O que é o MAR2030-2025-8
O aviso MAR2030-2025-8 é a janela do Programa Mar 2030 dedicada à criação de parcerias estruturadas entre o sistema científico açoriano e os profissionais da pesca da Região. Disponibiliza 400 mil euros FEAMPA, com dotação global de 571 mil euros incluindo contribuição nacional regional, e enquadra-se na Prioridade 1 do Programa (pesca sustentável).
As candidaturas estão abertas em concurso contínuo desde 16 de janeiro de 2025 até 30 de abril de 2027, regulado pela Portaria n.º 107/2024, de 26 de dezembro de 2024. A entidade gestora é a Direção Regional das Pescas dos Açores, que opera como organismo intermédio do Programa Mar 2030.
O instrumento responde a um problema operacional concreto. A política comum de pescas exige medidas de gestão baseadas em evidência científica, mas a relação entre ciência e setor pesqueiro nem sempre tem canais formais. Este aviso financia exatamente esses canais, parcerias, projetos-piloto e processos de cogestão que tornam o conhecimento aplicável à prática operacional dos navios.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso atua na fronteira entre investigação aplicada e operação comercial. Não financia ciência básica, financia a transferência efetiva de conhecimento para a prática da pesca, com objetivos de inovação, sustentabilidade e participação dos operadores na gestão do recurso.
- Investigação científica e ciência aplicada: redes de partilha entre organismos científicos e armadores, projetos-piloto e ensaios para desenvolver técnicas de pesca inovadoras, testes de artes seletivas, estudos de impacto ambiental da atividade. O conhecimento gerado tem destino prático imediato.
- Sustentabilidade, energia e clima: redução de capturas acidentais de espécies ameaçadas e de aves marinhas, processos de cogestão para utilização sustentável dos recursos, ações de redução do impacto da pesca em áreas marinhas protegidas. Cumprimento da política comum de pescas pela via colaborativa.
Quatro tipos de operação
O artigo 4.º da Portaria 107/2024 define quatro grandes categorias de ações elegíveis. Operações fortes combinam tipicamente várias destas categorias numa única candidatura.
- Redes e parcerias para disseminação de conhecimento: acordos entre organismos científicos ou técnicos e armadores ou organizações de pescadores para partilha de boas práticas, sobretudo nas áreas de artes de pesca seletivas, redução de capturas acidentais e proteção de espécies marinhas em áreas protegidas.
- Projetos-piloto e ensaios: testes a bordo de técnicas de pesca inovadoras, em parceria entre ciência e operadores. É a tipologia mais material do aviso, onde se traduzem hipóteses científicas em modificações operacionais nas embarcações.
- Processos de cogestão: estabelecimento de mecanismos formais em que cientistas, administração e pescadores partilham decisão sobre regras de utilização e valorização económica dos recursos. Reforça a legitimidade técnica e a aceitação social das medidas de gestão.
- Cooperação inter-regional: ações entre profissionais da pesca dos Açores e de outras regiões nacionais ou internacionais, para transferência de experiências, equipamentos e artes mais seletivas. Reconhece o caráter aberto do conhecimento operacional na pesca.
Códigos elegíveis
Nove tipologias de operação são autorizadas pelo aviso, refletindo o espectro alargado de instrumentos do FEAMPA para inovação na pesca:
- 8517 a 8519 Desenvolvimento de inovação comercial, de processos e de produto
- 8524 Serviços de consultoria especializada
- 8510 Utilização das capturas indesejadas
- 8525 Repovoamento de espécies aquáticas
- 8526 Serviços ambientais
- 8527 Investimentos específicos para melhorar habitats aquáticos e biodiversidade
- 8528 Cooperação
Entidades elegíveis
O artigo 6.º da Portaria 107/2024 delimita o universo de beneficiários a entidades com âncora territorial e operacional nos Açores:
- Armadores e proprietários de navios de pesca registados em portos da RAA, com CAE 03111 (Pesca marítima).
- Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores reconhecidas pela política comum de pescas.
- Entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), com destaque para a Universidade dos Açores e respetivas unidades de I&D em ciências marinhas.
- Organizações coletivas sem fins lucrativos, públicas ou privadas, com intervenção em ciência, ambiente ou formação profissional na área da pesca, atuando com apoio ativo dos próprios pescadores ou suas associações.
- GAL-Pesca, os Grupos de Ação Local da Pesca dos Açores responsáveis pelas estratégias de desenvolvimento local.
- Departamento do Governo Regional com competências em mar e pescas.
Estrutura financeira
A taxa máxima de apoio público pode atingir 100% conforme o artigo 10.º da Portaria 107/2024. Operações conduzidas por entidades públicas, instituições científicas ou organizações sem fins lucrativos, sem componente comercial direta, beneficiam tipicamente da taxa máxima. Operações com componente económica ou que gerem receita ficam sujeitas a taxas reduzidas determinadas em sede de aprovação.
A dotação global de 571.428,57 EUR inclui 171 K EUR de contrapartida nacional regional. Os apoios são concedidos como subvenção não reembolsável, dispensando estrutura financeira complexa por parte do beneficiário, salvo nas operações em que se aplique a regulamentação de auxílios de Estado.
O que recomendamos
Este é o aviso natural para qualquer projeto de inovação aplicada na pesca açoriana, sobretudo quando combina ciência e setor produtivo. A combinação de prazo de candidatura longo (até abril de 2027), taxa de apoio até 100% e tipologia ampla torna-o particularmente atrativo para projetos com horizonte multianual.
A Universidade dos Açores e os centros de I&D regionais (Okeanos, IMAR/CIBIO-A) são os candidatos óbvios em coordenação técnica. A parceria com uma organização de produtores ou GAL-Pesca é o elemento que tipicamente determina a aprovação, demonstra que o projeto tem ancoragem na realidade operacional dos navios e não fica preso em fase de bancada.
Armadores açorianos com interesse em testar artes seletivas novas, sistemas de monitorização eletrónica a bordo, técnicas de redução de capturas acessórias ou métodos de valorização de capturas indesejadas têm aqui uma via de financiamento estruturada. A complexidade da candidatura é compatível com o apoio de uma entidade científica parceira, e o investimento em equipamentos e prestações de serviço fica coberto pela taxa máxima de apoio.
A dotação de 400 mil euros é apertada e o aviso opera em contínuo sem cut-off formal, o que significa que projetos bem preparados e submetidos em fases iniciais têm vantagem material. A complementaridade com o aviso paralelo MAR2030-2025-7 (biodiversidade marinha) é forte, candidaturas que articulem ambos os domínios em projetos integrados conseguem cobrir o ciclo completo da intervenção, do diagnóstico científico à inovação operacional.
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