O que é o ALGARVE-2025-40
O aviso ALGARVE-2025-40 é a janela de Assistência Técnica do Programa Regional Algarve 2030 dirigida exclusivamente aos Organismos Intermédios (OI) com contrato de delegação de competências celebrado com a Autoridade de Gestão. Disponibiliza 500 mil euros FSE+ para financiar as estruturas que executam funções de gestão delegada, com taxa máxima de cofinanciamento de 60%.
As candidaturas estão abertas em contínuo desde 3 de dezembro de 2025 até 30 de dezembro de 2026, sob a forma de convite (não concurso aberto). Trata-se portanto de um instrumento de natureza muito específica, dirigido a um universo restrito de entidades já formalmente reconhecidas pela CIC Portugal 2030 como OI do Algarve 2030.
A natureza do aviso é fundamentalmente diferente dos restantes instrumentos PT2030. Não financia projetos finais, financia a engrenagem administrativa que torna possível executar todos os outros avisos do programa. É o motor invisível que permite que a verba regional chegue às mãos dos beneficiários reais.
Necessidades que este instrumento resolve
O instrumento serve uma necessidade estrutural do sistema de gestão dos fundos europeus: ter equipas dedicadas a fazer correr o programa regional. A delegação de competências da Autoridade de Gestão para os OI é um modelo de descentralização que aproxima a gestão dos beneficiários, mas exige financiamento próprio para as estruturas que assumem essa responsabilidade.
- Contratação e qualificação de recursos humanos: a quase totalidade da dotação destina-se a custos diretos de pessoal afeto às operações delegadas. Encargos com dirigentes, técnicos de análise e avaliação de candidaturas, validadores de despesa e equipas de verificação no local. Esta é uma operação de capacidade institucional, não de aquisição de bens.
Quem pode candidatar
O universo de beneficiários elegíveis é deliberadamente restrito. Apenas podem aceder ao apoio:
- Organismos Intermédios aprovados pela CIC Portugal 2030 e com contrato de delegação de competências formalmente celebrado com a Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030.
- Cumprimento dos critérios gerais de elegibilidade, obrigações e impedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, que estabelece o regime geral dos fundos europeus do Portugal 2030.
Cada OI pode apresentar uma única candidatura, com duração base de 24 meses (reprogramáveis). Esta limitação reflete o caráter institucional do instrumento: cada OI tem uma estrutura, uma equipa, um plano plurianual.
O que se financia, na prática
Os custos elegíveis concentram-se nos encargos com pessoal técnico, com a particularidade de o aviso adotar o regime de taxa fixa de 7% sobre os custos diretos para cobrir custos indiretos. Esta simplificação evita justificações detalhadas de despesas como rendas, eletricidade, comunicações ou outros encargos gerais.
Consideram-se elegíveis as funções diretamente afetas à gestão das operações delegadas. As remunerações reconhecidas como custos diretos incluem remuneração-base e encargos sociais, subsídios de férias e Natal, despesas de representação, subsídio de refeição, trabalho extraordinário, gratificações e suplementos remuneratórios certos e permanentes. Ficam excluídos abonos variáveis (ajudas de custo, gastos com alimentação ou alojamento fora da remuneração base, subsídios de prevenção, formação não estrutural).
As ações elegíveis dentro da operação cobrem o ciclo completo de gestão: criação e funcionamento das estruturas, estudos e projetos de gestão, monitorização e avaliação, instrumentos tecnológicos para recolha e tratamento da informação (incluindo georreferenciada), ações de promoção e divulgação do programa, e cooperação com outras regiões ou Estados-Membros sobre boas práticas de gestão de fundos.
Como funciona o financiamento
Os apoios são concedidos como subvenção não reembolsável a taxa fixa de 60% sobre as despesas elegíveis. O regime de auxílios de Estado não se aplica, dado o caráter público e não concorrencial da atividade de assistência técnica.
Os pagamentos processam-se em três tempos: adiantamento inicial até 10% após decisão de aprovação, reembolsos intermédios até atingir 95% do valor aprovado com base na execução física e financeira reportada, e saldo final mediante apresentação de pedido de pagamento dentro de 90 dias úteis após conclusão. O período elegível de despesa estende-se de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2029.
O que recomendamos
Este é um aviso institucional, não competitivo. Para o universo de OI do Algarve 2030 que detenham contrato de delegação ativo, a candidatura é praticamente uma operação administrativa: o orçamento plurianual da estrutura é dimensionado, os indicadores de realização e resultado são definidos com a AG, e a candidatura processa-se ao abrigo de regras claras de elegibilidade de pessoal.
O ponto crítico está na estruturação do orçamento entre 2026 e 2027 e na demonstração da afetação efetiva do pessoal às operações geridas. As verificações administrativas e no local incidem normalmente sobre folhas de tempos, conteúdos funcionais e evidências de execução das tarefas. Quem reporta com rigor a alocação horária e mantém dossier técnico-pedagógico atualizado evita a maioria das correções financeiras.
Para promotores típicos de instrumentos PT2030 (municípios, empresas, entidades académicas), este aviso é apenas relevante como contexto: serve para perceber que o atendimento técnico do Algarve 2030 nas competências delegadas é financiado autonomamente, e que a interlocução com os OI é uma engrenagem suportada pelo próprio programa. Não há aqui oportunidade direta de candidatura. As alternativas para capacitação de equipas e estruturas municipais ou empresariais estão noutros avisos do FSE+ e do FEDER.
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