O que é este aviso e onde se insere
O Programa Regional Algarve 2030 abriu, com o aviso ALGARVE-2026-5, o Sistema de Incentivos de Base Territorial dirigido a micro e pequenas empresas que pretendam criar negócio novo, expandir ou modernizar atividade existente na região. A dotação é de 5 milhões de euros FEDER, com cofinanciamento até 60% e as candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos em três fases sucessivas até 15 de janeiro de 2027, às 18 horas.
A lógica do instrumento responde a uma característica estrutural do tecido empresarial algarvio. A economia regional está fortemente especializada em turismo e a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3) tem vindo a identificar há vários ciclos a necessidade de diversificar a base produtiva para reduzir dependências cíclicas e desenvolver vantagens competitivas em nichos de mercado onde a região tem potencial. Este aviso opera essa estratégia em escala micro: empresas pequenas, com investimentos de pequena dimensão, mas alinhadas com domínios de especialização que reforcem a economia para além do verão turístico.
O enquadramento normativo é o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria n.º 103-A/2023, sob a tipologia RSO1.3-01-03 (Investimentos de base territorial). Os apoios são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis (Regulamento UE 2023/2831), com o teto cumulativo habitual de 300.000 EUR por empresa única num período de três anos.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso responde a duas necessidades simultâneas para empresas algarvias em fase inicial ou de alteração operacional: financiar investimento produtivo de pequena escala e capitalizar a empresa num momento crítico de criação ou de expansão. Esta combinação torna o instrumento particularmente adequado a negócios cuja escala não justificaria candidaturas aos sistemas de incentivos clássicos para PME (Inovação Produtiva ou Internacionalização), normalmente desenhados para projetos com investimentos na ordem das centenas de milhares ou milhões.
- Investimento produtivo: o aviso financia ativos corpóreos (máquinas, equipamentos, equipamento informático), ativos incorpóreos (software, patentes, licenças), construção e remodelação de edifícios, estudos e consultoria especializada essencial à execução do projeto. É o instrumento certo para quem precisa de equipar uma nova unidade industrial de transformação, modernizar uma operação de aquicultura, instalar uma linha de produção alinhada com economia circular, ou montar uma estrutura de serviços tecnológicos.
- Capitalização e crescimento: ao subsidiar até 60% do investimento elegível a fundo perdido, o aviso reduz materialmente a necessidade de capital próprio ou de dívida bancária para projetos de pequena dimensão. Para uma micro ou pequena empresa em arranque ou em fase de afirmação no mercado, este efeito de alavancagem pode determinar a viabilidade da operação.
Quem se pode candidatar
São elegíveis micro e pequenas empresas com estatuto certificado pelo IAPMEI. O aviso distingue dois perfis de candidato em função da maturidade da empresa, sendo este o critério de demarcação do regime aplicável:
- Criação: empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão, com estratégia de investimento orientada para o arranque ou afirmação inicial no mercado.
- Expansão ou modernização: empresas com 5 ou mais anos de atividade, com projetos focados em aumento de produção, modernização tecnológica, integração em cadeias de valor regionais ou outros ganhos de escala.
Para além do estatuto de PME, a empresa tem de cumprir um conjunto de condições específicas à data da candidatura. As mais relevantes:
- Investimento elegível mínimo de 25.000 EUR. Não há teto formal, mas o regime de minimis (300.000 EUR de apoio cumulativo em três anos) limita na prática o tamanho útil do projeto.
- Pelo menos um posto de trabalho remunerado em ETI, afeto ao estabelecimento da empresa na NUT II Algarve, comprovado pela Declaração de Remunerações da Segurança Social do mês anterior à candidatura.
- Contabilidade organizada e demonstração de fontes de financiamento que assegurem a realização da operação.
- Rácio de autonomia financeira equilibrado, aferido nos termos do Anexo III do REITD com base na IES de 2025 (ou balanço intercalar certificado por ROC, ou ainda média dos últimos exercícios). Empresas com menos de um ano de atividade ou de elevada intensidade tecnológica podem demonstrar capacidade de financiamento via capitais próprios iguais ou superiores a 20% das despesas elegíveis.
- Auto-avaliação DNSH, declaração de alinhamento com o Princípio "Não Prejudicar Significativamente" nas seis dimensões ambientais do REITD.
- Cumprimento cumulativo de 4 indicadores definidos no aviso (dois de realização e dois de resultado), incluindo manutenção de emprego e introdução de produtos, serviços ou processos inovadores.
Indústria e domínios da EREI Algarve
Este é o ponto de elegibilidade que mais filtra candidaturas. O aviso restringe o universo de operações apoiadas a dois grandes blocos: setor da indústria e operações enquadradas nos domínios da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI Algarve, ou RIS3 regional). Esta restrição é consciente: o objetivo do programa é diversificar uma economia historicamente concentrada em turismo e por isso a indústria e os nichos RIS3 têm prioridade.
Os seis domínios da EREI Algarve são os seguintes e cada um deles tem ações transformativas detalhadas no Anexo A-3 do aviso:
- Economia do Mar: pesca e aquicultura sustentáveis, biotecnologia marinha, monitorização dos oceanos, energia marinha renovável, transporte marítimo verde, prevenção da poluição.
- Recursos Endógenos Terrestres: agricultura de precisão, inovação alimentar e gastronomia mediterrânica, biotecnologia agrícola, gestão da água, valorização sustentável de recursos endógenos (alfarroba, citrinos, medronho, vinho, recursos geológicos).
- Indústrias Culturais e Criativas: realidade virtual e aumentada, valorização de capital simbólico e ativos culturais, produção de conteúdos digitais, clusters criativos, residência artística.
- Saúde, Bem-estar e Longevidade: turismo de saúde, valorização da dieta mediterrânica, novos fármacos e dispositivos médicos, telemedicina, envelhecimento ativo.
- Sustentabilidade Ambiental: eficiência de recursos, transição energética, economia circular, conservação de ecossistemas, dessalinização, tratamento e reutilização de águas.
- Digitalização e TIC: plataformas digitais para turismo cultural, big data e IA, comércio eletrónico, cidades inteligentes, biometria, dados abertos e património cultural digital.
A candidatura tem de identificar pelo menos uma ação transformativa principal de um destes domínios, ou demonstrar que se trata de uma operação industrial. Operações puramente comerciais ou de serviços fora destes seis domínios e fora da indústria não são elegíveis.
Atividades excluídas
Para reforçar a lógica de diversificação, o aviso exclui explicitamente o setor do turismo e atividades correlatas. As exclusões CAE Rev. 4 são as seguintes:
| Categoria | CAE excluídos |
|---|---|
| Alojamento | Toda a Divisão 55 (alojamento turístico) |
| Aluguer e turismo | Grupo 771 (aluguer de veículos), toda a Divisão 79 (agências de viagem, operadores turísticos) |
| Transportes turísticos | 50103 (transportes costeiros para fins turísticos), 50302 (transporte fluvial turístico) |
| Lazer e recreação | 77212 (aluguer de bens recreativos), 93212 (parques temáticos), 93292 (marinas), 93294 (outras atividades de diversão) |
Estão também fora do âmbito as operações inseridas em estratégias dinamizadas por Grupos de Ação Local a cargo do FEADER ou do FEAMPA, para evitar duplicação de financiamento.
Taxas, majorações e regime de minimis
A taxa de cofinanciamento é construída por agregação de uma taxa base com majorações cumulativas, até ao teto absoluto de 60%. O ponto de partida varia consoante a localização do investimento dentro do Algarve:
| Componente | Taxa | Condição |
|---|---|---|
| Taxa base | 50% | Investimentos em territórios de baixa densidade |
| Taxa base | 40% | Investimentos nos restantes territórios do Algarve |
| Majoração | +10 p.p. | Prioridade Regional, projetos que completem fileiras do Anexo D (alfarroba e amêndoa, citrinos, apicultura, batata-doce, vinho, plantas e flores, medronho, recursos geológicos, halófitas, indústria conserveira) |
| Majoração | +10 p.p. | Setor industrial alinhado com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da EREI Algarve |
Na prática, atingir os 60% exige cumprir o cenário ideal: investimento industrial em território de baixa densidade, alinhado com EREI Algarve e a contribuir para uma fileira do Anexo D. Projetos de menor enquadramento estratégico ficarão tipicamente entre os 40% e os 50%.
O regime de auxílio é o de minimis. Isto significa que o apoio acumulado pela empresa única no triénio não pode exceder 300.000 EUR, somando este aviso com qualquer outro apoio público enquadrado no mesmo regime. Empresas que tenham recebido apoios de minimis recentes (Cheque Tecnologia, vouchers, garantias mútuas em determinados regimes) devem fazer o cálculo cuidadoso antes de submeter.
Exemplo prático
Uma empresa industrial de transformação de alfarroba localizada num município de baixa densidade do Algarve, com um plano de investimento de 200.000 EUR em equipamento de processamento da polpa, alinhado com a fileira "Recursos Endógenos Terrestres":
Resultado: 120.000 EUR de apoio FEDER a fundo perdido sobre os 200.000 EUR elegíveis, mais 7% adicional de custos indiretos (taxa fixa). A empresa fica responsável pela contrapartida nacional dos restantes 80.000 EUR, financiada por capitais próprios ou dívida bancária.
O que pode ser financiado
A lista de despesas elegíveis é ampla, abrangendo as principais rubricas de um projeto de investimento empresarial. Apenas são elegíveis despesas incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura.
- Ativos corpóreos: máquinas, equipamentos, equipamentos informáticos com software de funcionamento. Veículos só excecionalmente, se essenciais ao processo produtivo, não sendo viaturas de passageiros nem movidos a combustíveis fósseis.
- Ativos incorpóreos: patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos, software standard ou desenvolvido por encomenda. Apenas licenças permanentes, modelo SaaS por subscrição ou aluguer não é elegível.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, arquitetura e engenharia, até 15% do investimento total da candidatura.
- Consultoria especializada externa, excluindo despesas com a preparação da candidatura e limitada a 3.000 EUR no caso de contabilidade ou ROC para acompanhamento.
- Certificação de produtos, processos ou serviços e custos de conceção e registo de novas marcas.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que justificadas pelo objetivo da operação. Para infraestruturas com vida útil superior a 5 anos, é exigida declaração de resistência às alterações climáticas subscrita pelo arquiteto responsável.
- Custos indiretos via taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis, sem necessidade de comprovação documental.
Estão excluídos, entre outros, IVA recuperável, compra de imóveis e terrenos, fundo de maneio, viaturas de passageiros, custos de funcionamento corrente, trabalhos da empresa para si própria e remunerações por percentagem do montante cofinanciado.
Como se pontua uma candidatura
A seleção é feita pelo indicador de Mérito do Projeto (MP), uma soma ponderada de quatro critérios de primeiro nível avaliados numa escala de 1 a 5. A fórmula é:
A leitura desta fórmula é importante para preparar uma candidatura competitiva. O critério D (Impacto) pesa 40%, é o mais determinante e divide-se em dois subcritérios igualmente ponderados: impacto da operação na economia (criação de emprego qualificado e novos produtos enquadrados em fileiras) e contributo para a convergência regional (avaliado pelo VAB per capita do município).
Em caso de empate na pontuação total, é considerado em primeiro lugar o critério B (Qualidade) e só depois a data e hora exata de entrada da candidatura. Isto valoriza a entrada antecipada em cada fase, mas não compensa uma candidatura mal preparada apenas por chegar primeiro.
Convergência regional, pontuação por município
O subcritério D.2 atribui 5 pontos a projetos localizados em municípios com VAB per capita inferior a 75% da média do Algarve, 4 pontos para municípios entre 75% e 100% e 3 pontos para os restantes:
| Pontuação | Municípios |
|---|---|
| 5 pontos | Alcoutim, Castro Marim, Monchique, Olhão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila Real de Santo António |
| 4 pontos | Aljezur, Portimão |
| 3 pontos | Albufeira, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Vila do Bispo |
Para projetos em zonas mais litorais e desenvolvidas, este subcritério limita a pontuação a 3, o que pode ser compensado por um forte enquadramento RIS3 e por contribuição material para os indicadores de emprego e inovação.
Três fases de candidatura
O aviso adota o modelo de fases sequenciais, em que cada fase é avaliada de forma independente e a dotação remanescente transita para a fase seguinte. Esta estrutura premeia preparação atempada: candidaturas submetidas em fases iniciais competem por um envelope ainda integral.
- Fase 1: abertura a 30 de abril de 2026 (15h), fecho a 30 de julho de 2026 (18h).
- Fase 2: fecho a 30 de outubro de 2026 (18h).
- Fase 3: fecho a 15 de janeiro de 2027 (18h).
A análise da Autoridade de Gestão tem prazo de 60 dias úteis após o fecho de cada fase, com mais 5 dias úteis para comunicação da decisão. Pedidos de esclarecimento ao beneficiário suspendem o prazo por 10 dias úteis, pelo que a decisão final pode demorar entre três a quatro meses após a submissão.
A duração máxima de execução das operações aprovadas é de 18 meses, prorrogável até mais 6 meses em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão. O ano de referência pré-projeto é 2025 e o ano de cruzeiro corresponde ao primeiro exercício económico completo após a conclusão física e financeira da operação.
Penalizações por incumprimento
Cada candidatura tem de contribuir cumulativamente para quatro indicadores definidos no aviso, dois de realização e dois de resultado. A taxa de cofinanciamento contratada é mantida apenas se o Grau de Cumprimento médio destes indicadores atingir 85%. Abaixo desse patamar, há penalizações progressivas:
| Grau de Cumprimento | Penalização |
|---|---|
| Entre 75% e 85% | 0,5 p.p. na taxa de financiamento |
| Entre 65% e 75% | 1,0 p.p. |
| Entre 50% e 65% | 1,5 p.p. |
| Inferior a 50% | 2,0 p.p. |
Operações com Grau de Cumprimento inferior a 40% podem ser objeto de revogação total, com devolução integral do apoio recebido. Os indicadores principais são a manutenção de postos de trabalho até à conclusão e seis meses depois (RPO067 e EEPR024), a introdução de novos produtos, serviços ou processos (RPO068) e a criação de postos de trabalho ou aumento de volume de negócios (RCR01 ou RPR001/RPR144 conforme empresa tem ou não histórico).
O que recomendamos
Este é provavelmente o instrumento mais relevante de 2026 para micro e pequenas empresas algarvias com perfil industrial ou enquadradas nos domínios RIS3. A combinação de cofinanciamento elevado (até 60%), enquadramento amplo de despesa elegível (incluindo obras e ativos incorpóreos), prazo razoável de execução e ausência de exigências de internacionalização ou de I&D formal, abre espaço a um conjunto de projetos que dificilmente caberia noutros sistemas de incentivos.
A alma do aviso está, contudo, no enquadramento estratégico. Quem candidatar uma operação genérica, sem ligação clara à indústria nem a uma ação transformativa concreta da EREI Algarve, dificilmente passará o limiar de 3,00 no Mérito do Projeto. Recomendamos investir tempo na descrição da candidatura, demonstrando coerência entre objetivos, plano de investimento, indicador de inovação e enquadramento na cadeia de valor de uma fileira regional sempre que aplicável. O aviso é claro: enquadramentos pontuais, simbólicos ou acessórios em recursos endógenos não contam, é exigida ligação direta e relevante à cadeia de valor.
Para projetos em municípios com pontuação D.2 mais baixa (Albufeira, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Vila do Bispo), vale a pena avaliar antecipadamente se a operação consegue compensar via fortes contributos para emprego qualificado e novos produtos enquadrados em fileiras (subcritério D.1). Sem essa compensação, a hierarquização relativa coloca-os em desvantagem face a operações em territórios de baixa densidade.
A submissão na Fase 1 (até 30 de julho de 2026) tem vantagem clara, mais dotação disponível, menor pressão competitiva. Quem precisar de tempo para preparar bem a candidatura deve apontar à Fase 2 e usar a Fase 3 como recurso de último momento. Em qualquer fase, a documentação probatória da localização efetiva no Algarve, da situação económico-financeira equilibrada e do alinhamento DNSH é determinante para evitar pedidos de esclarecimento que atrasam a análise.
Por fim, a regra de minimis (300.000 EUR cumulativos no triénio) merece atenção especial. Empresas que beneficiaram recentemente de cheques tecnologia, vouchers IAPMEI ou garantias mútuas em regime de minimis devem somar todos os apoios antes de definir o tamanho do projeto. Ultrapassar o teto inviabiliza o apoio e implica devolução.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]