Um aviso técnico que reorganiza a linguagem do emprego em Portugal
O aviso PESSOAS-2026-5, publicado a 24 de abril de 2026 pela Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030, financia o desenvolvimento da classificação ESCO (European Skills, Competences, Qualifications and Occupations) no Serviço Público de Emprego português. É um aviso técnico, com dotação indicativa de 2 milhões de euros do FSE+ a uma taxa de cofinanciamento de 85%, dirigido em exclusivo ao IEFP enquanto operador nacional do mercado de trabalho.
A operação inscreve-se na tipologia "Reforço do Sistema de Ajustamento do Mercado de Trabalho" e tem como objetivo integrar a ESCO nos sistemas informáticos de mediação de emprego, valorizando a dimensão de competências, procuradas e oferecidas, a par das qualificações e profissões. O âmbito vai além de uma simples atualização de catálogo. Inclui o desenvolvimento de algoritmos de matching inteligente, assistentes virtuais baseados em modelos de linguagem (LLM), sistemas de profiling preditivo e ferramentas de apoio ao registo de ofertas e pedidos com base em competências estruturadas.
Necessidades que este instrumento resolve
Embora o beneficiário direto seja uma única entidade pública, o impacto desta operação faz-se sentir transversalmente no mercado de trabalho português. A lógica do aviso cruza duas necessidades estruturais: digitalizar a infraestrutura pública que liga candidatos a empregadores, e melhorar a precisão com que pessoas e postos de trabalho são caracterizados em ambos os lados desse mercado.
- Digitalização e inteligência artificial: o aviso financia a evolução do sistema do IEFP para uma plataforma baseada em competências, com algoritmos de recomendação, assistentes LLM para registo de ofertas e pedidos, e modelos de profiling para antecipar risco de desemprego de longa duração. Não é apoio a software de gestão genérico, é o financiamento da camada semântica que sustenta o ajustamento entre oferta e procura.
- Contratação e ajustamento ao mercado de trabalho: ao adotar a taxonomia europeia de competências, o IEFP permite que ofertas e pedidos sejam descritos numa linguagem comum reconhecida em todos os Estados-Membros. Esta uniformização melhora a qualidade do matching nacional e abre caminho à mobilidade dos trabalhadores no espaço europeu via EURES.
Os números do aviso
A contribuição nacional de 15% (352.941,18€) é suportada pelo Orçamento do Estado. O financiamento é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com elegibilidade em custos reais para custos diretos (pessoal e aquisição de serviços) acrescida de uma taxa fixa de 7% para custos indiretos da operação. A data-limite para execução é 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogada nos termos do encerramento do PESSOAS 2030 e do PT 2030.
O que vai ser construído
As ações elegíveis foram enumeradas com detalhe pelo regulamento, o que sinaliza um aviso de natureza convocatória onde o IEFP já tem desenhada a operação. Os principais blocos:
- Ferramenta de caracterização de ofertas e pedidos: integração da ESCO para descrever ofertas e pedidos com base em competências estruturadas, contribuindo para um ajustamento mais eficaz.
- Sistema de recomendações (matching inteligente): algoritmos que sugerem correspondências entre perfis de candidatos e ofertas, com recomendações mais personalizadas para ambos os lados.
- Assistentes virtuais com LLM e ESCO: assistentes inteligentes para apoiar candidatos, empregadores e técnicos do serviço de emprego na identificação de profissões e competências, melhorando a qualidade da informação registada.
- Sistema de profiling preditivo: incremento do modelo de previsão de risco de desemprego, integrando variáveis associadas a profissões e competências ESCO para melhor prevenir o desemprego de longa duração.
- Ofertas inteligentes: apoio ao registo e preenchimento de ofertas de emprego usando histórico e padrões semelhantes, aumentando consistência e qualidade da descrição.
- Infraestrutura de suporte: evolução do CRM do IEFP para uma plataforma relacional baseada em competências, garantindo coerência entre caracterização, processos de mediação e acompanhamento.
Porque é que isto importa fora do IEFP
A ESCO é a classificação europeia multilingue de competências, qualificações e profissões. Foi desenvolvida pela Comissão Europeia para servir de linguagem comum entre serviços públicos de emprego, sistemas de educação e formação, plataformas privadas de recrutamento e a rede EURES de mobilidade laboral. A sua adoção nacional não é uma escolha técnica isolada, é parte de uma arquitetura europeia de mercado de trabalho integrado.
Para as empresas, o impacto faz-se sentir em dois planos. O primeiro é a melhoria progressiva da qualidade dos candidatos referenciados pelo serviço público de emprego. Um sistema que entende a granularidade das competências exigidas para uma vaga é capaz de filtrar candidaturas com maior precisão do que um sistema baseado em códigos de profissão e títulos académicos. O segundo é a interoperabilidade. Empregadores que recrutem em mais do que um país beneficiam de uma camada semântica que torna comparáveis perfis registados em diferentes Estados-Membros, sem necessidade de tradução manual entre classificações nacionais.
Prazos críticos
| Data | Marco | Notas |
|---|---|---|
| 24/04/2026 | Publicação do aviso | Por Autoridade de Gestão PESSOAS 2030 |
| 27/04/2026 | Abertura de candidaturas | Dia útil seguinte à publicação |
| 09/06/2026 | Fecho de candidaturas | 30 dias úteis, até às 18h00 |
| +60 dias úteis | Decisão de financiamento | Após data-limite do fecho |
| 31/12/2028 | Data-limite de execução | Prorrogável conforme encerramento do PESSOAS 2030 |
O aviso tem natureza de convite, não de concurso aberto. Não há concorrência entre candidaturas, a avaliação é feita em mérito absoluto contra os critérios de seleção aprovados pelo Comité de Acompanhamento. A pontuação mínima para aprovação é 3 numa escala de 1 a 5, distribuída por quatro eixos: adequação à estratégia, impacto, capacidade de execução e qualidade da operação.
Quem pode candidatar-se
O beneficiário é único: o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., enquanto serviço público de emprego nacional. Não é um aviso aberto a empresas, associações ou outras entidades públicas. O território de aplicação financeira limita-se às regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo, com a afetação por região determinada pela representatividade dos pedidos de emprego registados em cada uma no triénio 2023-2025.
A modalidade é candidatura individual, uma única candidatura, com duração máxima de 80 meses. A operação está estruturada como financiamento de tipologia 4107 do PESSOAS 2030, dentro da prioridade 4.A (mais e melhor emprego), com foco no objetivo específico ESO4.1 (melhorar o acesso ao emprego e medidas de ativação).
O que recomendamos
Este é o tipo de aviso PT2030 que raramente capta atenção fora dos círculos técnicos da política pública de emprego, mas cujo efeito a médio prazo é estrutural. Para quem recruta em Portugal vale a pena perceber três coisas.
Primeiro, o sistema do IEFP vai mudar nos próximos três anos. As empresas que usem o IEFPonline para publicar ofertas devem preparar-se para um modelo de descrição centrado em competências, mais granular do que a atual categorização por profissão. Faz sentido começar a documentar internamente os perfis de função em termos de competências ESCO, mesmo antes da migração técnica, porque é provável que outros sistemas de RH e plataformas privadas adotem a mesma taxonomia no mesmo horizonte.
Segundo, a integração de LLM e profiling preditivo no serviço público de emprego sinaliza um deslocamento qualitativo. O serviço público de emprego deixa de ser apenas um arquivo de ofertas e candidatos e passa a ser uma plataforma de recomendação. Para empregadores que dependem de canais públicos para preenchimento de funções operacionais ou intermédias, a qualidade da referenciação tende a melhorar com o tempo, mas a confiança nessa referenciação só se constrói com utilização ativa.
Terceiro, o aviso confirma a aposta do PESSOAS 2030 em infraestrutura digital de mercado de trabalho como prioridade de FSE+. Quem trabalha em formação profissional, recrutamento especializado ou tecnologias HR pode antecipar avisos complementares nas tipologias 4.A e 4.B do mesmo programa, dirigidos a entidades formadoras ou a parceiros sociais. Vale a pena monitorizar.
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