Assistência técnica aos OI privados de Formação-Ação
O aviso-convite COMPETE2030-2026-04 financia a estrutura operacional dos Organismos Intermédios privados designados para gerir a tipologia "Formação empresarial conjunta e Formação-Ação" no quadro do Programa Inovação e Transição Digital. Não é um apoio direto a empresas ou a formandos. Cobre o custo de funcionamento das entidades, na sua maioria associações empresariais, que recebem candidaturas, validam elegibilidades, acompanham execução e prestam contas à Autoridade de Gestão.
A peça regulatória de base é o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que define competências dos OI no ciclo 2021-2027. A designação concreta destes OI privados foi formalizada pela Deliberação CIC PT2030 n.º 19/2024/PRM, de 5 de agosto de 2024. A taxa de cofinanciamento é de 100%, refletindo o estatuto de função pública delegada que os OI exercem.
Necessidades que este instrumento resolve
Trata-se de um instrumento de retaguarda do sistema português de formação empresarial cofinanciada. Não chega ao tecido produtivo de forma direta, mas é a peça que viabiliza a oferta de Formação-Ação às PME, por isso a sua leitura útil é sob a tag de qualificação profissional.
- Formação e qualificação: ao financiar a operação dos OI privados, este aviso assegura que existe quem proceda à abertura de avisos, análise de candidaturas e acompanhamento técnico das ações de Formação-Ação. Sem esta infraestrutura, o canal Formação-Ação para PME pararia.
Beneficiários elegíveis
Apenas Organismos Intermédios privados, designadamente entidades sem fins lucrativos com natureza associativa, designados pela Deliberação CIC PT2030 n.º 19/2024/PRM. Estas entidades estão inseridas no objetivo específico 4.d do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), promover a adaptação dos trabalhadores e empresas à mudança.
Ações elegíveis
O regulamento delimita quatro grandes blocos de despesa, todos relacionados com a função de gestão delegada:
- Funcionamento da estrutura técnica do OI: equipa interna, apoio logístico e infraestrutura necessária para o exercício das competências delegadas pela Autoridade de Gestão.
- Estudos e pareceres técnicos: análises determinantes para a apreciação de candidaturas, acompanhamento de operações e verificação de elegibilidade.
- Informação, divulgação e publicitação: comunicação institucional dos avisos, dos resultados e das boas práticas da tipologia Formação-Ação, conforme obrigações de visibilidade dos fundos europeus.
- Outras ações imprescindíveis: tudo o que se mostre necessário para garantir níveis adequados de gestão, acompanhamento e encerramento das operações até 2029.
Os números do aviso
A dotação cobre o período 2026-2029, alinhado com a janela de execução do COMPETE 2030 até ao encerramento do quadro. O regulamento prevê expressamente a possibilidade de reforço da dotação por decisão da Autoridade de Gestão se a procura justificar.
Cobertura territorial: Região Extra-Regio, classificação técnica que indica abrangência multirregional via OI privados de âmbito nacional.
Candidatura e seleção
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos (digitalfundos.pt/balcao) até às 17h00 de 29 de maio de 2026. Sendo um aviso-convite, a abordagem é dirigida exclusivamente aos OI já designados, não há concurso público aberto. Os critérios incluem qualidade técnica da proposta, capacidade demonstrada de execução, racionalidade dos custos e contributo para os objetivos da tipologia Formação-Ação no COMPETE 2030.
Lugar do aviso na arquitetura do COMPETE 2030
Os OI privados existem porque a gestão centralizada de avisos de Formação-Ação seria operacionalmente inviável. Em vez de a Autoridade de Gestão tratar diretamente com milhares de PME, delega em associações empresariais que conhecem o tecido produtivo dos seus setores e regiões. Esta arquitetura, herdada do Portugal 2020 e ajustada pelo Decreto-Lei n.º 5/2023, depende de assistência técnica dedicada para se manter em funcionamento.
A tipologia Formação-Ação é, ela própria, uma das instalações mais técnicas do FSE+ português, combinando consultoria em contexto real com formação de quadros das PME. Sem assistência técnica permanente aos OI, o modelo cai por falta de capacidade administrativa.
O que recomendamos
Este aviso interessa diretamente a um universo restrito de entidades, as associações empresariais designadas como OI privados de Formação-Ação. Para essas, a candidatura é praticamente compulsória, sob pena de não dispor de financiamento operacional até 2029. A janela é curta e o regulamento é técnico, exige domínio do REITD, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e da estrutura financeira do COMPETE 2030.
Para empresas e dirigentes setoriais que não são OI: o interesse aqui é indireto mas relevante. Saber que estas estruturas vão estar capacitadas até 2029 é o indicador de que os avisos de Formação-Ação continuarão a abrir nos próximos anos. Se a sua associação setorial não consta da lista de OI designados, vale a pena questionar quem vai mediar o vosso acesso a este instrumento.
Para quem está a planear formação financiada em 2026-2027, esta é a peça que assegura a continuidade do canal. Vale a pena articular cedo com a associação setorial relevante.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]