O que é o aviso MAR2030-2024-36
O aviso MAR2030-2024-36 do Programa Mar 2030 financia investimentos a bordo de navios de pesca registados na frota nacional com base nos Açores, dirigidos a eficiência energética, segurança, seletividade das artes, qualidade do pescado e inovação produtiva e organizacional das empresas de pesca. Foi publicado a 1 de julho de 2024, com período de candidaturas em contínuo até 30 de agosto de 2027, num total de 2 milhões EUR FEAMPA e taxas de apoio público que variam entre 40% e 100% consoante o tipo de operação.
A dotação está dividida em dois envelopes correspondentes a objetivos específicos distintos da política comum de pescas. 1,9 milhões EUR para o Objetivo Específico 1.1 (investimentos a bordo, seletividade e ações coletivas) com taxa máxima até 100%, e 100 mil EUR para o Objetivo Específico 1.2 (substituição ou modernização de motores) com taxa de 40%. A separação não é cosmética, traduz prioridades europeias diferenciadas: a UE incentiva claramente melhorias de seletividade e segurança, é mais restritiva no apoio a motores (que tendem a estar associados a aumento de capacidade de pesca).
A entidade gestora regional é a Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira da Direção Regional das Pescas, na qualidade de organismo intermédio do Mar 2030 nos Açores. A regulamentação específica é a Portaria 33/2024 de 19 de junho.
Necessidades que este instrumento resolve
A frota de pesca açoriana opera num arquipélago com condições marítimas exigentes, em segmentos com elevada exposição a variações climáticas e regulamentares. As empresas têm de equilibrar viabilidade económica, conformidade ambiental crescente (zero descarte, mitigação de capturas acidentais de espécies protegidas, descarbonização) e segurança das tripulações. Este aviso é a peça FEAMPA que financia essa modernização operacional.
- Sustentabilidade, energia e clima: eficiência energética dos navios, substituição de motores com redução obrigatória de 20% nas emissões de CO2, equipamentos para limitar impactes da pesca no ecossistema marinho. É o eixo central do regulamento e o que justifica as taxas mais elevadas de apoio.
- Investimento produtivo: equipamento a bordo, sistemas informáticos, equipamento de processamento e conservação que melhorem o valor comercial do pescado. Em termos contabilísticos, são investimentos de ativos fixos tangíveis da empresa de pesca, alavancados com elevada componente não reembolsável.
- Digitalização e IA: investimentos em digitalização da atividade, sistemas integrados de navegação e controlo do motor, equipamento informático e software de gestão de pescaria. A própria modernização da seletividade depende crescentemente de sensores e sistemas de monitorização em tempo real.
Armadores, organizações de produtores e ações coletivas
As entidades beneficiárias dividem-se em duas categorias:
- Beneficiários individuais: proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional com atividade enquadrada no CAE 03111 (pesca marítima). Inclui empresários em nome individual e sociedades.
- Beneficiários coletivos: nas ações coletivas, podem candidatar-se associações, cooperativas e organizações de produtores do setor; entidades públicas da administração regional autónoma; outras organizações coletivas sem fins lucrativos (científicas, ambientais, de formação profissional) que atuem com apoio ativo dos profissionais da pesca; e autarquias locais nas mesmas condições.
O que se pode financiar
As nove tipologias elegíveis (artigo 4.º da Portaria 33/2024) cobrem o espectro completo de modernização operacional:
- Higiene, saúde e segurança a bordo: investimentos adicionais aos requisitos mínimos da UE, melhoria das condições de trabalho dos pescadores.
- Seletividade das artes de pesca: equipamentos que reduzam capturas indesejadas, evitem devoluções, melhorem a seletividade em tamanho e espécies. Inclui dispositivos de concentração de peixe ancorados.
- Mitigação de impactes ambientais: equipamentos que eliminem ou limitem impactes físicos e biológicos no ecossistema, proteção das artes contra mamíferos e aves protegidos.
- Digitalização: equipamento informático, software, sistemas integrados de navegação e controlo.
- Eficiência energética: redução de emissões de poluentes ou gases com efeito de estufa, auditorias energéticas, estudos de desenhos alternativos do casco.
- Substituição ou modernização de motores: propulsores principais ou auxiliares, com regras específicas e taxa de apoio reduzida (40%).
- Qualidade do pescado: equipamentos de manuseamento, processamento, acondicionamento ou conservação a bordo que aumentem o valor comercial.
- Inovação produtiva e organizacional: investimentos com componente inovadora ao nível da empresa.
- Ações coletivas: investimentos partilhados que abranjam maior número de destinatários do que apoios individuais.
Estrutura por tipo de operação
A grelha de taxas é o aspeto mais nuançado deste aviso. A regra é: quando uma operação possa enquadrar-se em mais do que uma categoria, aplica-se sempre a taxa máxima mais elevada.
| Tipo de operação | Taxa de apoio público |
|---|---|
| Substituição/modernização de motores principais ou auxiliares | 40% |
| Aumento da arqueação bruta para melhorar segurança/condições/eficiência | 40% |
| Operações por organizações de pescadores ou beneficiários coletivos | 60% |
| Melhoria de saúde, segurança e condições de trabalho a bordo (sem aumento de arqueação) | 80% |
| Comercialização de capturas indesejadas desembarcadas | 80% |
| Operações por organizações de produtores | 80% |
| Melhoria de seletividade das artes em tamanho e espécies | 100% |
| Pequena pesca costeira (qualquer tipologia) | 100% |
| Beneficiário organismo público | 100% |
| Operações de interesse coletivo com características inovadoras ou acesso público a resultados | 100% |
| Outras operações (default) | 70% |
A regra do "máximo mais elevado" tem implicações práticas significativas. Uma operação de pequena pesca costeira que envolva modernização de motor pode aceder à taxa de 100% (e não a 40% do regime geral de motores), porque a pequena pesca costeira tem prioridade europeia explícita. Vale a pena estruturar o projeto para qualificar para a categoria mais favorável aplicável.
Condições críticas
Para além das condições de elegibilidade dos navios e atividade, há requisitos económico-financeiros do beneficiário e regras de execução técnica:
- Autonomia financeira pré-projeto ≥ 15%: condição económica do beneficiário, calculada como capitais próprios sobre ativo líquido. Para empresas sem histórico contabilístico (start-ups, ENI sem contabilidade organizada, beneficiários coletivos), substitui-se por exigência de 20% de cobertura do investimento por capitais próprios.
- Investimento mínimo: 1.000 EUR para navios com comprimento fora a fora inferior a 12 metros, 5.000 EUR para os restantes.
- Substituição de motor com redução de 20% de CO2: obrigação cumulativa para navios fora da pequena pesca costeira até 24 metros. A redução é demonstrada via certificação do fabricante, ou por medição da autoridade competente, ou por elegibilidade automática se o novo motor usar tecnologia energeticamente eficiente e tiver pelo menos 7 anos de diferença para o motor substituído.
- Sem aumento de capacidade de pesca: regra geral é proibição. Exceção apenas para navios até 24 metros, em segmentos da frota em equilíbrio, registados na frota da União há pelo menos 10 anos, e desde que qualquer entrada de nova capacidade seja compensada por retirada prévia equivalente.
- Prazo de execução: 18 meses a contar do termo de aceitação. Início obrigatório em 90 dias após assinatura. Seguro marítimo de casco com cobertura até doca seca é exigido (exceto navios de pesca local).
O que recomendamos
Este aviso é dos instrumentos mais favoráveis disponíveis para a frota açoriana. A combinação de elevadas taxas de apoio (acima do habitual em fundos europeus), longo prazo de candidatura (até agosto de 2027) e prioridade explícita à pequena pesca costeira torna-o particularmente acessível a operadores individuais que tipicamente teriam dificuldade em mobilizar fundos europeus competitivos. Mas há armadilhas operacionais que merecem atenção antes de candidatar.
- Estruturar o projeto para qualificar para a taxa máxima. A regra do "máximo mais elevado" significa que pequenas escolhas no desenho da operação podem mover o financiamento de 40% para 100%. Por exemplo, uma operação de modernização de equipamento de pesca pode ser estruturada para evidenciar melhoria de seletividade (100%) em vez de mero investimento produtivo (70%). Vale a pena dedicar tempo ao posicionamento do projeto antes da candidatura.
- Substituição de motor exige preparação técnica antecipada. A obrigação de redução de 20% de CO2 obriga a obter certificação do fabricante (que nem sempre tem dados certificados disponíveis para motores antigos a substituir) ou a recorrer a medição por autoridade competente (processo demorado). A via da diferença de 7 anos com tecnologia eficiente é tipicamente a mais expedita, mas exige verificação prévia do enquadramento regulamentar.
- A autonomia financeira é um filtro real para muitas micro-empresas de pesca. Em frotas familiares com históricos contabilísticos modestos, a regra dos 15% pode ser bloqueio. A alternativa via suprimentos de sócios incorporados em capital próprio antes do contrato é mecanismo legítimo, mas tem de ser planeada antes da candidatura, não em sede de análise.
- Ações coletivas são via subutilizada. Associações e cooperativas com base nos Açores podem mobilizar este envelope para investimentos partilhados (equipamentos de seletividade, sistemas de monitorização) que beneficiam múltiplos armadores com economia de escala. A taxa de 60% ou 100% (conforme caráter inovador) torna esta via competitiva face a apoios individuais fragmentados.
O aviso decorre em paralelo com outras tipologias do Mar 2030 que cobrem aquicultura, transformação de produtos e infraestruturas portuárias. Para empresas integradas verticalmente (pesca, transformação, comercialização), vale a pena planear uma estratégia multi-aviso, não candidaturas pontuais isoladas.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]