O instrumento

O que é este aviso

Este aviso (código PAT2030-2024-15) é um instrumento de assistência técnica do Programa de Assistência Técnica 2030 (PAT 2030). Não financia projetos empresariais nem investimento produtivo. Financia a própria máquina de avaliação do Portugal 2030: os estudos e avaliações previstos no Plano Global de Avaliação aprovado pela CIC Portugal 2030, naqueles casos em que a avaliação atravessa várias Autoridades de Gestão (AG) e é coordenada por uma delas.

A lógica é evitar duplicação. Quando uma avaliação tem âmbito transversal, por exemplo medir os resultados de uma política pública executada por vários programas em simultâneo, faz sentido que uma AG assuma a coordenação e que o custo seja suportado por um aviso comum. É isso que este instrumento operacionaliza, cobrindo estudos estratégicos, operacionais e de impacto, incluindo avaliações ex post do Portugal 2020.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Trata-se de um apoio à produção de conhecimento sobre o desempenho dos fundos europeus, não de um apoio à atividade económica das empresas.

  • I&D e ciência: o aviso financia estudos de avaliação de natureza estratégica, operacional e de impacto, mais ações de divulgação e capacitação que elevem a qualidade da avaliação. É trabalho analítico aplicado, conduzido sob coordenação de uma Autoridade de Gestão e com incidência em vários programas.
Condições

Dotação, taxa e prazos

A dotação indicativa é de 1.000.000 de euros, financiada pelo FEDER, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 81,5%. O apoio assume a forma de custos simplificados, atendendo ao custo total expectável das operações. A candidatura decorre em contínuo, entre 30 de janeiro de 2024 e as 18 horas do dia 31 de dezembro de 2027, em modalidade individual e com uma duração de operação de 24 meses.

81,5%
Cofinanciamento FEDER
24
Meses por operação
1
Candidatura por estudo
Condição estruturante
Cada estudo ou avaliação tem de ser objeto de candidatura autónoma e a candidatura deve incluir uma declaração subscrita por todas as Autoridades de Gestão envolvidas, identificando a entidade coordenadora responsável. Sem esse acordo formal entre AG, a operação não tem enquadramento.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

O universo de candidatos é estreito e específico. São beneficiárias as entidades da Administração Pública que asseguram o funcionamento jurídico-administrativo das Autoridades de Gestão dos programas do Portugal 2030. A área geográfica abrangida é todo o território nacional, e o instrumento não tem política pública setorial associada nem regulamento específico próprio, regendo-se pelo regime geral dos fundos europeus do Portugal 2030.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um instrumento de governação interna do sistema de fundos, não um apoio acessível a empresas. Incluímo-lo no catálogo por rigor e por transparência: faz parte do mapa completo do Portugal 2030 e ajuda a perceber como o sistema se autoavalia. Para um gestor ou fundador, o valor é de leitura, não de candidatura.

Há, ainda assim, uma utilidade prática. As avaliações financiadas por este aviso são uma fonte qualificada de evidência sobre o que funciona e o que não funciona nos vários programas. Quem desenha uma estratégia de financiamento de médio prazo ganha em acompanhar estes estudos: eles antecipam, muitas vezes, ajustes de prioridades e de critérios que mais tarde se refletem nos avisos a que as empresas efetivamente concorrem.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]