Contexto

Um aviso fechado, com efeito sistémico

O aviso NORTE2030-2026-10 não financia projetos empresariais nem operações em empresas. Financia a estrutura técnica da CCDR-Norte enquanto Organismo Intermédio do Programa Regional do Norte 2021-2027, nas tipologias de I&D Empresarial e Investigação Científica e Tecnológica. É um aviso de Assistência Técnica de Tipo 7A, dirigido a um único beneficiário pré-designado, com 780 mil euros do FSE+ e taxa de cofinanciamento de 85%.

Apesar de o circuito de candidatura ser fechado, o aviso tem um efeito prático para qualquer entidade que pretenda candidatar-se às operações de I&D do NORTE2030. É esta dotação que paga a equipa que analisa, acompanha e encerra essas candidaturas, e que assegura que as decisões são tomadas em tempo útil. Sem Assistência Técnica robusta, a velocidade de execução do programa cai, e os prazos de aprovação e pagamento dilatam-se.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O instrumento responde a uma necessidade muito específica do ecossistema NORTE2030: manter operacional a equipa técnica que exerce as funções de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão no Organismo Intermédio. A delegação está prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023 e formalizada no Acordo celebrado a 12 de fevereiro de 2026 entre a Autoridade de Gestão e a CCDR-Norte.

  • Contratação e qualificação de recursos humanos: a maior parte da dotação destina-se a custos diretos com pessoal, incluindo dirigentes responsáveis pela coordenação, técnicos de análise e avaliação de candidaturas, técnicos de validação de despesa e equipas de verificação no local das operações de I&D do Programa.
Beneficiário

Apenas a CCDR-Norte

A modalidade é convite individual e o beneficiário está pré-designado pela Deliberação CIC n.º 06/2025/PRM de 17 de dezembro de 2025. Apenas a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P., pode candidatar-se, na qualidade de OI do Programa Regional do Norte para as tipologias de intervenção de I&D.

A área geográfica abrangida é o território NUTS II Norte. O aviso aceita um máximo de uma candidatura, num orçamento plurianual referente aos exercícios de 2024 a 2026. As ações elegíveis podem ter início retroativo a 1 de janeiro de 2024, refletindo o desfasamento típico entre o arranque do trabalho de gestão e a formalização dos avisos de Assistência Técnica.

Ações elegíveis

O que pode ser financiado

As ações elegíveis concretizam o desempenho das funções de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão. O aviso é particularmente claro a este respeito, listando as tarefas previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, com destaque para:

  • Análise técnica de candidaturas: aplicação da metodologia e dos critérios de seleção, apreciação da elegibilidade e do mérito, verificação do enquadramento das operações nos objetivos do Programa e nas tipologias de fundo.
  • Verificação de operações e despesa: validação dos produtos e serviços cofinanciados, verificação da realização efetiva, controlo da conformidade da despesa declarada com a legislação aplicável, através de verificações administrativas e no local baseadas no risco.
  • Capacidade administrativa, financeira e operacional dos beneficiários: a CCDR-Norte é responsável por verificar a capacidade dos promotores antes da aprovação das operações.
  • Acompanhamento de resultados e pagamento: verificação da obtenção dos resultados definidos e do pagamento das despesas declaradas, incluindo a articulação com o sistema de informação do Balcão 2030.
  • Funcionamento dos sistemas e estruturas: as ações cobrem preparação, gestão, acompanhamento, controlo, avaliação, informação, divulgação e publicitação relacionadas com as tipologias de I&D Empresarial e Investigação Científica e Tecnológica.
Modelo de custos

Custos simplificados em taxa fixa de 40%

O aviso aplica o regime de custos simplificados previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 53.º e no artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060. A modalidade é taxa fixa de 40% sobre os custos elegíveis diretos com pessoal, para cobrir os restantes custos da operação. Esta arquitetura reduz dramaticamente o esforço de documentação justificativa: em sede de pedido de pagamento, não são apresentados documentos individuais para os custos cobertos pela taxa fixa.

A lógica da taxa fixa
A taxa fixa não é um aumento da elegibilidade. É uma simplificação. Os custos cobertos pelos 40% são custos reais da operação (instalações, equipamento, deslocações, serviços externos) mas não precisam de ser documentados individualmente. A contrapartida é que uma redução na base de cálculo, ou seja, nos custos com pessoal, conduz proporcionalmente a uma redução do montante apurado para os restantes custos.

São elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas e pagas a partir de 1 de janeiro de 2024 e até 31 de dezembro de 2026. A taxa de cofinanciamento aplicada é de 85% sobre o conjunto dos custos elegíveis. A dotação FSE+ alocada é de 780 mil euros.

Custos com pessoal

O que conta e o que não conta

A base elegível da operação é constituída pelos custos diretos com pessoal afeto à execução das funções delegadas, mensuráveis de forma objetiva através de timesheets, descrição funcional e carga horária. São considerados como elegíveis encargos com dirigentes e responsáveis pela coordenação, técnicos de análise e seleção de candidaturas, técnicos de validação de despesa e técnicos de verificação no local.

CategoriaElegibilidade
Remuneração base e encargos sociaisElegível
Subsídios de férias e NatalElegível
Subsídio de refeição e despesas de representaçãoElegível
Trabalho extraordinário e gratificaçõesElegível
Suplementos remuneratórios e prémiosElegível (carácter certo e permanente)
Subsídio de fixação, residência, alojamentoNão elegível
Prémios de desempenho e gratificações variáveisNão elegível
Formação, indemnizações, quotas profissionaisNão elegível

A imputação dos custos com pessoal faz-se apenas pelo tempo dedicado às funções relacionadas com a Assistência Técnica. A descrição funcional dos colaboradores tem de demonstrar com detalhe suficiente as tarefas afetas e a carga horária despendida. Os custos podem decorrer de contratos de trabalho diretos ou de contratos de aquisição de serviços de pessoal externo.

Critérios de seleção

Mérito absoluto, pontuação mínima 3

Não havendo concorrência (apenas um beneficiário elegível), a avaliação é feita por mérito absoluto. A candidatura tem de obter uma classificação igual ou superior a 3,00 pontos numa escala de 1 a 5 para ser aprovada. O Mérito do Projeto resulta da seguinte ponderação:

40%
Mais-valia socioeconómica e ambiental
60%
Eficácia e eficiência da operação

No critério de mais-valia, 80% do peso é atribuído ao contributo da operação para a coesão económica, social e territorial (coerência do plano de capacitação, adequação aos objetivos do Programa, impacto das ações de promoção e comunicação) e 20% à promoção da igualdade de oportunidades e de género. No critério de eficácia, 80% mede a qualidade da montagem técnico-financeira (contributo para indicadores, adequação dos meios, robustez do acompanhamento, razoabilidade do orçamento) e 20% a qualidade organizativa e institucional (experiência histórica da entidade, equipa de projeto, parcerias operativas).

Pagamentos e fluxo financeiro

Adiantamento de 10%, reembolsos trimestrais

O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total de fundo aprovado, processado após a devolução do termo de aceitação assinado, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação. O restante financiamento é assegurado por pedidos de reembolso com periodicidade mínima trimestral, submetidos eletronicamente no Balcão dos Fundos.

A Autoridade de Gestão dispõe de 30 dias úteis para emitir a ordem de pagamento ou comunicar os motivos de não aprovação. O prazo suspende-se uma única vez se forem solicitados esclarecimentos. O pedido de saldo final tem de ser apresentado até 45 dias após a conclusão da operação. O pagamento da subvenção final só é efetuado se as metas dos indicadores de realização forem cumpridas.

Indicadores

O que tem de ser entregue

  • ATESO03, ações de informação, divulgação e publicitação do Programa: somatório do número de ações concluídas ao longo da vida da operação.
  • ATESO04, trabalhadores com salários cofinanciados pela AT: medido em ETI (Equivalente Anual a Tempo Integral), corresponde ao somatório do número de trabalhadores afetos às operações de Assistência Técnica.

O incumprimento das metas pode determinar a redução ou revogação da operação, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023. Não estão definidos indicadores de resultado adicionais.

Calendário

Janela curta, decisão em 60 dias

A janela de candidatura abre a 19 de maio de 2026 e fecha a 30 de junho de 2026. A análise pela Autoridade de Gestão decorre nos 60 dias seguintes ao encerramento, com comunicação da decisão até 5 dias após a sua emissão. Considerando o circuito completo, a decisão deverá estar disponível durante o mês de setembro de 2026, com o adiantamento processado no seguimento do termo de aceitação assinado.

Auxílios de Estado

Não aplicável

As ações visam o investimento público na gestão dos Organismos Intermédios do NORTE2030, traduzindo-se na oferta de bens públicos, ou seja, bens e serviços caracterizados pela não rivalidade e não exclusão no consumo. Não há remuneração nem retorno do investimento para o beneficiário, pelo que o regime de Auxílios de Estado não se aplica.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Para quem se candidata a operações de I&D no NORTE2030, este aviso é uma peça do circuito de gestão que deve ser conhecida em duas dimensões. Primeira, a capacidade técnica e a velocidade de resposta da CCDR-Norte enquanto OI determinam a previsibilidade dos prazos. Aviso de AT robusto significa equipa estável a analisar candidaturas e a processar pedidos de pagamento. Segunda, os critérios de mérito que o OI vai aplicar às suas operações de I&D são públicos e estão consolidados na Deliberação n.º 06/2025/PRM e nos avisos específicos das tipologias.

Para a entidade beneficiária (a CCDR-Norte), o ponto mais crítico não é técnico, é o desfasamento temporal. A operação tem despesas elegíveis desde 1 de janeiro de 2024 mas o pagamento só começa em 2026, o que exige tesouraria robusta nos 24 meses prévios. O regime de taxa fixa simplifica o reporte mas exige timesheets rigorosos: a documentação dos custos com pessoal é a única base elegível do cálculo, e qualquer redução na base reduz proporcionalmente os restantes custos da operação. Investir em sistemas de registo de tempo afeto às tipologias delegadas, com granularidade suficiente para distinguir I&D Empresarial de Investigação Científica e Tecnológica, é decisivo para maximizar a base de imputação no pedido de saldo final.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]