O que é

O envelope que sustenta o funcionamento do PESSOAS 2030

O PESSOAS-2024-2 é um aviso por convite do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030), com 81 milhões de euros FSE+ destinados a financiar o funcionamento das estruturas que gerem o próprio programa. Não é um instrumento para empresas, autarquias ou entidades da sociedade civil candidatarem operações finalistas. É a verba que paga a Autoridade de Gestão, os Organismos Intermédios e a capacitação institucional necessária para o PESSOAS 2030 operar até ao fim do ciclo.

A janela é estável: as candidaturas estão abertas desde 2 de janeiro de 2024, em regime contínuo, e ficam abertas até ao fecho do programa. O cofinanciamento é de 85% FSE+, com 15% de contrapartida pública nacional pelo Orçamento de Estado. Cada beneficiário pode submeter uma candidatura por ano, com duração máxima de 36 meses por operação.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso é tecnicamente um instrumento de assistência técnica, conforme previsto no artigo 36.º do Regulamento (UE) 2021/1060. Resolve uma única necessidade material, mas estruturante para a execução do programa.

  • Formação e qualificação institucional: o aviso financia o funcionamento das estruturas técnicas de gestão (recursos humanos, sistemas de informação, capacitação dos colaboradores da AG, dos OI e dos beneficiários, formação contínua, redes técnicas). Sem esta verba, a máquina administrativa do PESSOAS 2030 não funciona.
Beneficiários

Quem se pode candidatar

A entrada para este aviso é fechada e específica. Apenas duas categorias de entidades podem aceder, ao abrigo do n.º 4 do mapa I anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023.

  • Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS). Estrutura que dá suporte à Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030.
  • Secretaria-Geral de Educação e Ciência (SGEC). Estrutura que enquadra a vertente de educação e formação do programa.
  • Organismos Intermédios formalmente designados, mediante acordo escrito de delegação de competências celebrado com a Autoridade de Gestão.
Para que público este artigo é relevante
Não é um instrumento para empresas, IPSS, associações ou autarquias enquanto beneficiários finalistas. Aparece neste catálogo por dever de exaustividade do radar Open Capital sobre o universo Portugal 2030. Para entidades que pretendam beneficiar de tipologias finalistas do PESSOAS 2030 (estágios, formação contínua, inclusão, igualdade), consultar os avisos específicos.
Ações elegíveis

O que o aviso paga

A tipologia de operação é a 7001, funcionamento dos sistemas e estruturas de coordenação, gestão e monitorização, integrada na Prioridade 7A do PESSOAS 2030. Cobre o ciclo completo de gestão do programa.

  • Criação e funcionamento das estruturas de apoio técnico à gestão e do respetivo apoio logístico.
  • Acompanhamento administrativo, controlo e verificações no local da execução das operações.
  • Desenvolvimento, atualização e manutenção dos sistemas de informação e de monitorização.
  • Formação e capacitação dos colaboradores da AG, dos OI, dos beneficiários e de outros stakeholders.
  • Estudos de avaliação global e específica, análises de medidas apoiadas.
  • Participação da AG e dos OI em redes nacionais e internacionais relevantes para o programa.
  • Ações de qualidade, inovação e desenvolvimento organizacional.
  • Comunicação interna, informação, divulgação e publicitação do programa.
Condições financeiras

Dotação, taxa e dimensão

ComponenteValor / TaxaFonte
Dotação fundo81.000.000 €FSE+
Contrapartida nacional14.294.118 €Orçamento de Estado
Dotação global95.294.118 €Apoio público a 100%
Cofinanciamento FSE+85% das despesas elegíveisArt. 31.º DL 20-A/2023
Custo total mínimo por operação200.000 €Critério de elegibilidade
Candidaturas por beneficiário1 por anoLimite operacional
Duração máxima por operação36 mesesNão prorrogável

A modalidade é subvenção não reembolsável em custos reais. O instrumento não configura auxílio de Estado: as atividades de assistência técnica não têm carácter concorrencial por se traduzirem em atribuição de natureza pública. Despesas elegíveis seguem o regime geral dos fundos europeus do Portugal 2030 (Decreto-Lei n.º 20-A/2023).

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este artigo cobre um aviso que, na prática, serve a SGMTSSS, a SGEC e os Organismos Intermédios designados. Para entidades fora deste perímetro, o instrumento não é acessível, e nem deve ser objeto de tentativa de candidatura.

A relevância prática deste aviso para o ecossistema externo é indireta: a capacidade da AG e dos OI de processar candidaturas, fazer verificações no local em prazo razoável, manter sistemas de informação atualizados e capacitar beneficiários depende em grande medida da execução eficaz desta verba. Atrasos persistentes na gestão de candidaturas PESSOAS 2030, problemas no Balcão dos Fundos ou demora em pareceres técnicos refletem frequentemente sub-execução ou má utilização da assistência técnica.

Para os beneficiários elegíveis, dois pontos materiais. Primeiro, o limiar dos 200 mil euros por operação obriga a candidaturas estruturadas e plurianuais, não a pedidos pontuais. Faz sentido planear o envelope anual em função de um programa de capacitação e digitalização claro, não em função de despesas correntes dispersas. Segundo, a obrigação de não estar materialmente concluído ou totalmente executado antes da apresentação da candidatura (n.º 6 do art. 63.º do Regulamento UE 2021/1060) é uma armadilha clássica: despesas já incorridas para arrancar a estrutura podem ser inelegíveis se o pedido de financiamento chegar tarde.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]