Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
O que é

A verba que sustenta a operação técnica do COMPETE 2030

O COMPETE2030-2026-05 é o aviso-convite que dota o IAPMEI e a AICEP, os dois Organismos Intermédios públicos do COMPETE 2030, dos meios financeiros para exercerem as funções de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão. Estão em causa 13 milhões de euros FEDER, com taxa de cofinanciamento de 80%, distribuídos por uma janela operacional de quatro anos: 2026 a 2029. Em prática, é a verba que paga os técnicos, os pareceres especializados e a infraestrutura logística que permitem a estes dois organismos analisar candidaturas, contratualizar projetos, verificar despesa e acompanhar a execução dos beneficiários do Programa Temático Inovação e Transição Digital.

A natureza do aviso é de convite, não concorrencial. As candidaturas são monodirigidas: cada organismo apresenta uma operação única, com base na dotação indicativa que lhe foi atribuída. A janela de submissão é curta, entre 22 de maio e 26 de junho de 2026, e as elegibilidades de despesa retroagem a 1 de janeiro de 2026, cobrindo todo o ciclo operacional até 31 de dezembro de 2029.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A Assistência Técnica não é um instrumento dirigido a empresas. É um instrumento de capacitação institucional, desenhado para garantir que IAPMEI e AICEP têm a estrutura humana e técnica necessária para exercer com rigor as funções que lhes foram delegadas. Isto traduz-se em duas necessidades específicas e indissociáveis.

  • Contratação e estrutura de RH: o aviso financia diretamente os encargos com pessoal interno e externo afeto à gestão das operações COMPETE 2030, designadamente coordenadores de equipa, técnicos de análise e avaliação de candidaturas, técnicos de verificação administrativa de despesa, e técnicos responsáveis pelas verificações no local. É a coluna vertebral do dispositivo de gestão.
  • Formação e qualificação: indiretamente, a operação inclui ações de formação dos próprios trabalhadores em contexto da gestão de fundos, indicadores e procedimentos do PT2030, garantindo competência técnica continuada das equipas durante os quatro anos.
Beneficiários e dotações indicativas

Apenas duas entidades elegíveis

O aviso é dirigido em exclusivo aos dois Organismos Intermédios designados por deliberação da CIC PT2030. A repartição da dotação reflete os perímetros funcionais de cada um.

Organismo IntermédioNaturezaDotação indicativa
IAPMEIInstituto Público7.000.000 €
AICEPEntidade Pública Empresarial6.000.000 €
TotalFEDER 80%13.000.000 €

A dotação pode ser reforçada por decisão da Autoridade de Gestão, caso a procura ou os custos efetivos o justifiquem. Ambos os organismos apresentam candidatura individual (uma por entidade), submetida pelo Balcão dos Fundos.

Ações elegíveis

O que pode ser financiado

As ações elegíveis estão definidas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023 e nos acordos de atribuição de funções celebrados entre a AG do COMPETE 2030 e cada OI. Quatro tipologias gerais:

  • Funcionamento da estrutura técnica: custos com pessoal, infraestrutura logística e apoio operacional dos serviços do OI afetos às funções delegadas.
  • Estudos e pareceres técnicos especializados: contratação de peritos externos para análises setoriais, avaliações ex-ante, pareceres jurídicos ou financeiros relevantes para a tomada de decisão sobre operações.
  • Informação, divulgação e publicitação: ações de comunicação sobre os instrumentos do COMPETE 2030, com destaque para a divulgação de boas práticas e resultados aos beneficiários potenciais.
  • Outras ações imprescindíveis: qualquer atividade conexa que se revele necessária para garantir níveis adequados de gestão, análise, acompanhamento e encerramento das operações.
Modalidade de financiamento

Custos simplificados, taxa fixa de 40%

Esta operação aplica o regime de custos simplificados previsto no artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060. A lógica é a seguinte: apenas os custos diretos com pessoal são apurados em custos reais. Sobre essa base é depois aplicada uma taxa fixa de 40% que cobre automaticamente todos os restantes custos elegíveis da operação (infraestrutura, deslocações, materiais, comunicações, serviços externos).

Os custos diretos com pessoal cobrem:

  • Remuneração base e encargos sociais obrigatórios (segurança social, seguros de trabalho).
  • Subsídio de almoço, até ao montante máximo atribuído a trabalhadores em funções públicas.
  • Contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços externos, desde que diretamente afetos à operação.
Custos diretos elegíveis com pessoal
O regulamento enumera quatro perfis: coordenadores de equipa, técnicos de análise e avaliação de candidaturas, técnicos de verificação administrativa de despesa, e técnicos responsáveis pelas verificações no local. Estes são os encargos que entram no apuramento da taxa fixa de 40%. Funções de suporte transversal (administrativo, financeiro, sistemas) entram pela via da taxa fixa, sem necessidade de imputação direta.
Cronograma e pagamentos

Operação plurianual com adiantamentos e reembolsos

ComponenteDetalhe
Duração da operação48 meses, com possibilidade de prorrogação justificada
Elegibilidade temporal de despesa01/01/2026 a 31/12/2029
Adiantamento inicial10% do investimento elegível aprovado
Reembolsos80% do valor do PTRI; 20% para amortizar progressivamente o adiantamento
Tecto cumulativo de adiantamentos e reembolsos95% do investimento elegível, até saldo final
FormatoCandidatura individual, uma por organismo

A submissão é feita exclusivamente pelo Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt. Não há regulamento específico nem agenda nacional associada, é uma operação puramente operacional dentro do quadro do PT2030.

Avaliação e indicadores

Mérito mínimo de 3,00 e metas de cumprimento de prazos

Por se tratar de aviso-convite não concorrencial, a seleção é por mérito mínimo: cada candidatura é avaliada pelos critérios de Adequação à Estratégia (20%), Qualidade (30%), Capacidade de Execução (20%) e Impacto (30%), com pontuação numa escala simplificada de 1 a 5. A classificação final tem de ser igual ou superior a 3,00 para a operação ser aprovada.

Os indicadores de realização e resultado são particularmente sensíveis nesta tipologia, porque medem precisamente a performance do dispositivo de gestão:

  • RPO071: cumprimento dos prazos legais de análise de pedidos de pagamento. Meta cumprida se ≥ 85% do contratualizado.
  • RPO084: cumprimento dos prazos legais de análise de candidaturas. Mesma fórmula de cumprimento.
  • ATRSO12: número de ações de informação, divulgação e publicitação realizadas.
  • ATRSO03: trabalhadores com salários cofinanciados pela AT, medidos em equivalente anual a tempo integral (ETI).

O incumprimento dos indicadores acima do limiar de 85% gera penalizações graduais na subvenção: 1 p.p. para cumprimento entre 75% e 84%, 2 p.p. entre 65% e 74%, 2,5 p.p. entre 50% e 64%, e 3 p.p. abaixo de 50%. As metas podem ser revistas durante a operação mediante pedido fundamentado, desde que se mantenham as condições mínimas de seleção.

Quadro normativo

A base legal da delegação

A operação não constitui auxílio de Estado: as atividades de assistência técnica não têm natureza concorrencial nem de mercado, porque traduzem uma atribuição de natureza pública e não podem falsear a concorrência entre Estados-Membros. O enquadramento normativo principal é:

  • Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro (modelo de governação dos fundos), artigo 19.º, n.os 2 e 5.
  • Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março (regime jurídico geral PT2030), artigos 4.º, 5.º, 14.º, 15.º, 19.º, 20.º.
  • Regulamento (UE) 2021/1060, artigo 56.º (custos simplificados).
  • Regulamento (UE) 2021/1058, alínea h) do artigo 5.º (assistência técnica FEDER).
  • Deliberações CIC PT2030 n.º 01/2023/PRM e n.º 04/2024/PRM (designação dos OI).
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso fechado por desenho. Não é dirigido a empresas, consultoras ou outras entidades públicas: é uma operação de assistência técnica monocandidatura que paga o funcionamento dos dois OI do COMPETE 2030 entre 2026 e 2029. Para o ecossistema empresarial português, o que importa observar é o que esta verba viabiliza a jusante.

Em concreto, esta operação determina a capacidade real do IAPMEI e da AICEP para analisar candidaturas COMPETE 2030 em prazos razoáveis, verificar despesa com profundidade técnica e acompanhar a execução de projetos no terreno. Para qualquer empresa que esteja a estruturar uma candidatura ao Programa Temático Inovação e Transição Digital (incluindo SIFIDE conjunto com inovação, SI Inovação Produtiva, ou outras tipologias geridas por estes OI), a qualidade do dossier técnico e o rigor formal da submissão tornam-se ainda mais críticos: as equipas de análise estão dimensionadas a 13 milhões de euros para quatro anos, o que define o limite operacional do dispositivo.

Para quem acompanha o quadro institucional dos fundos europeus, fica também evidente que o modelo de gestão delegada (AG concentrada no IAPMEI, com OI dedicado AICEP para internacionalização e investimento estrangeiro) se consolida no PT2030. A própria existência deste aviso-convite, separado por OI e dotação indicativa por entidade, confirma o desenho de governação acordado em 2023 e 2024.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]