Enquadramento

A peça de mobilidade dos Contratos Territoriais Urbanos

O aviso ACORES2030-2025-20 mobiliza 2,5 milhões de euros de FEDER, com taxa de cofinanciamento de 85%, para financiar projetos integrados de mobilidade urbana sustentável nos seis municípios urbanos dos Açores. É um aviso de natureza ITI (Investimento Territorial Integrado), com pré-alocação por município, e responde diretamente ao compromisso da Estratégia Açoriana para a Energia 2030 de reduzir em 25% o consumo de energia final no transporte rodoviário face a 2010.

O instrumento operacional chama-se Contrato Territorial Urbano (IT-CTU), uma versão regional dos ITI previstos no Acordo de Parceria Portugal 2030. Cada operação candidata tem de estar enquadrada num Plano de Ação CTU previamente negociado entre a Autoridade de Gestão do Açores 2030 e o respetivo município urbano. Em termos práticos, o exercício do aviso não é desenhar novas iniciativas: é trazer para financiamento ações que já constam dos planos de ação contratualizados.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso é simultaneamente investimento físico autárquico em infraestrutura e materialização da agenda regional de descarbonização do setor de transportes. Não é um instrumento isolado: integra-se na Estratégia Açoriana para a Energia 2030 e na transição para uma economia regional de baixa emissão de carbono.

  • Investimento produtivo (municipal): a operação financia obra física (ciclovias, postos de carregamento) e aquisição de equipamentos (veículos elétricos de transporte coletivo, sistemas de mobilidade partilhada). É investimento autárquico em ativo fixo tangível, com a particularidade de a tipologia 3 (mobilidade partilhada) admitir apenas equipamento 100% elétrico.
  • Sustentabilidade, energia e clima: o objetivo final é a substituição de combustíveis fósseis no setor de transportes urbanos, alinhada com a meta regional de redução de 25% do consumo de energia final. As operações têm de respeitar o princípio "não prejudicar significativamente" do Regulamento de Taxonomia da UE e demonstrar resistência às alterações climáticas para infraestrutura com vida útil mínima de 5 anos.
Tipologias elegíveis

Quatro vetores de mobilidade urbana sustentável

As candidaturas devem apresentar uma abordagem integrada que cubra, total ou parcialmente, as quatro ações elegíveis:

  • Ciclovias e mobilidade suave: criação de infraestrutura dedicada a modos ativos, pedonais e cicláveis. O indicador de realização RCO58 é "infraestruturas dedicadas ao ciclismo apoiadas" em quilómetros.
  • Carregamento de veículos elétricos: expansão da rede de carregamento de acesso público (excluindo postos de uso privativo ou exclusivo de frotas).
  • Mobilidade partilhada: soluções de bike-sharing, scooter-sharing e equivalentes. Restrição material: para esta tipologia, só são elegíveis investimentos em equipamento 100% elétrico.
  • Transporte coletivo não poluente: renovação ou conversão de veículos de transporte coletivo de passageiros, com foco em motorizações limpas.
Beneficiários e dotação por município

Seis municípios urbanos com envelope pré-definido

São elegíveis exclusivamente os municípios da RAA que concentrem individualmente pelo menos 6% da população residente da região. A dotação do aviso foi pré-segmentada por município, com base na proporção de participação de cada um no FEF Capital atribuído pelo Orçamento de Estado, conforme protocolo entre a Região Autónoma e a Associação de Municípios:

MunicípioEnvelope FEDER alocado
Ponta Delgada617.673,41 €
Angra do Heroísmo496.794,55 €
Ribeira Grande486.088,15 €
Praia da Vitória357.581,70 €
Horta294.273,13 €
Lagoa247.589,06 €
Total2.500.000,00 €

Os restantes municípios da RAA, com população abaixo do limiar de 6%, não são elegíveis para este aviso e devem mobilizar outras tipologias do Açores 2030 ou do Plano Açoriano de Investimentos para responder a necessidades de mobilidade.

Condições críticas

Maturidade do projeto e limites de operação

A entrada em candidatura exige maturidade técnico-administrativa real, não basta apresentar memória descritiva. As condições materiais são:

  • Custo total mínimo: 200.000 € por operação. Investimentos abaixo deste limiar não são elegíveis, mesmo que enquadráveis nas tipologias.
  • Enquadramento no CTU: a operação tem de constar do Plano de Ação CTU contratualizado entre a Autoridade de Gestão e o município. Sem este enquadramento prévio, a candidatura é liminarmente inelegível.
  • Alinhamento com Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS): obrigatório demonstrar conformidade com o PMUS municipal. Para municípios sem PMUS aprovado, esta condição é bloqueante.
  • Decisão de contratar: tem de ser apresentada a decisão de contratar do procedimento de contratação pública mais relevante (o de maior peso financeiro). Em prática, isto significa que projeto técnico, orçamento de referência e procedimento ENMPC já têm de estar lançados ou prontos a lançar.
  • Licenciamentos: obtidos antes da execução. Não basta declarar intenção; tem de existir base documental.
  • Propriedade ou direito de superfície: mínimo de 25 anos sobre o terreno onde se localiza o investimento, salvo prazo legal específico distinto.
Operações acima de 1,45 M€
Para operações com custo total elegível igual ou superior a 1.450.000 €, é exigido estudo de viabilidade económico-financeira que demonstre que o apoio solicitado corresponde ao montante necessário para garantir a viabilidade do investimento. Em operações sem receitas de exploração, é exigido documento de fundamentação equivalente. Esta exigência tem custo administrativo material e deve ser planeada no cronograma.
Despesas elegíveis e não elegíveis

O que entra e o que fica fora

Os custos elegíveis cobrem o espectro habitual de um investimento autárquico: estudos e projetos de execução, trabalhos de construção e engenharia, aquisição de equipamentos (incluindo veículos), fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica e revisões de preços. Operações acima de 500.000 € incluem despesa elegível com vídeo institucional de apresentação, com cedência de direitos à entidade financiadora.

Aquisição de terrenos está limitada a 10% do total da despesa elegível (com majoração para 15% em zonas degradadas ou antigas zonas industriais), sujeita a relação direta com a operação, avaliação independente e prova de que o custo do terreno não foi objeto de ajuda comunitária ou nacional nos sete anos anteriores. Não são elegíveis encargos financeiros, funcionamento e manutenção de ativos, despesas de consumo corrente, bens em estado de uso, trabalhos a mais ou intervenções de reconversão de infraestrutura cofinanciada há menos de 10 anos.

Fluxo financeiro e prazos

Reembolso contra execução, candidatura em contínuo

O período de candidatura decorre de 30 de setembro de 2025 a 31 de julho de 2026 (18h00 de Portugal continental, 17h00 dos Açores), em contínuo. Os pagamentos são processados a título de adiantamento contra fatura e de reembolso, em conformidade com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023. As candidaturas têm de obter classificação final igual ou superior a 3 pontos nos critérios de seleção do aviso para serem aprovadas, sujeitas a cabimento na dotação FEDER disponível.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um instrumento maduro e bem desenhado: alocação pré-definida, condições claras, critérios objetivos, sem zona cinzenta entre municípios elegíveis. Para os seis municípios urbanos açorianos, a questão central é executar dentro do envelope alocado, e fazê-lo antes do término do período de candidatura. Operações mal preparadas correm o risco de chegar à submissão sem maturidade suficiente (decisão de contratar, licenciamentos, conformidade com PMUS) e ficarem com a dotação por mobilizar.

Vale a pena olhar para o limiar de 200.000 € de custo total mínimo com cuidado. Para Lagoa e Horta, com envelopes alocados de 247 K€ e 294 K€, o limite empurra cada município na prática para uma única operação grande, em vez de pequenas intervenções dispersas. Isto sugere um desenho focado: uma ciclovia estruturante ou um conjunto coerente de postos de carregamento e bike-sharing, mais do que micro-projetos espalhados. Para Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, a dotação permite duas ou três operações, com hipótese real de cobrir vetores complementares (ciclovia + carregamento + mobilidade partilhada) num desenho integrado.

A obrigatoriedade de equipamento 100% elétrico na tipologia 3 (mobilidade partilhada) e a exigência de resistência climática a 5 anos para infraestrutura merecem atenção técnica. Para mobilidade partilhada, isto exclui modelos baseados em bicicletas convencionais ou trotinetas a combustão, e restringe fornecedores. Para infraestrutura física (ciclovias, postos), implica especificações construtivas adaptadas à exposição costeira atlântica, com efeitos no custo unitário. Recomendamos integrar estes parâmetros no estudo prévio, antes de fechar o orçamento da operação.

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