O que é a medida Negócios Estruturantes
O Construir 2030 é o sistema regional de incentivos ao investimento empresarial dos Açores, organizado em várias medidas com públicos e lógicas próprias. A medida Negócios Estruturantes ocupa o topo dessa arquitetura: destina-se a projetos de natureza estratégica que alarguem a base económica de exportação da região, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, ou que valorizem recursos endógenos, reconvertam atividades e abram novas áreas de negócio ligadas a segmentos emergentes do mercado.
O aviso ACORES2030-2026-29, publicado a 1 de outubro de 2026, disponibiliza 20 milhões de euros de FEDER através do Programa Regional dos Açores 2021-2027. Ao contrário de outras medidas do Construir 2030, está aberto a micro, pequenas, médias e grandes empresas, desde que o investimento seja superior a 50.000 euros. O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, com um teto de 7 milhões de euros de incentivo por operação.
A autoridade de gestão é a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais. O organismo intermédio, que também emite parecer sobre as candidaturas, é a Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC). A base legal assenta em dois diplomas: o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio (que cria o sistema de incentivos) e o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2023/A, de 1 de agosto, que o regulamenta, já com as alterações de abril e de outubro de 2025. O auxílio está enquadrado no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (n.º SA.108885) e respeita o mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso financia capacidade produtiva com uma condição de fundo: o investimento tem de reforçar a competitividade externa da economia açoriana. Por isso junta no mesmo projeto ativos físicos e despesas de abordagem aos mercados, recompensando na grelha de mérito quem dedica parte do investimento à internacionalização.
- Investimento produtivo: o núcleo elegível é a construção e reabilitação de edifícios afetos ao projeto, a aquisição de equipamentos, de material de transporte sem motor fóssil, de hardware, software e licenças, bem como despesas com marcas, patentes e assistência técnica em qualidade, produção e modernização tecnológica. Inclui a aquisição de imóveis degradados, com limites próprios.
- Internacionalização: a componente 2 cobre estudos de mercado e estratégia de internacionalização, feiras e missões fora dos Açores, visitas de compradores à região, marketing internacional, presença online e comércio eletrónico, além de certificação específica para mercados externos. Um projeto apenas de internacionalização não é elegível, mas o peso destas despesas no investimento pontua diretamente no critério de impacto.
Quem pode candidatar-se e em que atividades
Podem candidatar-se sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores. O projeto tem de ser desenvolvido na região. As atividades estão delimitadas pela CAE Rev.4, revista pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro:
| Atividade | CAE abrangidas | Condição específica |
|---|---|---|
| Indústria | Divisões 10 a 33, exceto 12, 18 e 19 e os grupos 222 e 241 | Só projetos que alarguem a base económica de exportação |
| Resíduos e valorização de materiais | Divisão 38 | Sem condição adicional |
| Logística e transacionáveis | Grupo 521 e subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310 | Equipamento de transporte rodoviário não elegível |
| Alojamento | Divisão 55 | Empreendimentos turísticos; hotéis e apartamentos só de 4 ou 5 estrelas; remodelação só com subida de categoria; parecer vinculativo do turismo |
| Restauração e similares | Divisão 56 | Instalação, remodelação ou ampliação; investimento elegível até 1.000.000 €; parecer vinculativo do turismo |
| Investigação e desenvolvimento | Divisão 72 | Só projetos assentes em investigação aplicada |
| Feiras e congressos | Subclasse 82300 | Sem condição adicional |
| Educação | Subclasse 85320 | Instalação ou diversificação de áreas formativas sem oferta análoga na região |
| Saúde humana | Grupo 861 e subclasses 86210 e 86220 | Sem condição adicional |
| Termalismo e bem-estar | Subclasses 86992 e 96230 | Sem condição adicional |
Fora da tabela, o aviso admite ainda projetos de animação turística abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 108/2009 (exceto as subclasses 93212, 93291 e 93292), com parecer vinculativo do departamento regional de turismo, assim como projetos da área espacial cujo interesse seja reconhecido pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.
Do lado da empresa, as condições de acesso incluem situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, registo no RCBE, contabilidade organizada ou simplificada, ausência de dívidas a fundos europeus ou nacionais, não ser empresa em dificuldade e possuir um manual de boas práticas ambientais (e de bem-estar animal, quando aplicável). Há dois rácios exigentes:
- Autonomia financeira mínima de 25% no ano pré-projeto, calculada como capitais próprios sobre ativo líquido. Se o balanço do último exercício não cumprir, pode ser usado um balanço intercalar certificado por contabilista ou revisor oficial de contas.
- Financiamento com pelo menos 25% de capitais próprios, aferido por uma de duas fórmulas que combinam os capitais próprios existentes e os novos capitais afetos ao projeto.
A operação tem de assentar numa análise estratégica e num estudo de viabilidade económico-financeira elaborados por profissional credenciado, com plano de contratação e formação de recursos humanos. Só pode arrancar depois da candidatura (exceto terrenos e estudos), exige projeto de arquitetura aprovado à data de submissão e tem execução máxima de 36 meses, ou 24 meses para projetos até 200.000 €. Grandes empresas têm ainda de demonstrar, com documentos, o cenário contrafactual sem auxílio.
Quanto vale o apoio
A taxa resulta da soma de uma taxa base, definida pela ilha onde o investimento se realiza, com prémios de realização apurados no encerramento. O total nunca ultrapassa o limite da dimensão da empresa, que coincide com o mapa de auxílios regionais.
| Componente | Condição | Taxa |
|---|---|---|
| Taxa base | São Miguel e Terceira | 40% |
| Taxa base | Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação | 45% |
| Taxa base | Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo | 50% |
| Prémio de prazo | Investimento concluído dentro do prazo do termo de aceitação | +5% |
| Prémio de mérito | MP de pelo menos 3,50 / 4,00 / 4,50 pontos | +3% / +4% / +5% |
| Prémio estratégico | Projeto de dimensão estratégica nos termos de legislação própria | +5% |
| Prémio de emprego qualificado | Aumento de trabalhadores de nível IV ou superior do QNQ, com remuneração mínima de 1,3 vezes (níveis IV e V) ou 1,6 vezes (níveis VI a VIII) a RMMG regional | +5% |
| Prémio de construção sustentável | Construções que cumpram critérios técnicos de construção sustentável | +5% |
| Teto | Grandes / médias / micro e pequenas empresas | 50% / 60% / 70% |
Um exemplo ilustra a mecânica. Uma pequena empresa no Faial com 1.000.000 € de investimento elegível parte de 45%. Se concluir no prazo, obtiver mérito de 4,50 pontos e aumentar o emprego qualificado, soma 15 pontos percentuais e chega a 60%, ou seja, 600.000 € de subvenção. Uma grande empresa em São Miguel, pelo contrário, atinge o seu teto de 50% com apenas dois prémios, pelo que o esforço adicional deixa de render.
Os principais limites à despesa elegível são estes:
| Despesa | Limite |
|---|---|
| Imóveis degradados | 30% do valor de aquisição, máximo 125.000 € |
| Construção com métodos tradicionais | 60% do custo total elegível |
| Veículos de mercadorias | Máximo 200.000 €, sem motor fóssil, não destinados a aluguer sem condutor |
| Veículos de animação turística | 40.000 € por ligeiro, máximo absoluto de 250.000 € |
| Software, licenças e website | Máximo 200.000 € |
| Elaboração da candidatura e estudos | 2% do custo elegível, máximo 30.000 € |
| Planos de marketing e comunicação | 10% do custo elegível, máximo 50.000 € |
| Arquitetura e engenharia | 4% do custo elegível |
| Despesas comuns sujeitas a limite | Máximo cumulativo de 175.000 € |
Nas grandes empresas, as despesas imateriais (software, marcas, assistência técnica, a maior parte da internacionalização e da certificação e as despesas comuns) não podem exceder, em conjunto, 50% do investimento elegível. Terrenos, edifícios não degradados, bens em estado de uso, fundo de maneio, trespasses e equipamentos movidos a combustíveis fósseis estão excluídos. O incentivo não é cumulável com outros da mesma natureza para as mesmas despesas.
Como decorre o concurso
Cada fase tem 50 dias para análise e decisão a contar do respetivo fecho, prazo que se suspende quando são pedidos esclarecimentos ou pareceres. A proposta de decisão é seguida de audiência prévia de 10 dias úteis.
O mérito do projeto resulta da fórmula MP = 0,2 A + 0,25 B + 0,15 C + 0,4 D, com cada critério pontuado de 1 a 5. O limiar de elegibilidade é 3,00 pontos, mas a autoridade de gestão pode ajustá-lo em qualquer fase com efeito retroativo. Os quatro critérios avaliam:
- A, Adequação à estratégia (20%): criação de emprego, inovação de produto ou processo e o seu grau de novidade (da empresa ao mercado internacional), enquadramento na RIS3 regional, produtos com Marca Açores e número de medidas de sustentabilidade incorporadas.
- B, Impacto (25%): nas PME, 80% deste critério depende do emprego qualificado criado. O peso do investimento em internacionalização no investimento elegível dá 5 pontos acima de 4%.
- C, Capacidade de execução (15%): meios libertos líquidos sobre volume de negócios e peso dos novos capitais próprios no investimento elegível, com 5 pontos a partir de 25%.
- D, Qualidade (40%): medidas de igualdade de oportunidades, coerência entre diagnóstico de necessidades e investimentos, mecanismos de acompanhamento e, nas PME, inovação no modelo de gestão, organizacional ou de marketing.
Depois da aprovação, o pagamento é feito por reembolso ou contra fatura, em até seis pedidos, cada um de pelo menos 10% do investimento elegível. O pedido final tem de entrar em 90 dias úteis após a conclusão. A operação compromete-se ainda com indicadores de resultado (emprego, valor acrescentado bruto, volume de negócios, inovação). Um grau de cumprimento abaixo de 50% pode levar à revogação do apoio.
O que recomendamos
Este é o aviso do Construir 2030 com maior ambição por projeto: taxas base mais altas do que nas medidas de mercado local, teto de 70% para micro e pequenas empresas e 7 milhões de euros de incentivo possível por operação. A contrapartida está na exigência. O projeto precisa de uma narrativa exportadora credível, de um estudo de viabilidade sólido e de uma estrutura de capital que cumpra 25% de autonomia financeira e 25% de capitais próprios no financiamento.
O critério de Qualidade vale 40% do mérito e premeia a coerência entre o diagnóstico e cada rubrica de investimento. Na nossa experiência, é aqui que se perdem mais pontos: equipamentos sem justificação clara face aos objetivos, ou planos de recursos humanos genéricos. Recomendamos construir a candidatura a partir das áreas críticas de competitividade identificadas no estudo, ligando cada despesa a uma delas.
Três alertas práticos. Primeiro, o projeto de arquitetura aprovado é condição à data da candidatura, tal como os pareceres prévios do turismo para alojamento, restauração e animação turística, o que torna a fase 1 de 30 de outubro muito apertada para quem ainda não tem licenciamento em curso. Segundo, as despesas de internacionalização pontuam no impacto e convém dimensioná-las acima de 4% do investimento sem as transformar no centro do projeto. Terceiro, nas PME o emprego qualificado pesa no mérito e num prémio de 5%, pelo que deve ser planeado com remunerações que cumpram os mínimos de 1,3 e 1,6 vezes a RMMG regional.
Para investimentos orientados para o mercado interno, a medida Base Económica Local é normalmente mais adequada. Para empresas que já executam outro projeto do Construir 2030 no mesmo estabelecimento, é preciso concluir esse investimento antes de submeter.
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