dos limites do REACS.

São inelegíveis pagamentos em numerário, comissões e perdas cambiais, despesas de funcionamento e manutenção, e intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo quando aumentam capacidade ou adicionam fases de tratamento.

O pagamento é por reembolso contra fatura, sobre custos efetivamente incorridos e pagos. Não está prevista a modalidade de adiantamento. Operações com custo elegível superior a 1 milhão de euros geradoras de receitas obrigam à apresentação de Estudo de Viabilidade Financeira segundo as orientações do Anexo A.1.3.

Indicadores e penalizações

O que se mede no final

Dois indicadores contratualizados:

  • RCO32 (realização): capacidade nova ou melhorada de tratamento de águas residuais, medida em equivalente de população (1 e.p. = carga orgânica de 60 g O₂/dia).
  • RCR42 (resultado): população adicional ligada a, pelo menos, tratamento secundário, medida em pessoas. Apurado 12 meses após o último auto de medição da última empreitada.

O grau de cumprimento (GC) calcula-se 50% sobre realização e 50% sobre resultado. Acima de 75% considera-se cumprido. Entre 40% e 75%, há corte de 0,5 ponto percentual na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo de 75%, até ao máximo de 5 pp. Abaixo de 40%, a operação pode ser revogada.

Risco material para o cronograma financeiro
A entidade beneficiária compromete-se a cumprir o cronograma financeiro anual indicado em candidatura. Em caso de incumprimento, a autoridade de gestão pode abater à despesa elegível e ao Fundo de Coesão aprovados os montantes não executados nesse período. Atrasos de execução têm assim impacto direto na dotação efetivamente recebida, não apenas na calendarização.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso para entidades gestoras com projetos maduros. A obrigatoriedade de procedimento de contratação lançado, parecer favorável da APA e Estudo de Viabilidade Financeira para operações acima de 1 milhão de euros torna a candidatura inviável para quem ainda esteja em fase de planeamento estratégico. Quem chegar tarde à 1.ª fase deve concentrar esforço na 2.ª, com janela de seis meses até janeiro de 2027.

A penalização de 15 pontos percentuais por incumprimento dos requisitos de escala do PENSAARP 2030 é material: significa receber 70% em vez de 85% de cofinanciamento. Em obras de saneamento com investimentos de vários milhões, esta diferença equivale a um esforço próprio adicional que pode pôr em causa a sustentabilidade tarifária da operação. Antes de avançar, deve confirmar com a APA se o subsistema cumpre os critérios de agregação.

O pagamento por reembolso contra fatura, sem adiantamento, exige capacidade de financiamento intercalar. Para entidades com tarifa equilibrada e acesso a linhas de tesouraria do Banco de Fomento ou do Banco Europeu de Investimento, este modelo não é problema. Para entidades em situação financeira frágil, o esforço de pré-financiamento da obra pode tornar-se o constrangimento crítico, não a candidatura em si.

Recomendamos que a avaliação interna comece pelos quatro critérios de seleção, com particular atenção ao Impacto e Qualidade (60% conjuntos). Operações que sirvam acima de 10.000 habitantes equivalentes, com mais de 2.000 pessoas adicionais ligadas a tratamento secundário, e que cubram quatro ou mais medidas do PENSAARP, têm o perfil máximo. Operações abaixo de 3.000 habitantes equivalentes têm risco real de não atingir os 3,00 pontos mínimos.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]