Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estão abertas.
Contexto

A Madeira e o risco de aluviões

A Região Autónoma da Madeira tem um perfil de risco hidrológico particularmente exposto. As ribeiras de regime torrencial, encaixadas em vertentes de elevado declive e alimentadas por precipitação concentrada em curtos períodos, podem mobilizar volumes muito significativos de água e de material sólido em poucas horas. As consequências históricas são conhecidas, com episódios de aluviões a deixar marcas profundas nas zonas habitadas do Funchal e do litoral sul da ilha.

Neste contexto, o aviso PACS-2026-15 do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) disponibiliza 36,8 milhões de euros do Fundo de Coesão para o reforço da segurança contra aluviões nas ribeiras e linhas de água da Região. A taxa máxima de cofinanciamento é de 85% e a candidatura é dirigida em convite à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI), entidade pública competente para executar este tipo de operação.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso cruza dois eixos prioritários para a administração regional madeirense: a sustentabilidade e adaptação climática, e o investimento em infraestruturas que reduzem o risco da população residente. Por se tratar de obra pública estrutural, o instrumento serve uma necessidade material concreta, não apenas planeamento.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o aviso financia ações materiais de adaptação às alterações climáticas, alinhadas com o Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da RH10 e com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica da Madeira. Cada intervenção tem de demonstrar resistência climática do projeto e respeitar o princípio DNSH (não prejudicar significativamente).
  • Investimento produtivo público: o instrumento cobre trabalhos de construção civil e engenharia, fiscalização, coordenação de segurança, expropriações e estudos prévios, ou seja, todo o ciclo necessário para concretizar a infraestrutura no terreno.
Estrutura do Aviso

Modalidade de convite e único beneficiário

A modalidade de convite reflete a natureza pública da operação. A SREI é a única entidade com competência legal e técnica para executar este tipo de intervenção em ribeiras e margens fluviais na Madeira, pelo que o regulamento dispensa o concurso aberto. A análise da candidatura é assegurada pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, na qualidade de Organismo Intermédio do Sustentável 2030 na Região.

€36,8M
Dotação Fundo de Coesão
85%
Taxa de cofinanciamento
3
Meses para candidatar

A candidatura está aberta entre 20 de maio e 19 de agosto de 2026, sendo apresentada no Balcão dos Fundos. A decisão é proferida no prazo de 60 dias após o fecho do período de candidatura, e a notificação ocorre nos 5 dias seguintes. A operação pode ser objeto de revisão das metas ou prorrogação de prazos quando se verifiquem circunstâncias supervenientes e não imputáveis ao beneficiário.

Critérios de Elegibilidade

Maturidade e enquadramento estratégico

Mais do que a definição genérica do beneficiário, são os critérios de maturidade técnica que determinam quais operações chegam ao financiamento. A candidatura deve demonstrar quatro pilares de elegibilidade da operação:

  • Maturidade procedimental: ter a empreitada principal adjudicada ou, no mínimo, com procedimento de contratação pública lançado. Em modalidade concepção/construção exige projeto de execução concluído e aprovado.
  • Parecer favorável da SRTAC: a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura tem de atestar que a intervenção contribui para as medidas previstas no Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira, na área temática AT6 (Gestão de Riscos).
  • Resistência climática (Climate Proofing): obrigatória para infraestruturas com vida útil esperada de 5 anos ou mais, segundo o Guião G do Sustentável 2030 e o Regulamento (UE) 2021/1060.
  • Princípio DNSH: evidenciar que a operação não prejudica significativamente os objetivos ambientais definidos no Regulamento de Taxonomia europeu (Regulamento UE 2020/852).
Janela curta para mobilizar maturidade
Três meses para apresentar candidatura, com requisito de procedimento de contratação pública já lançado, é uma exigência exigente. Operações ainda em fase de estudo prévio ou anteprojeto não chegam a tempo. A SREI tem de ter o pipeline pronto à data da publicação do aviso.
Custos Elegíveis

O que pode ser financiado

A elegibilidade de despesas segue o regime do REACS (Portaria n.º 125/2024/1) e do Decreto-Lei n.º 20-A/2023. Em linhas gerais são cofinanciáveis as seguintes categorias:

  • Estudos, planos, projetos e assessorias: incluindo a Análise Custo-Benefício quando aplicável.
  • Aquisição de terrenos e servidões: com limites quantitativos definidos no artigo 9.º do REACS, incluindo indemnizações a arrendatários.
  • Construção civil e engenharia: núcleo da operação, com revisões de preços contratualmente previstas.
  • Fiscalização e coordenação de segurança: custos técnicos de acompanhamento da empreitada.
  • Ações de comunicação e publicidade: obrigatórias para cumprir os requisitos europeus de notoriedade dos fundos.

São explicitamente não elegíveis os pagamentos em numerário, encargos financeiros, despesas de manutenção corrente das infraestruturas, e intervenções de reconversão em infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.

Avaliação

Critérios de mérito e indicadores

A avaliação combina quatro critérios de Nível 1: Adequação à Estratégia (25%), Capacidade de Execução (20%), Impacto (30%) e Qualidade (25%). A classificação final usa escala de 0 a 5 e a operação tem de obter pelo menos 3,00 pontos no global e 2,00 nos critérios N1 para ser selecionada. Existe ainda majoração de 5% para operações que integrem os princípios da Nova Bauhaus europeia ou demonstrem envolvimento de comunidades locais.

Os indicadores contratualizados são o RCO25 (km de proteções recentemente construídas ou consolidadas em margens fluviais) e o RCR35 (população residente em risco de inundação que beneficia das medidas). O incumprimento dos indicadores tem consequências financeiras explícitas: por cada ponto percentual abaixo do limiar de 75%, a taxa de cofinanciamento é reduzida em 0,5 p.p. até ao máximo de 5 p.p., e operações com grau de cumprimento inferior a 40% podem ser revogadas.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é um instrumento de execução pública dirigido a uma única entidade beneficiária e a um portfólio de intervenções já tecnicamente maturado. O risco principal não é estratégico, é operacional: ter no momento da candidatura a documentação técnica, os pareceres ambientais, os procedimentos de contratação e o cronograma financeiro em estado verdadeiramente apto a passar a análise.

A exigência do parecer favorável da SRTAC e a articulação com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica obrigam a coordenação institucional prévia que não se faz em três meses. Quem está a preparar a candidatura tem de garantir desde já o alinhamento intersectorial entre infraestruturas, ambiente e proteção civil.

Para futuras candidaturas em instrumentos análogos, vale a pena estruturar desde a fase de estudo prévio dois elementos críticos: o Guião Climate Proofing e a análise DNSH. Estes não são formalidades, são determinantes de aprovação no Sustentável 2030 e o seu tratamento superficial em fase tardia é hoje das principais causas de candidaturas devolvidas para complemento.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]