O que é

Proteger o capital natural de uma região singular

O aviso ALGARVE-2024-40 do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030) financiou a conservação da natureza, a biodiversidade e o património natural, com especial atenção às áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas e à Rede Natura 2000. A motivação é geográfica: o Algarve é a região do continente com maior percentagem de território em Áreas Classificadas, cerca de 37%, o que faz da defesa e valorização destes ativos uma peça central do seu desenvolvimento sustentável.

O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável, com uma dotação de 8,6 milhoes de euros de FEDER e uma taxa máxima de cofinanciamento de 60%, repartida por três tipologias: proteção e conservação da natureza, infraestruturas verdes e açoes de promoção, sensibilização e comunicação. Enquadrou-se no Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS).

Contexto
Este aviso encerrou a 15 de julho de 2025. Mantemos a ficha como referência analítica. Distingue-se da valorização do património natural por ter o seu foco na conservação do habitat e da biodiversidade e não apenas na qualificação da fruição pública dos espaços.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Para entidades públicas com responsabilidade sobre áreas naturais sensíveis, este aviso resolve a necessidade de financiar a conservação ativa, que raramente gera receita própria e por isso compete em desvantagem por orçamento. Permite intervir na recuperação de ecossistemas, no controlo de ameaças e na criação de infraestruturas verdes.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o apoio dirige-se à recuperação de espécies e habitats com estado de conservação desfavorável, à proteção da biodiversidade face às alteraçoes climáticas, à criação de infraestruturas verdes e à valorização do capital natural, em alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030.
O que financia

Açoes elegíveis

O leque de açoes é amplo e cobre as três tipologias do aviso. Entre as intervençoes elegíveis:

  • Recuperação de espécies e habitats: açoes dirigidas a espécies ameaçadas e a habitats com estado de conservação desfavorável, incluindo recuperação de ecossistemas degradados e gestão de áreas florestais públicas promotoras da biodiversidade.
  • Ecossistemas aquáticos: valorização do capital natural associado a ecossistemas ribeirinhos e zonas húmidas, incluindo reabilitação e renaturalização ecológica.
  • Infraestruturas verdes: criação de infraestruturas verdes associadas aos recursos hídricos e em espaços urbanos e periurbanos, fomentando a conetividade ecológica e a resiliência climática.
  • Espécies invasoras e geossítios: prevenção e controlo de espécies invasoras, conservação e valorização de geossítios e monumentos naturais.
  • Conhecimento e sensibilização: centros de informação, estudos, monitorização, sinalética e açoes de sensibilização para a população em geral e escolar em particular.
Condiçoes

Quanto vale e que exigências impoe

€8,6M
Dotação FEDER
60%
Taxa máxima de apoio
€200k
Custo total mínimo

A dotação repartiu-se por 6 milhoes para proteção e conservação, 2 milhoes para infraestruturas verdes e 600 mil euros para promoção e sensibilização. Cada operação tinha de apresentar custo total superior a 200 mil euros e demonstrar maturidade, com projeto de execução completo e procedimento pronto a lançar.

Dois requisitos eram determinantes: apresentar o parecer das autoridades para a conservação da natureza e da biodiversidade aquando da candidatura e demonstrar o enquadramento da operação em programa, plano territorial ou plano de cogestão de áreas protegidas. Por se tratar de implementação de política pública ambiental, o apoio não configura auxílio de Estado.

Para quem

Quem se podia candidatar

O universo de beneficiários, definido pelo artigo 65.º do RE ACS, era predominantemente público e associativo:

  • Entidades da Administração Pública Central.
  • Municípios ou associaçoes de municípios em parceria protocolada com a administração central.
  • Pessoas coletivas de direito público, incluindo entidades regionais de turismo.
  • Setor empresarial local e outras entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos em cooperação com as anteriores.

A cobertura geográfica limitava-se à NUTS II Algarve, com extensão possível a territórios contíguos sempre que a continuidade territorial fosse determinante para a conetividade ecológica. Não havia restrição por CAE, dada a natureza pública dos beneficiários.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A conservação da natureza é das áreas onde o financiamento europeu faz mais diferença, precisamente porque não se autofinancia. O fator crítico nestes avisos é o enquadramento estratégico: o RE ACS exige que a operação se integre em planos territoriais, de ordenamento ou de cogestão e exige o parecer das autoridades da conservação logo na candidatura. Quem chega ao aviso sem esse alinhamento documental dificilmente recupera o tempo perdido.

Recomendamos às entidades elegíveis que construam parcerias sólidas, dado que muitas tipologias exigem cooperação entre administração central, municípios e entidades associativas. Vale a pena articular estes projetos com a componente de fruição qualificada do património natural, sempre que compatível com a proteção dos valores em presença, para potenciar o retorno territorial do investimento. Por fim, a monitorização de resultados ecológicos deve ser desenhada à partida, não só porque pode ser exigida, mas porque é o que demonstra, no final, que o capital natural foi efetivamente protegido.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]