O Aviso

O que é o ALGARVE-2025-40

O aviso ALGARVE-2025-40 é a janela de Assistência Técnica do Programa Regional Algarve 2030 dirigida exclusivamente aos Organismos Intermédios (OI) com contrato de delegação de competências celebrado com a Autoridade de Gestão. Disponibiliza 500 mil euros FSE+ para financiar as estruturas que executam funções de gestão delegada, com taxa máxima de cofinanciamento de 60%.

As candidaturas estão abertas em contínuo desde 3 de dezembro de 2025 até 30 de dezembro de 2026, sob a forma de convite (não concurso aberto). Trata-se portanto de um instrumento de natureza muito específica, dirigido a um universo restrito de entidades já formalmente reconhecidas pela CIC Portugal 2030 como OI do Algarve 2030.

A natureza do aviso é fundamentalmente diferente dos restantes instrumentos PT2030. Não financia projetos finais, financia a engrenagem administrativa que torna possível executar todos os outros avisos do programa. É o motor invisível que permite que a verba regional chegue às mãos dos beneficiários reais.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O instrumento serve uma necessidade estrutural do sistema de gestão dos fundos europeus: ter equipas dedicadas a fazer correr o programa regional. A delegação de competências da Autoridade de Gestão para os OI é um modelo de descentralização que aproxima a gestão dos beneficiários, mas exige financiamento próprio para as estruturas que assumem essa responsabilidade.

  • Contratação e qualificação de recursos humanos: a quase totalidade da dotação destina-se a custos diretos de pessoal afeto às operações delegadas. Encargos com dirigentes, técnicos de análise e avaliação de candidaturas, validadores de despesa e equipas de verificação no local. Esta é uma operação de capacidade institucional, não de aquisição de bens.
Para quem

Quem pode candidatar

O universo de beneficiários elegíveis é deliberadamente restrito. Apenas podem aceder ao apoio:

  • Organismos Intermédios aprovados pela CIC Portugal 2030 e com contrato de delegação de competências formalmente celebrado com a Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030.
  • Cumprimento dos critérios gerais de elegibilidade, obrigações e impedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, que estabelece o regime geral dos fundos europeus do Portugal 2030.

Cada OI pode apresentar uma única candidatura, com duração base de 24 meses (reprogramáveis). Esta limitação reflete o caráter institucional do instrumento: cada OI tem uma estrutura, uma equipa, um plano plurianual.

Quem está fora
Municípios, empresas, associações empresariais, IPSS, entidades académicas ou qualquer outro promotor que não detenha contrato formal de delegação de competências assinado com a AG Algarve 2030 não é elegível. Este não é um aviso de capacitação genérica. É financiamento estrutural para um grupo identificado.
Custos elegíveis

O que se financia, na prática

Os custos elegíveis concentram-se nos encargos com pessoal técnico, com a particularidade de o aviso adotar o regime de taxa fixa de 7% sobre os custos diretos para cobrir custos indiretos. Esta simplificação evita justificações detalhadas de despesas como rendas, eletricidade, comunicações ou outros encargos gerais.

Consideram-se elegíveis as funções diretamente afetas à gestão das operações delegadas. As remunerações reconhecidas como custos diretos incluem remuneração-base e encargos sociais, subsídios de férias e Natal, despesas de representação, subsídio de refeição, trabalho extraordinário, gratificações e suplementos remuneratórios certos e permanentes. Ficam excluídos abonos variáveis (ajudas de custo, gastos com alimentação ou alojamento fora da remuneração base, subsídios de prevenção, formação não estrutural).

As ações elegíveis dentro da operação cobrem o ciclo completo de gestão: criação e funcionamento das estruturas, estudos e projetos de gestão, monitorização e avaliação, instrumentos tecnológicos para recolha e tratamento da informação (incluindo georreferenciada), ações de promoção e divulgação do programa, e cooperação com outras regiões ou Estados-Membros sobre boas práticas de gestão de fundos.

Pagamentos

Como funciona o financiamento

Os apoios são concedidos como subvenção não reembolsável a taxa fixa de 60% sobre as despesas elegíveis. O regime de auxílios de Estado não se aplica, dado o caráter público e não concorrencial da atividade de assistência técnica.

500K €
Dotação FSE+
60%
Cofinanciamento
24meses
Duração base

Os pagamentos processam-se em três tempos: adiantamento inicial até 10% após decisão de aprovação, reembolsos intermédios até atingir 95% do valor aprovado com base na execução física e financeira reportada, e saldo final mediante apresentação de pedido de pagamento dentro de 90 dias úteis após conclusão. O período elegível de despesa estende-se de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2029.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso institucional, não competitivo. Para o universo de OI do Algarve 2030 que detenham contrato de delegação ativo, a candidatura é praticamente uma operação administrativa: o orçamento plurianual da estrutura é dimensionado, os indicadores de realização e resultado são definidos com a AG, e a candidatura processa-se ao abrigo de regras claras de elegibilidade de pessoal.

O ponto crítico está na estruturação do orçamento entre 2026 e 2027 e na demonstração da afetação efetiva do pessoal às operações geridas. As verificações administrativas e no local incidem normalmente sobre folhas de tempos, conteúdos funcionais e evidências de execução das tarefas. Quem reporta com rigor a alocação horária e mantém dossier técnico-pedagógico atualizado evita a maioria das correções financeiras.

Para promotores típicos de instrumentos PT2030 (municípios, empresas, entidades académicas), este aviso é apenas relevante como contexto: serve para perceber que o atendimento técnico do Algarve 2030 nas competências delegadas é financiado autonomamente, e que a interlocução com os OI é uma engrenagem suportada pelo próprio programa. Não há aqui oportunidade direta de candidatura. As alternativas para capacitação de equipas e estruturas municipais ou empresariais estão noutros avisos do FSE+ e do FEDER.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]