O que é

Um apoio automático que premeia o desempenho em sala

A chamada CREA-MEDIA-2027-FILMDIST é o apoio do programa Europa Criativa, vertente MEDIA, à distribuição de cinema europeu. Gerida pela Agência Executiva Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), funciona de forma diferente da maioria das subvenções europeias: o montante a que cada distribuidor tem direito não depende da qualidade de um projeto escrito, mas das entradas pagas que fez em 2026 com filmes europeus de outros países.

A dotação é de 38 milhões de euros e o teto é de 1 milhão por distribuidor. A chamada abre a 3 de dezembro de 2026 e fecha a 8 de abril de 2027, às 17h00 de Bruxelas. Os resultados estão previstos para outubro de 2027 e a assinatura das convenções para janeiro de 2028. A disponibilidade do orçamento depende ainda da aprovação final do orçamento da UE para 2027.

O mecanismo tem duas fases. Na primeira, gera-se um fundo potencial proporcional às entradas elegíveis. Na segunda, o distribuidor reinveste esse fundo em até 12 filmes europeus não nacionais, através de coprodução, aquisição de direitos ou campanhas de promoção.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Para um distribuidor independente, o fundo funciona como uma reserva de capital para assumir riscos que de outra forma não assumiria: garantias mínimas mais altas, campanhas mais longas, filmes de mercados mais pequenos.

  • Internacionalização: o apoio só existe para filmes não nacionais, ou seja, para a circulação de cinema europeu fora do país de origem. Um distribuidor português trabalha o mercado nacional com catálogo europeu e ganha acesso a coproduções com produtores de outros países.
  • Capitalização e crescimento: o fundo cofinancia investimentos na fase em que o distribuidor mais arrisca, a coprodução e as garantias mínimas. Permite também construir uma carteira de títulos com maior visibilidade.
Quem pode aceder

Distribuidores de cinema com operação própria

Podem candidatar-se empresas europeias cuja atividade principal (ou a de uma divisão) seja a distribuição em sala, estabelecidas num país que participe plenamente na vertente MEDIA e detidas maioritariamente por nacionais desses países. Para cada filme, o distribuidor tem de:

  • Ser titular dos direitos de distribuição em sala no país em causa;
  • Executar a distribuição: fixar a data de estreia, planear, controlar e executar a campanha;
  • Pagar diretamente os custos de distribuição;
  • Ter operações de distribuição em sala nesse país.

Só são aceites candidaturas individuais e cada empresa apresenta apenas uma. Quando as tarefas de distribuição estão repartidas entre empresas de tal forma que não é possível identificar um distribuidor único, as entradas do filme nesse território não contam.

Fase 1

Como se calcula o fundo potencial

Contam as entradas pagas, a preço normal de bilhete, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, certificadas pela autoridade nacional designada até à data de submissão e declaradas na base de dados Creative Europe MEDIA. Os filmes têm de ser ficção, animação ou documentário com pelo menos 60 minutos, com primeiro copyright de 2023 ou posterior, maioritariamente produzidos e financiados em países MEDIA e não nacionais para o distribuidor. Abaixo de 200 entradas num país, o filme não conta.

O número de entradas multiplica-se por um coeficiente que depende do país de distribuição e da nacionalidade do filme. Filmes de cinematografias mais pequenas valem mais por entrada.

País de distribuiçãoFilme francêsFilme alemão, espanhol ou italianoOutras nacionalidades
Alemanha, Espanha, França, Itália1,01,22,1
Áustria, Bélgica, Países Baixos, Polónia1,21,52,1
Portugal, Chéquia, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Hungria, Noruega, Suécia1,61,82,1
Estónia, Letónia, Lituânia, Irlanda, Malta, Ucrânia2,12,32,3
Outros países elegíveis1,82,12,1

Há três limites. Cada filme conta até um teto de entradas que, em Portugal, é de 75 000 (300 000 nos quatro grandes mercados). O fundo gerado tem de atingir um mínimo para ficar disponível, que para um distribuidor português é de 9 000 €. O fundo nunca passa de 1 milhão de euros por distribuidor e, se a soma de todos os fundos exceder os 38 milhões, todos são reduzidos na mesma proporção.

Exemplo de cálculo
Um distribuidor português fez em 2026 20 000 entradas com dois filmes espanhóis e 8 000 com um filme dinamarquês. O fundo potencial é de 20 000 × 1,8 + 8 000 × 2,1 = 52 800 €, acima do mínimo de 9 000 €. Como a subvenção cobre 70% dos custos, para usar o fundo inteiro o distribuidor precisa de cerca de 75 000 € de custos elegíveis com filmes europeus não nacionais. Com 28 000 entradas no total, a candidatura obtém 70 pontos, exatamente o limiar de aprovação.
Fase 2

Onde se pode reinvestir

  • Coprodução: investimento do distribuidor previsto num contrato de coprodução assinado dentro do período de elegibilidade.
  • Aquisição de direitos: direitos de distribuição em sala e/ou online, por exemplo através de garantias mínimas. Em aquisições para vários territórios, só conta a parte do território do distribuidor.
  • Promoção para sala: materiais e campanhas (incluindo digitais), redes sociais, influenciadores, assessoria de imprensa, cópias digitais, legendagem, dobragem, marcação de salas e convites a elenco.
  • Promoção online: coordenação com plataformas (destaque, listas curadas, otimização algorítmica), acompanhamento de desempenho, custos de agregadores e estreias ou sessões virtuais.

Coprodução e aquisição de direitos, somadas, não podem passar de 70% do orçamento direto de reinvestimento. Nenhuma das atividades pode incluir custos de pessoal ou viagens. Materiais já apoiados pelo Eurimages ficam de fora para evitar duplo financiamento. Os custos indiretos são cobertos por uma taxa fixa de 7%.

Avaliação e pagamentos

Um único critério: o volume de entradas

Entradas totais em 2026Pontuação
200 a 30 00070
30 001 a 70 00080
70 001 a 150 00090
Mais de 150 000100

O limiar global é de 70 pontos, pelo que qualquer candidatura elegível que gere o fundo mínimo passa a avaliação. Se a procura exceder o orçamento, aplica-se a redução proporcional dos fundos descrita acima. Os projetos duram normalmente 12 a 18 meses. Há um pré-financiamento de, em regra, 70% do montante máximo e não há pagamentos intermédios: o saldo calcula-se no fim, com base nos custos reais.

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O que recomendamos

O trabalho decisivo faz-se antes da abertura da chamada: confirmar que todas as entradas de 2026 estão certificadas e corretamente declaradas na base de dados MEDIA, filme a filme. Entradas sem certificação na data de submissão perdem-se e são frequentemente a diferença entre ultrapassar ou não o mínimo de 9 000 €.

Para distribuidores portugueses, os coeficientes favorecem os filmes de nacionalidades fora dos grandes mercados: cada entrada de um filme belga ou polaco vale 2,1, contra 1,6 de um filme francês. Na escolha de catálogo para 2027, este fator merece entrar nas contas, porque as entradas desse ano alimentam a chamada seguinte.

Atenção ao financiamento da parte não coberta. A subvenção paga 70%, o que exige 30% de recursos próprios em cada reinvestimento, sem possibilidade de imputar a equipa do distribuidor. Planear o reinvestimento em garantias mínimas já negociadas, em vez de compromissos ainda por fechar, reduz o risco de deixar parte do fundo por usar.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]