O que é

Transformar património natural em ativo territorial

O aviso CENTRO2030-2024-57 do Programa Regional do Centro (Centro 2030) financiou a valorização do património natural, com foco específico na qualificação da oferta de estruturas de apoio à fruição e visitação de espaços naturais. A lógica é a de uma intervenção territorial integrada: usar os ativos patrimoniais naturais da região como fator de resiliência, de fixação e atração de pessoas e investimento e de diversificação da base económica local.

O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável, com uma dotação de cerca de 4,01 milhoes de euros de FEDER e uma taxa máxima de cofinanciamento de 85%. Foi enquadrado pelo Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS) e operacionalizado através das comunidades intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios.

Contexto
Este aviso encerrou a 29 de agosto de 2025. Mantemos a ficha como referência analítica. Importa distinguir este instrumento da conservação da natureza propriamente dita: aqui o objeto não é proteger o habitat, é qualificar a forma como as pessoas o visitam e usufruem, sem o degradar.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Para um município com ativos naturais relevantes, este aviso resolve a tensão clássica entre conservar e dinamizar. Permite investir em infraestrutura de visitação que gera valor económico e social, sem comprometer a sustentabilidade ambiental do espaço intervencionado.

  • Sustentabilidade, energia e clima: as intervençoes incidem sobre ativos patrimoniais naturais e exigem incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental e soluçoes baseadas na natureza, com pareceres das entidades competentes e monitorização de habitats em locais sensíveis.
  • Investimento produtivo: financia a qualificação física da oferta, dos percursos e sinalética às estruturas de acolhimento e visitação, dotando o território de infraestrutura duradoura para fruição pública e dinamização turística.
O que financia

Açoes elegíveis

São elegíveis as intervençoes de valorização dos ativos patrimoniais naturais através da qualificação da oferta em matéria de estruturas de apoio à sua fruição e visitação. Na prática, isto traduz-se em investimento na infraestrutura que torna um espaço natural acessível, legível e seguro para o visitante, em condiçoes compatíveis com a proteção dos valores naturais em presença.

São elegíveis os custos reais de estudos e projeto, empreitada, equipamentos e fiscalização, com a exigência transversal de incorporar medidas de sustentabilidade ambiental no caderno de encargos: soluçoes baseadas na natureza, infraestruturas verdes, eco materiais, redução de emissoes e do consumo de água. Operaçoes com custo elegível igual ou superior a 1 milhao de euros estão sujeitas à dedução antecipada da receita líquida esperada na fase de exploração.

Condiçoes

Dotação repartida pelas comunidades intermunicipais

À semelhança de outros apoios territoriais do Centro 2030, a dotação foi alocada por NUTS III, segundo as estratégias sub-regionais das comunidades intermunicipais:

Comunidade IntermunicipalDotação alocada
CIM Beiras e Serra da Estrela1,45 milhoes de euros
CIM Região de Coimbra1,21 milhoes de euros
CIM Região de Leiria0,70 milhoes de euros
CIM Viseu Dão Lafoes0,65 milhoes de euros

A seleção exigia pontuação mínima de 3 valores na grelha de mérito e demonstração de maturidade do investimento, com projeto de execução completo e procedimento de contratação pronto a lançar. Era ainda obrigatório apresentar parecer favorável da entidade competente em razão da localização ou do estatuto de proteção do património a intervir.

Para quem

Quem se podia candidatar

A elegibilidade foi estritamente municipal e territorial. Eram beneficiários os municípios pertencentes às regioes NUTS III do Centro identificadas na repartição da dotação, ao abrigo do artigo 87.º do REVTIS.

A cobertura geográfica limitava-se à NUTS II Centro, nas sub-regioes elegíveis. Por se tratar de investimento público em património natural, em regra de natureza não concorrencial, o apoio não configura auxílio de Estado, salvo se houver exploração económica dos ativos, caso em que a avaliação é feita projeto a projeto.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Os apoios à valorização do património natural premeiam projetos que conseguem demonstrar, em simultâneo, valor de visitação e respeito pelo valor ecológico. O erro mais frequente é tratar a candidatura como uma obra de requalificação paisagística sem modelo de gestão a jusante. O REVTIS exige demonstrar a sustentabilidade da operação depois do investimento, com recursos para exploração e manutenção. É frequentemente aí que as candidaturas mais frágeis caem.

Recomendamos que o município trabalhe o parecer da entidade ambiental competente desde o início, porque é condição de elegibilidade e o seu atraso compromete prazos. Vale também a pena pensar a operação de forma integrada com a estratégia turística da sub-região, dado que a fruição qualificada de espaços naturais é um ativo de atração que extravasa o perímetro da obra. Para projetos acima de 1 milhao de euros, o cálculo da receita líquida esperada deve entrar cedo no desenho financeiro, para evitar surpresas na taxa de apoio efetiva.

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