O que é o MAR2030-2025-7
O aviso MAR2030-2025-7 é a janela do Programa Mar 2030 dedicada à proteção e restauração da biodiversidade dos ecossistemas marinhos da Região Autónoma dos Açores. Disponibiliza 600 mil euros FEAMPA, com taxa de apoio público até 100% conforme o tipo de operação e beneficiário, e enquadra-se na Prioridade 1 do Programa Mar 2030 (pesca sustentável e restauração de recursos biológicos aquáticos).
As candidaturas estão abertas em concurso contínuo desde 16 de janeiro de 2025 até 30 de abril de 2027 às 19h00 (hora do Continente), com janela útil ampla mas dotação modesta, o que implica que o esgotamento real depende do ritmo de submissões e da qualidade técnica das primeiras operações aprovadas.
O aviso é regulado pela Portaria n.º 106/2024, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece o regime específico FEAMPA para esta tipologia. A Direção Regional das Pescas dos Açores atua como Coordenador Regional e organismo intermédio.
Necessidades que este instrumento resolve
A lógica do aviso assenta na Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha (DQEM) e na obrigação de Portugal assegurar o bom estado ambiental do meio marinho até prazos definidos pela política comum europeia. Os Açores, com a maior Zona Económica Exclusiva nacional e uma biodiversidade marinha singular, têm aqui um instrumento de financiamento dirigido às entidades regionais com responsabilidade direta sobre essa missão.
- Sustentabilidade, energia e clima: o aviso financia ações estruturais de conservação e proteção da biodiversidade marinha, monitorização de áreas Natura 2000, adaptação às alterações climáticas no contexto marinho, e medidas de mitigação dos impactes antropogénicos sobre habitats e espécies sensíveis.
- Investigação científica e ciência aplicada: estudos e projetos-piloto desenvolvidos por instituições de ensino superior e unidades de I&D para inovação na proteção da biodiversidade, redução do lixo marinho e desenvolvimento de tecnologias de monitorização e proteção dos ecossistemas marinhos.
Os dois pilares de intervenção
As ações elegíveis estruturam-se em dois grandes blocos definidos no artigo 3.º da Portaria 106/2024. O primeiro foca-se na redução de impactes antropogénicos sobre o meio marinho. O segundo na implementação efetiva de áreas marinhas protegidas, incluindo Natura 2000.
Códigos elegíveis
O aviso autoriza nove tipologias de operação distintas, organizadas conforme o objeto da intervenção:
- 8541 Recuperação e eliminação de lixo marinho
- 8542 Restabelecimento da continuidade ecológica dos rios
- 8526 Serviços ambientais
- 8527 Investimentos específicos para melhorar habitats aquáticos e biodiversidade
- 8543 Projetos-piloto
- 8537 Estudos e investigação
- 8525 Repovoamento de espécies aquáticas
- 8544 Redução e prevenção da poluição e contaminação
- 8535 Sensibilização e comunicação ao público em geral
Esta diversidade reflete o espectro completo de ações exigidas pela DQEM, do trabalho de campo (monitorização, recolha) à comunicação pública. Operações que combinem investigação aplicada com sensibilização tendem a ser melhor pontuadas.
Entidades elegíveis
O artigo 5.º da Portaria 106/2024 delimita o universo de beneficiários. O aviso restringe-se a entidades com âncora territorial nos Açores ou com atividade efetiva na Região:
- Departamento do Governo Regional com competências em mar e pescas, ou seja, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas e seus serviços operacionais.
- Instituições de ensino superior, institutos e unidades de I&D, com destaque para a Universidade dos Açores e os centros de investigação marinha sediados na Região.
- Organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com intervenção em áreas relevantes para o setor das pescas e proteção do meio marinho.
- Proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da RAA, particularmente para ações de recolha de lixo marinho e remoção de artes perdidas.
- LOTAÇOR (Serviço de Lotas dos Açores, S.A.), na qualidade de operador da rede de lotas e potencial executor de medidas de recolha seletiva em áreas portuárias.
Empresas comerciais ordinárias do setor das pescas, sem o estatuto de armador ou proprietário registado, não são elegíveis. ONG de ambiente, fundações ou associações marítimas têm acesso pela alínea de organizações sem fins lucrativos, desde que demonstrem atividade relevante na área.
Estrutura financeira
A taxa de apoio público é variável e fixada pelo artigo 9.º da Portaria 106/2024. Operações conduzidas por entidades públicas, instituições científicas ou organizações sem fins lucrativos, com claro interesse público e sem geração de receita, podem atingir 100% de apoio. Operações com componente comercial ou de geração de receita ficam sujeitas a taxas inferiores definidas em sede de aprovação.
A dotação global, incluindo contribuição nacional regional, é de 857.142,86 EUR (600 K FEAMPA + 257 K assegurados pelo beneficiário ou pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores).
O que recomendamos
A leitura útil deste aviso depende de quem o lê. Para a Universidade dos Açores e os centros de I&D regionais, é um instrumento natural para projetos de monitorização aplicada e estudos científicos sobre habitats e espécies marinhas, com taxa de apoio elevada e prazo de candidatura confortável. A janela até 30 de abril de 2027 permite estruturar consórcios entre unidades de I&D, ONG ambientais e operadores portuários.
Para armadores e proprietários de navios de pesca registados nos Açores, o ponto de entrada óbvio é a tipologia 8541 (recuperação de lixo marinho) e a 8525/8527 (apoio direto a operações de proteção da biodiversidade). Operações conjuntas entre vários armadores e uma organização técnica acreditada têm tradicionalmente mais sucesso do que candidaturas individuais.
A LOTAÇOR é o ator menos óbvio mas potencialmente mais relevante na tipologia 8544 (prevenção de poluição) e 8526 (serviços ambientais), pela sua posição privilegiada na rede de lotas onde o lixo descartado a bordo é desembarcado. Investimentos em sistemas de receção e triagem em lotas são exatamente o tipo de operação visada pelo aviso e raramente recebem financiamento estruturado por outras vias.
A dotação de 600 mil euros é modesta face à dimensão do problema. Quem chegar primeiro com candidatura tecnicamente sólida tem vantagem material, sobretudo porque a comissão de avaliação não tem aqui regime de janelas com cut-off mensal, opera em contínuo e analisa por ordem de chegada.
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