O que é

Combustível operacional dos GAL de pesca

O aviso MAR2030-2023-18 financia o funcionamento dos Grupos de Ação Local (GAL) reconhecidos pela Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030 e a animação das respetivas Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL). Não financia investimentos diretos em embarcações ou em transformação de pescado. Financia a estrutura humana, logística e comunicacional que permite aos GAL fazer aquilo para que existem: mobilizar comunidades costeiras e insulares, identificar projetos elegíveis, acompanhar candidaturas e dar voz aos atores locais no desenho da política pesqueira.

Em termos práticos, é o aviso que paga salários da equipa técnica dos GAL, rendas das instalações, eventos, viagens, equipamento informático, consultoria especializada, ações de cooperação entre GAL e comunicação institucional. Sem este aviso, os GAL existiriam no papel mas não teriam capacidade operacional para implementar as EDL aprovadas no concurso ALT2030-IT_PC_NURB-2024-26 e nos avisos paralelos das outras regiões.

A dotação global é de 6.740.000€ FEAMPA, distribuída pelos 15 GAL costeiros e insulares reconhecidos. Cada GAL apresenta candidaturas plurianuais para exercícios orçamentais sucessivos (2024/2025, 2026/2027 e 2028/2029), com taxa de apoio público de 100% das despesas elegíveis. A taxa de cofinanciamento FEAMPA é de 70%; os restantes 30% são contrapartida nacional.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este instrumento sustenta o motor operacional do desenvolvimento local de base comunitária no setor da pesca e da economia azul. Cruza duas necessidades materiais dos GAL: ter equipa permanente capacitada e ter capacidade institucional para gerar impacto social nas comunidades costeiras que servem.

  • Impacto social e inclusão: os GAL existem para mobilizar comunidades pesqueiras, frequentemente pequenas, envelhecidas e geograficamente periféricas. O aviso financia a presença local que permite traduzir prioridades comunitárias em projetos concretos, da Madeira ao Sotavento algarvio, passando pelos três GAL açorianos.
  • Formação e qualificação: são elegíveis ações de formação e capacitação de recursos humanos dos GAL, ações de cooperação e intercâmbio entre GAL (benchmarking) e capacitação dos atores locais. O instrumento profissionaliza a estrutura que opera as EDL, evitando que a animação dependa de voluntariado descontinuado.
Quem pode candidatar-se

15 GAL reconhecidos, um por território

O universo de beneficiários é fechado e nominal. Apenas os 15 GAL formalmente reconhecidos pela Autoridade de Gestão do Mar 2030, na aceção do artigo 33.º do Regulamento (UE) 2021/1060, podem candidatar-se. Cada GAL apresenta no máximo uma candidatura por exercício orçamental plurianual.

Os 15 GAL elegíveis cobrem a integralidade do litoral português continental e as duas regiões autónomas:

  • Norte (3 GAL): Litoral Norte (Minho), Litoral Rural (Matosinhos, Vila do Conde, Póvoa de Varzim), Douro Atlântico (Espinho, Vila Nova de Gaia, Porto).
  • Centro (3 GAL): Região de Aveiro, Mondego Mar 2030, ADAE MAR 2030.
  • Lisboa e Oeste (2 GAL): Oeste Costeiro, A2S, ADREPES Costeiro.
  • Sul (3 GAL): Litoral Alentejano, Barlavento do Algarve, Sotavento do Algarve.
  • Regiões Autónomas (4 GAL): Mar Açores Oriental, Grater Mar, Adeliaçor Mar, Madeira.

Empresas privadas, associações setoriais ou autarquias não candidatam diretamente a este aviso. Acedem indiretamente, integrando estratégias de candidatura via os avisos de execução das EDL que cada GAL operacionaliza no seu território.

Estrutura financeira

Dotação por GAL e modelo plurianual

A dotação total de 6.740.000€ FEAMPA está pré-distribuída por GAL na tabela publicada no aviso. As dotações por GAL variam significativamente em função da dimensão territorial, da população das comunidades cobertas e do âmbito das ações previstas em cada EDL.

GALDotação FEAMPAContrapartida nacional
Litoral Norte (Minho)442.596€189.684€
Litoral Rural595.965€255.414€
Douro Atlântico572.911€245.533€
Região de Aveiro564.610€241.976€
Mondego Mar 2030375.892€161.097€
ADAE Mar 2030340.673€146.003€
Oeste Costeiro450.764€193.185€
A2S543.727€233.026€
ADREPES Costeiro629.196€269.655€
Litoral Alentejano353.715€151.592€
Barlavento do Algarve541.055€231.881€
Sotavento do Algarve603.897€258.813€
Mar Açores Oriental302.957€129.839€
Grater Mar (Açores)197.706€84.731€
Adeliaçor Mar (Açores)184.337€79.002€
Madeira40.000€17.143€

A taxa de apoio público é de 100% sobre o custo elegível. O modelo é plurianual: cada candidatura cobre dois exercícios orçamentais, com a primeira a abranger 2024/2025 (incluindo retroativos a 29/10/2022, data do aviso de reconhecimento dos GAL), a segunda 2026/2027 e a terceira 2028/2029. As candidaturas seguintes só abrem a partir de julho de 2025 e julho de 2027, respetivamente.

Modelo de custos
O apoio combina custos reais (recursos humanos diretamente afetos) com taxa fixa de 40% sobre os custos com pessoal para cobrir custos indiretos (instalações, equipamento, comunicações). Os pagamentos podem assumir formas de adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, adiantamento contra garantia, reembolso e pagamento final. O pedido de pagamento final tem de representar no mínimo 5% do apoio aprovado.
Despesas elegíveis

O que paga (e o que não paga)

A elegibilidade é definida pelo artigo 153.º da Portaria 186/2023, alterada pela Portaria 328-A/2023. Cobre tudo o que faz um GAL funcionar como organização permanente:

  • Pessoal técnico: remunerações, subsídios, encargos sociais legalmente previstos do pessoal diretamente envolvido na operação.
  • Instalações e funcionamento: rendas, água, eletricidade, gás, comunicações, limpeza, consumíveis, mobiliário e equipamento de escritório.
  • Equipamento tecnológico: equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação, comunicação e monitorização.
  • Mobilidade da equipa: veículos, aluguer operacional, portagens, combustíveis, estacionamento, deslocações e estadas conforme tabela da administração pública.
  • Animação territorial: reuniões com parceiros e beneficiários, seminários, eventos de divulgação, comunicação institucional.
  • Cooperação inter-GAL: ações de cooperação, intercâmbio de experiências, benchmarking entre GAL.
  • Consultoria e estudos: consultoria técnica, estudos e trabalhos indispensáveis à execução da EDL.
  • Formação: capacitação de recursos humanos do GAL e dos atores locais.
Geografia e enquadramento

Abrangência nacional, recorte territorial fechado

A área geográfica é Portugal Continental e Regiões Autónomas, mas a elegibilidade territorial está fechada nos 16 territórios pré-aprovados de cada GAL (15 entidades, das quais o GAL Mondego cobre dois sub-territórios). Cada GAL só pode atuar dentro do seu território reconhecido. Não há possibilidade de alargamento territorial via este aviso.

O instrumento enquadra-se no mecanismo de Desenvolvimento Local de Base Territorial (DLBC) previsto no Modelo de Governação dos Fundos Europeus 2021-2027. Não constitui auxílio de Estado, dado que as funções dos GAL têm carácter de atribuição pública (animação territorial em nome da Autoridade de Gestão) e não atividade concorrencial.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é estruturalmente útil mas materialmente irrelevante para o universo típico de clientes empresariais. Importa para a Open Capital sobretudo enquanto mapeamento institucional: a empresa que opera no setor da pesca, aquicultura ou economia azul e que pretende aceder a fundos do Mar 2030 deve conhecer o GAL do seu território, porque é via GAL que se acedem a uma parte significativa dos avisos de execução das EDL com dotações maiores.

A leitura útil aqui é cartográfica: identificar qual o GAL relevante, conhecer a equipa técnica e perceber as prioridades estratégicas da EDL aprovada para esse território. Os GAL têm equipas permanentes financiadas por este aviso, com obrigação de prestar apoio técnico aos potenciais beneficiários. É um ponto de contacto inicial subutilizado por muitas empresas do setor.

Para os próprios GAL e respetivas entidades gestoras, a recomendação é candidatar atempadamente os exercícios 2026/2027 (janela aberta a partir de julho de 2025) e 2028/2029, garantindo continuidade orçamental. A taxa de 100% de apoio público remove qualquer risco financeiro à candidatura, mas exige rigor na elegibilidade temporal das despesas e nos limites do método de taxa fixa (40% sobre pessoal para custos indiretos).

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]