Organismos Intermédios na arquitetura do PT2030
A execução dos fundos europeus em Portugal não se faz exclusivamente pelas Autoridades de Gestão. Em tipologias específicas, especialmente na área da formação empresarial e do desenvolvimento de competências, o Decreto-Lei n.º 5/2023 prevê a delegação parcial de funções de gestão em Organismos Intermédios (OI). Estes assumem responsabilidades de análise, acompanhamento e encerramento de operações, libertando a Autoridade de Gestão para funções estratégicas e mantendo a proximidade técnica ao terreno.
O aviso COMPETE2030-2026-4 disponibiliza 9,5 milhões de euros do FEDER para suportar a estrutura técnica desses Organismos Intermédios na tipologia Formação-Ação do COMPETE 2030, no horizonte 2026-2029. A taxa de cofinanciamento é de 100%, refletindo a natureza eminentemente pública da função desempenhada.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso não financia projetos finais de formação empresarial nem operações em empresas. Financia a estrutura técnica que permite a esses projetos serem analisados, acompanhados e encerrados em tempo útil. É instrumento de Assistência Técnica, um eixo específico dos programas operacionais cujo papel é assegurar capacidade administrativa.
- Contratação e qualificação de recursos humanos: a maior parte da dotação destina-se a custos diretos com pessoal técnico afeto às funções delegadas, incluindo analistas de candidaturas, gestores de operações, técnicos de acompanhamento e equipas de auditoria interna.
- Tesouraria e capacidade operacional: a taxa fixa de 40% sobre os custos de pessoal cobre todos os custos restantes da operação, incluindo instalações, equipamento, deslocações e serviços externos. Funciona, na prática, como financiamento estrutural do funcionamento dos OI no horizonte do programa.
Cinco confederações empresariais
A modalidade é convite individual e os beneficiários estão pré-designados pela Deliberação CIC PT2030 n.º 19/2024/PRM de 5 de agosto de 2024. São cinco confederações com tradição na gestão de Formação-Ação em Portugal:
| Organismo Intermédio | Dotação alocada |
|---|---|
| AIP, Associação Industrial Portuguesa | €3.400.000 |
| CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal | €1.900.000 |
| CTP, Confederação do Turismo de Portugal | €1.900.000 |
| CEC/CCIC, Conselho Empresarial do Centro | €1.200.000 |
| CAP, Confederação dos Agricultores de Portugal | €1.100.000 |
A dotação pode ser reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão da Autoridade de Gestão. Cada OI apresenta uma candidatura individual, refletindo a sua estrutura institucional e o portfólio de operações Formação-Ação que tem a seu cargo na sua área setorial específica (indústria, comércio, turismo, agricultura ou centro empresarial).
O que pode ser financiado
As ações elegíveis concretizam o desempenho das funções de gestão atribuídas pela Autoridade de Gestão do COMPETE 2030 nos acordos celebrados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023:
- Funcionamento da estrutura técnica: equipa de gestão, apoio logístico, instalações e infraestrutura administrativa necessária para o exercício das funções delegadas.
- Estudos e pareceres técnicos: aqueles que sejam determinantes para a concretização das funções de análise e acompanhamento dos projetos.
- Comunicação e divulgação: ações de informação e publicitação do COMPETE 2030 e dos seus instrumentos de apoio, com destaque para divulgação de boas práticas e resultados.
- Outras ações imprescindíveis para garantir níveis adequados de análise, gestão, acompanhamento e encerramento das operações.
Custos simplificados e taxa fixa
As operações são apoiadas através do regime de custos simplificados (artigo 56.º do Regulamento UE 2021/1060). A modalidade é taxa fixa de 40% dos custos elegíveis diretos com pessoal para cobrir os restantes custos elegíveis da operação. Esta arquitetura é particularmente eficiente em operações com estrutura de custos predominantemente humana, como é o caso da Assistência Técnica.
São elegíveis as despesas incorridas e pagas pelo OI entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029, abrangendo todo o quadriénio. Os custos com pessoal podem decorrer de contratos de trabalho diretos ou de contratos de prestação de serviços de pessoal externo, desde que diretamente relacionados com a operação apoiada e mensuráveis de forma objetiva através do detalhe funcional, da descrição de tarefas e da carga horária despendida.
Caráter público da assistência técnica
O aviso não configura auxílio de Estado. Os beneficiários OI não atuam no plano concorrencial: estão a exercer função pública delegada, sem virtualidade de falsear concorrência entre Estados-Membros. Esta classificação é importante porque permite o financiamento integral sem necessidade de cumprir regras de minimis ou de notificar a Comissão.
Cada OI tem de cumprir as obrigações gerais previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, designadamente os princípios de transparência, concorrência (na contratação de fornecedores) e boa gestão dos dinheiros públicos. O incumprimento das regras de informação e publicidade dos fundos europeus pode implicar correções financeiras até 3% do apoio à operação.
O que recomendamos
Este aviso interessa diretamente apenas aos cinco OI designados, mas o seu desenho tem implicações estruturais para todo o ecossistema português de Formação-Ação. Garantir a estrutura técnica destes OI no horizonte 2026-2029 é a base para que as empresas portuguesas com operações de Formação-Ação aprovadas tenham interlocutor estável para análise, acompanhamento e pagamento.
Para as empresas que estão a executar ou planeiam candidatar-se a Formação-Ação no COMPETE 2030, a leitura útil é simples: a interlocução continua a fazer-se com a Confederação da sua área setorial, e essa interlocução está financeiramente assegurada no quadriénio. Para os OI candidatos, o desafio operacional principal é a documentação dos custos diretos com pessoal: timesheets robustas, descrições funcionais alinhadas com o conteúdo dos acordos de delegação, e separação clara entre atividades de Assistência Técnica e outras funções institucionais da Confederação.
A janela curta (29 de maio de 2026) significa que os OI têm de submeter candidaturas com base na sua estrutura atual e na projeção de evolução até 2029, sem margem para reorganizações posteriores que afetem o quadro de pessoal afeto à operação. Vale a pena revisitar o acordo de delegação para confirmar que todas as funções pretendem ser financiadas estão expressamente cobertas, evitando glosas futuras por falta de cobertura contratual.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]