Um incentivo desenhado para quem contrata licenciados, mestres e doutorados
O aviso ALGARVE-2025-28 é um concurso do Programa Regional Algarve 2030 que cofinancia, em regime de subvenção FSE+, a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) por micro, pequenas e médias empresas com estabelecimento e posto de trabalho presencial localizados no Algarve. O apoio cobre custos salariais (salário base, encargos sociais obrigatórios, subsídios de férias e Natal) durante um máximo de 36 meses, com cofinanciamento até 50% do total elegível.
A racionalidade do instrumento é dupla: por um lado, aumentar a densidade de talento qualificado em PME regionais que, por dimensão e capacidade financeira, dificilmente competem em pacotes salariais com empresas de Lisboa, Porto ou empresas estrangeiras. Por outro, ancorar atividades de inovação, ciência aplicada e transferência de conhecimento aos domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Algarve (EREI/RIS3).
Necessidades que este instrumento resolve
O ALGARVE-2025-28 cruza duas necessidades empresariais que raramente são endereçadas pelo mesmo instrumento. Contratar técnicos qualificados é hoje uma barreira material para a maioria das PME do Algarve, e fazê-lo com foco em I&D e transferência de conhecimento é o que distingue este apoio de um simples subsídio à contratação.
- Contratação de RH: o cofinanciamento de 50% sobre 36 meses reduz materialmente o custo de absorver um licenciado, mestre ou doutorado. Para uma PME regional, isso pode ser a diferença entre adiar uma contratação estratégica e fechar o recrutamento.
- I&D e ciência: o aviso obriga a que a atividade do recurso contratado esteja alinhada com a EREI/RIS3 Algarve, o que enquadra a contratação em atividades de inovação, transferência e valorização do conhecimento, não em funções administrativas ou comerciais comuns.
Quem se pode candidatar e em que termos
A entidade beneficiária tem de ser uma PME, conforme alínea a) do artigo 112.º do REITD, de qualquer natureza jurídica e com contabilidade organizada. A certificação eletrónica PME (DL 372/2007) tem de estar atualizada até ao momento da aprovação da candidatura. Cada PME pode apresentar uma candidatura individual por fase.
A elegibilidade geográfica é determinada pelo local do projeto, ou seja, pela morada do estabelecimento da empresa onde o posto de trabalho será criado. O posto tem de ser presencial e não remoto. A modalidade de incubação virtual não é elegível, mesmo que o serviço de incubação seja prestado por uma entidade fisicamente no Algarve.
Os recursos a contratar têm de deter um grau académico de nível 6 ou superior segundo a Portaria n.º 782/2009, o que cobre licenciados, mestres, doutorados e pós-doutorados. O início do projeto é aferido pela data de assinatura do primeiro contrato de recrutamento, e a contratação tem de ocorrer após a apresentação da candidatura.
O que o FSE+ paga, e o que fica de fora
Os custos elegíveis são os custos salariais com a contratação dos RHAQ. Inclui o salário base, os subsídios de férias e Natal, e os encargos sociais obrigatórios (segurança social, seguro de acidentes de trabalho). Há limiares mínimos e máximos definidos no aviso, indexados às posições remuneratórias da carreira geral de técnico superior da Administração Pública.
| Perfil do colaborador | Limiar mínimo (2025) | Limiar máximo (2025) |
|---|---|---|
| Licenciado ou mestre | 1.705,73 € (posição 2) | 2.405,73 € (posição 5) |
| Doutorado ou pós-doutorado | 2.188,90 € (posição 4) | 3.746,80 € (posição 11) |
O aviso é claro sobre o que não conta: suplementos remuneratórios (despesas de representação, isenção de horário, trabalho por turnos, secretariado de direção), prémios de desempenho, seguros de saúde e vida, complementos de reforma, planos de poupança-reforma, indemnizações por cessação, trabalho extraordinário e noturno, e subsídio de refeição ficam todos fora do perímetro de cofinanciamento. Vale a pena alinhar a estrutura remuneratória oferecida com aquilo que efetivamente vai ser cofinanciado.
Três janelas de decisão até junho de 2026
O período de candidaturas abriu a 1 de outubro de 2025 e segue um modelo faseado com três datas de corte. Cada fase é avaliada em mérito relativo entre candidaturas da mesma fase, com hierarquização final. A Autoridade de Gestão pode suspender ou cancelar a receção a qualquer momento se a dotação se esgotar antes da última fase.
- Fase 1: encerrou a 30 de dezembro de 2025, às 18h00.
- Fase 2: encerrou a 31 de março de 2026, às 18h00.
- Fase 3: encerra a 30 de junho de 2026, às 18h00. Última oportunidade ao abrigo deste aviso.
A apresentação é feita pelo Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt). A duração das operações é de 36 meses, não prorrogável (exceto desfasamento de datas de contratação dentro do limite máximo). O beneficiário tem direito a adiantamento de 10% após assinatura do termo de aceitação, comprovação da situação fiscal e contributiva regularizada e comunicação do início da operação com o contrato de trabalho e a inscrição na segurança social.
Critérios de seleção e indicadores contratualizados
A seleção segue os quatro critérios comuns a todas as operações Portugal 2030: Adequação à Estratégia, Impacto, Capacidade de Execução e Qualidade do Projeto. Cada critério é pontuado numa escala de 1 a 5, com pontuação mínima de 3 para seleção. Em caso de empate, prevalecem Adequação à Estratégia e contributo para o indicador de resultados, seguidos de Qualidade e princípios transversais, e por fim a data de entrada da candidatura.
O indicador de resultado contratualizado é a empregabilidade do RHAQ seis meses após o fim da intervenção (proporção de participantes com nível CITE 6 ou superior empregados, incluindo conta própria). O incumprimento abaixo de 80% (ou 70% em territórios de baixa densidade) gera correção financeira proporcional, com redução máxima de 5% do custo total elegível. Abaixo de 50% de cumprimento, a Autoridade de Gestão pode revogar o financiamento.
Como o financiamento flui ao longo do projeto
O modelo de pagamento combina um adiantamento inicial de 10% com reembolsos contra apresentação de pedidos de pagamento periódicos. Em operações com duração superior a um ano, o beneficiário fica obrigado a apresentar pelo menos um pedido de pagamento de reembolso a cada 12 meses. O número máximo é de três pedidos de reembolso por cada período anual.
A soma de adiantamento e reembolsos não pode exceder 90% do montante aprovado. Os restantes 10% só são libertados após análise do pedido de saldo final, condicionado à confirmação da execução e ao cumprimento dos indicadores contratualizados. O saldo final tem de ser submetido nos 90 dias úteis a contar do fecho da operação. A Autoridade de Gestão dispõe de 30 dias úteis para reembolsos e de 45 dias úteis para o saldo final.
O que recomendamos
Este aviso é especialmente relevante para PME do Algarve que já têm um plano de contratação estratégica e que se enquadram nos domínios da RIS3 regional, designadamente turismo e mar (com componente tecnológica ou científica), agroalimentar, TIC, energia e saúde. Para PME que ainda não têm o perfil de contratação definido, a candidatura tende a ser frágil em mérito.
Três pontos críticos que vemos repetidamente em projetos com este tipo de instrumento. Primeiro, o enquadramento RIS3: candidaturas que apresentam o RHAQ como reforço genérico de equipa, sem articulação com domínios prioritários ou com um projeto de inovação concreto, perdem pontos em Adequação à Estratégia. Segundo, a estrutura remuneratória oferecida: como suplementos, prémios e subsídio de refeição não são cofinanciados, vale a pena rever o pacote oferecido e dimensionar a candidatura em função do salário base efetivamente elegível, não da remuneração total que a empresa pretende pagar. Terceiro, o risco do indicador de empregabilidade: 36 meses depois, a empresa tem de manter o RHAQ empregado pelo menos seis meses após o fecho da intervenção para evitar correção financeira. Em PME com volatilidade de receita, este compromisso deve entrar na análise de risco antes da candidatura.
A Fase 3 (até 30 de junho de 2026) será competitiva. A dotação de 1,5 milhões de euros é finita e a Autoridade de Gestão pode encerrar a receção antes do prazo se a procura esgotar o envelope. Para PME que estão a hesitar, esperar pela Fase 3 sem preparar materiais é uma aposta de risco. Vale mais começar agora a estruturar o projeto, alinhar com a RIS3 e ter o dossier técnico fechado quando a janela abrir.
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