Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
Contexto

O que é o COMPETE2030-2026-5

COMPETE2030-2026-5 é um aviso-convite (não um concurso aberto) do COMPETE 2030, o Programa Temático Inovação e Transição Digital do Portugal 2030. Está enquadrado na Prioridade 7.A (Assistência Técnica), Objetivo Específico TAS07.1, tipologia de operação 7021 (Funcionamento dos sistemas e estruturas de coordenação, gestão e monitorização).

A dotação é de 13 milhões de euros do FEDER, com taxa máxima de cofinanciamento de 80%. O envelope está pré-repartido por entidade beneficiária: 7 milhões para o IAPMEI e 6 milhões para a AICEP. O período de candidaturas começou em 22 de maio de 2026 e termina em 26 de junho de 2026 às 17h00. A AG do COMPETE 2030 pode reforçar a dotação caso se revele necessário.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A assistência técnica é a infraestrutura administrativa que torna possível a operacionalização do COMPETE 2030 junto das empresas. Sem ela, os concursos para PME, projetos de I&D, programas de digitalização e instrumentos de internacionalização não chegam ao terreno com o ritmo exigido pelo calendário de execução do programa.

  • Contratação e capacitação de pessoal técnico: o aviso financia a estrutura de apoio técnico dos Organismos Intermédios, incluindo recursos humanos e logística necessárias ao exercício das funções e tarefas delegadas pela Autoridade de Gestão.
  • Estudos e pareceres especializados: cobre estudos ou pareceres técnicos determinantes para a análise e acompanhamento das operações apoiadas pelo COMPETE 2030.
Beneficiários

Aviso restrito a dois Organismos Intermédios

Este é um convite dirigido exclusivamente a duas entidades: o IAPMEI, I.P. (Agência para a Competitividade e Inovação) e a AICEP, E.P.E. (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal). Nenhuma outra entidade pública ou privada se pode candidatar.

A nomeação destas duas agências como Organismos Intermédios do COMPETE 2030 foi feita pela CIC PT2030 nas Deliberações 01/2023/PRM, de 9 de março, e 04/2024/PRM, de 6 de março. Ambas têm acordos escritos celebrados com a Autoridade de Gestão do COMPETE 2030, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, que definem as funções e tarefas delegadas. Cada beneficiário apresenta uma única candidatura, em modalidade individual, sem possibilidade de consórcio.

Repartição financeira

Dotação por entidade

Entidade beneficiária Dotação FEDER
IAPMEI7.000.000 EUR
AICEP6.000.000 EUR
Total13.000.000 EUR

A repartição reflete o peso operacional de cada Organismo Intermédio no COMPETE 2030: o IAPMEI concentra a gestão de instrumentos dirigidos a PME (incentivos, vouchers, programas transversais), enquanto a AICEP foca-se em internacionalização, captação de investimento direto estrangeiro e apoio a operações de grande dimensão.

€13M
Dotação FEDER
80%
Cofinanciamento
40%
Taxa fixa custos restantes
48
Meses de duração
Estrutura financeira

Quanto financia e em que condições

A modalidade de financiamento é uma subvenção em custos simplificados, com taxa fixa de 40% sobre os custos elegíveis diretos com pessoal para cobrir os restantes custos elegíveis da operação. Esta metodologia, prevista no artigo 56.º do Regulamento UE 2021/1060, simplifica a justificação documental face a um regime de custos reais e dispensa o IAPMEI e a AICEP de comprovar despesa a despesa todos os custos indiretos.

As operações têm duração de 48 meses, prorrogáveis em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão. O prazo coincide com o horizonte de execução restante do COMPETE 2030 até ao seu encerramento previsto. O âmbito geográfico do aviso é Extra-Regio, conforme classificação NUTS aplicável a operações de carácter nacional não imputáveis a uma região específica.

Auxílios de Estado, não aplicáveis
A assistência técnica não tem caráter concorrencial nem de mercado. Por isso, não configura auxílio de Estado nos termos das regras europeias. As entidades beneficiárias exercem uma atribuição pública e não falseiam a concorrência entre Estados-Membros, o que justifica a não aplicação das regras dos auxílios.
Ações elegíveis

O que pode ser financiado

  • Funcionamento da estrutura de apoio técnico: recursos humanos do OI e apoio logístico necessário ao exercício das funções e tarefas delegadas.
  • Estudos e pareceres técnicos: trabalhos especializados determinantes para análise e acompanhamento dos projetos apoiados pelo COMPETE 2030.
  • Informação e divulgação: ações de informação, divulgação e publicitação do COMPETE 2030 e dos seus instrumentos de apoio, com destaque para divulgação de boas práticas e resultados.
  • Outras ações imprescindíveis: ações que se revelem necessárias para garantir níveis adequados de análise, gestão, acompanhamento e encerramento das operações.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este artigo serve como ficha de referência para o ecossistema empresarial perceber a engrenagem por trás dos avisos do COMPETE 2030 que candidatam diretamente. O IAPMEI e a AICEP não são entidades neutras: são os porteiros administrativos da maior parte dos instrumentos de financiamento à competitividade empresarial do Portugal 2030. Quando uma empresa submete uma candidatura ao COMPETE 2030, na esmagadora maioria dos casos é o IAPMEI ou a AICEP quem analisa, acompanha e formaliza a decisão.

A capacidade administrativa destes dois Organismos Intermédios determina, na prática, a velocidade de análise das candidaturas, o tempo até notificação de decisão e o ritmo de pagamentos de reembolso. Anos com equipas reforçadas correspondem tipicamente a janelas de avisos mais previsíveis e prazos de análise mais curtos. Anos com assistência técnica subfinanciada correspondem a atrasos, listas de espera e revisões de regulamento sucessivas.

Para as empresas que pretendem candidatar-se a instrumentos COMPETE 2030 nos próximos 24 meses, este aviso é uma boa notícia de fundo. O reforço da capacidade operacional do IAPMEI e da AICEP até 2029 sinaliza que a Autoridade de Gestão está a preparar o programa para um ciclo intensivo de análise e execução, o que normalmente coincide com janelas de candidatura mais bem espaçadas, regulamentos mais estabilizados e processos de decisão mais rápidos. Vale a pena monitorizar a abertura de novos avisos a partir do segundo semestre de 2026, quando o efeito do reforço se materializa.

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