O que é

Qualificar quem faz funcionar a administração local

O aviso NORTE2030-2024-80 do Programa Regional do Norte financia ações de formação para trabalhadores da administração pública local. Tem uma dotação de 10 milhões de euros, cofinanciamento de 85 por cento do Fundo Social Europeu Mais e assume a natureza de convite, dirigido a municípios, comunidades intermunicipais e à Área Metropolitana do Porto.

O contexto é a transferência de competências da administração central para a local em áreas tão diversas como a educação, a saúde, a cultura, a ação social, os transportes e a habitação. Esta descentralização só funciona se os trabalhadores que a executam tiverem as competências adequadas. O aviso responde a essa necessidade, financiando a qualificação dos quadros municipais para responderem às exigências da transição digital e climática e aos novos processos de modernização administrativa.

O instrumento integra-se nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados de cada comunidade intermunicipal e da Área Metropolitana do Porto, com uma dotação alocada por sub-região. A gestão é partilhada entre a Autoridade de Gestão do Norte 2030 e as entidades intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Ao contrário dos restantes avisos territoriais financiados pelo FEDER, que apoiam obra e equipamento, este instrumento é financiado pelo FSE Mais e dirige-se exclusivamente ao capital humano da administração local.

  • Formação e qualificação: o aviso financia ações de formação que promovem a aquisição de novas competências e a melhoria das existentes nos trabalhadores em funções públicas da administração local, com particular foco na capacitação para os processos de descentralização, para a modernização administrativa e para as transições digital e climática.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar e quem beneficia

São entidades beneficiárias os municípios, as comunidades intermunicipais e a Área Metropolitana do Porto. Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com intervenção reconhecida em formação, podem participar desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e entidades intermunicipais.

Os destinatários da formação são os trabalhadores no exercício de funções públicas afetos à administração local, bem como titulares de cargos públicos e outros colaboradores com reporte funcional a essas entidades. A elegibilidade é determinada pelo local onde se realizam as ações de formação ou pela sede da entidade beneficiária, dentro da região Norte (NUTS II).

Condição de acesso decisiva
A operação tem de estar prevista no Plano de Ação do Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da respetiva entidade intermunicipal e integrar o Quadro de Investimentos Prioritários aprovado pela Autoridade de Gestão. A dotação não é de acesso livre: está pré-alocada por sub-região, da Área Metropolitana do Porto às Terras de Trás-os-Montes.
Regras da formação

O que o financiamento cobre e como

São elegíveis ações de formação presenciais ou a distância, em e-learning ou b-learning, associadas a projetos de modernização e inovação administrativa. O aviso privilegia formação que capitaliza para uma qualificação reconhecida do Catálogo Nacional de Qualificações e valoriza a modalidade de formação-ação, da qual deve resultar um produto tangível elaborado pelos formandos.

  • Carga horária: mínimo de 80 horas em formação-ação e de 60 horas nas restantes modalidades, com um piso absoluto de 25 horas em casos justificados.
  • Dimensão das turmas: sem limite ao número de formandos, mas apenas relevam para financiamento até 20 formandos por ação.
  • Certificação: os beneficiários têm de estar certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas nas áreas de formação apoiadas.
Condições financeiras

Números que estruturam a candidatura

10M€
Dotação do aviso
85%
Cofinanciamento FSE+
60
Meses (duração máxima)

A duração máxima das operações é de 48 meses, extensível até 60 meses em casos fundamentados, com uma meta de execução financeira mínima de 20 por cento a 30 de setembro de 2025. Cada entidade pode submeter uma candidatura. As receitas geradas, como propinas cobradas aos destinatários, são deduzidas ao custo total elegível. A operação tem de arrancar no prazo de 90 dias úteis após a aprovação.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este convite encerrou a 31 de março de 2025. Como referência, é um bom exemplo de uma categoria de financiamento que as empresas e entidades tendem a subvalorizar: o FSE Mais aplicado à qualificação de recursos humanos. Enquanto o financiamento a obra e equipamento capta a maior parte da atenção, os fundos dedicados a competências ficam frequentemente subaproveitados.

A lição para entidades intermunicipais é que a dotação para formação está pré-alocada e ligada aos Contratos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial. Isto significa que o planeamento da formação não pode ser reativo. Tem de estar refletido, com antecedência, nos planos de ação e nos quadros de investimentos prioritários de cada sub-região. Quem não inscreve as necessidades de qualificação nesses instrumentos de programação perde o acesso à dotação que lhe estava destinada.

Para os municípios do Norte, a recomendação é tratar a qualificação dos quadros como investimento estratégico e não como despesa administrativa. Uma administração local mais competente executa melhor os restantes fundos europeus, dos projetos de água à proteção civil. A Open Capital apoia o desenho de planos de formação elegíveis e alinhados com a programação territorial.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]