Transformar património natural em ativo territorial
O aviso CENTRO2030-2024-57 do Programa Regional do Centro (Centro 2030) financiou a valorização do património natural, com foco específico na qualificação da oferta de estruturas de apoio à fruição e visitação de espaços naturais. A lógica é a de uma intervenção territorial integrada: usar os ativos patrimoniais naturais da região como fator de resiliência, de fixação e atração de pessoas e investimento e de diversificação da base económica local.
O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável, com uma dotação de cerca de 4,01 milhoes de euros de FEDER e uma taxa máxima de cofinanciamento de 85%. Foi enquadrado pelo Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS) e operacionalizado através das comunidades intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios.
Necessidades que este instrumento resolve
Para um município com ativos naturais relevantes, este aviso resolve a tensão clássica entre conservar e dinamizar. Permite investir em infraestrutura de visitação que gera valor económico e social, sem comprometer a sustentabilidade ambiental do espaço intervencionado.
- Sustentabilidade, energia e clima: as intervençoes incidem sobre ativos patrimoniais naturais e exigem incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental e soluçoes baseadas na natureza, com pareceres das entidades competentes e monitorização de habitats em locais sensíveis.
- Investimento produtivo: financia a qualificação física da oferta, dos percursos e sinalética às estruturas de acolhimento e visitação, dotando o território de infraestrutura duradoura para fruição pública e dinamização turística.
Açoes elegíveis
São elegíveis as intervençoes de valorização dos ativos patrimoniais naturais através da qualificação da oferta em matéria de estruturas de apoio à sua fruição e visitação. Na prática, isto traduz-se em investimento na infraestrutura que torna um espaço natural acessível, legível e seguro para o visitante, em condiçoes compatíveis com a proteção dos valores naturais em presença.
São elegíveis os custos reais de estudos e projeto, empreitada, equipamentos e fiscalização, com a exigência transversal de incorporar medidas de sustentabilidade ambiental no caderno de encargos: soluçoes baseadas na natureza, infraestruturas verdes, eco materiais, redução de emissoes e do consumo de água. Operaçoes com custo elegível igual ou superior a 1 milhao de euros estão sujeitas à dedução antecipada da receita líquida esperada na fase de exploração.
Dotação repartida pelas comunidades intermunicipais
À semelhança de outros apoios territoriais do Centro 2030, a dotação foi alocada por NUTS III, segundo as estratégias sub-regionais das comunidades intermunicipais:
| Comunidade Intermunicipal | Dotação alocada |
|---|---|
| CIM Beiras e Serra da Estrela | 1,45 milhoes de euros |
| CIM Região de Coimbra | 1,21 milhoes de euros |
| CIM Região de Leiria | 0,70 milhoes de euros |
| CIM Viseu Dão Lafoes | 0,65 milhoes de euros |
A seleção exigia pontuação mínima de 3 valores na grelha de mérito e demonstração de maturidade do investimento, com projeto de execução completo e procedimento de contratação pronto a lançar. Era ainda obrigatório apresentar parecer favorável da entidade competente em razão da localização ou do estatuto de proteção do património a intervir.
Quem se podia candidatar
A elegibilidade foi estritamente municipal e territorial. Eram beneficiários os municípios pertencentes às regioes NUTS III do Centro identificadas na repartição da dotação, ao abrigo do artigo 87.º do REVTIS.
A cobertura geográfica limitava-se à NUTS II Centro, nas sub-regioes elegíveis. Por se tratar de investimento público em património natural, em regra de natureza não concorrencial, o apoio não configura auxílio de Estado, salvo se houver exploração económica dos ativos, caso em que a avaliação é feita projeto a projeto.
O que recomendamos
Os apoios à valorização do património natural premeiam projetos que conseguem demonstrar, em simultâneo, valor de visitação e respeito pelo valor ecológico. O erro mais frequente é tratar a candidatura como uma obra de requalificação paisagística sem modelo de gestão a jusante. O REVTIS exige demonstrar a sustentabilidade da operação depois do investimento, com recursos para exploração e manutenção. É frequentemente aí que as candidaturas mais frágeis caem.
Recomendamos que o município trabalhe o parecer da entidade ambiental competente desde o início, porque é condição de elegibilidade e o seu atraso compromete prazos. Vale também a pena pensar a operação de forma integrada com a estratégia turística da sub-região, dado que a fruição qualificada de espaços naturais é um ativo de atração que extravasa o perímetro da obra. Para projetos acima de 1 milhao de euros, o cálculo da receita líquida esperada deve entrar cedo no desenho financeiro, para evitar surpresas na taxa de apoio efetiva.
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