A Europa perante o desafio da desinformacao e integridade da informacao
A fragmentacao do debate democratico no espaco digital tornou-se uma preocupacao estratégica de primeira linha para a Uniao Europeia. O Digital Services Act (DSA), em vigor desde 2023, criou um quadro legal inedito que obriga as Very Large Online Platforms (VLOPs) a partilhar dados com investigadores sobre riscos sistemicos, incluindo campanhas de desinformacao, manipulacao de conteudo e comportamento inautentico coordenado.
Contudo, apesar deste avanço regulatorio, a investigação nesta area permanece fragmentada, geograficamente limitada e muitas vezes sem metodologias partilhadas. E para resolver este gap estrutural que a Comissão Europeia lanca a call DIGITAL-2026-BESTUSE-RSF-10, inscrita no Escudo Europeu para a Democracia anunciado em novembro de 2025.
Construir o quadro comum de investigação europeu
Esta call financia um único consorcio para criar o primeiro quadro comum de investigação sobre integridade da informacao na UE. O topico DIGITAL-2026-BESTUSE-RSF-10-AWARENESS cobre cinco objetivos especificos complementares:
- Infraestrutura tecnologica: Criar ou adquirir capacidade computacional, ferramentas de análise de grandes volumes de dados, plataformas de acesso e ambientes sandbox para investigadores.
- Ferramentas especializadas: Desenvolver instrumentos para detecao de conteudo gerado por IA, análise cross-platform, deteção de campanhas de amplificacao artificial e classificacao de desinformacao em multiplas linguas europeias.
- Acesso para a comunidade: Criar um mecanismo transparente e nao-discriminatorio de acesso a infraestrutura e ferramentas por parte de investigadores e sociedade civil.
- Capacitacao DSA: Ajudar a comunidade de investigação a utilizar os mecanismos do DSA (artigo 40) para acesso a dados de plataformas digitais.
- Subconcessoes a terceiros: Distribuir pelo menos 60% do financiamento recebido a iniciativas de investigação e tecnologia de terceiros, via um mecanismo de subcandidatura transparente.
Quem pode candidatar-se e em que condições
Esta call exige necessariamente um consorcio com um mínimo de quatro entidades independentes provenientes de pelo menos quatro paises elegiveis diferentes. A diversidade geografica e uma condicao de admissibilidade, nao apenas um criterio de avaliação.
Os perfis de organização mais relevantes sao:
- Organizações de investigação: Universidades, centros de investigação e institutos com historial em estudos sobre media, democracia digital, ciencias da computacao ou ciencias sociais digitais.
- Organizações da sociedade civil: ONGs e entidades com experiencia em fact-checking, monitorizacao de desinformacao ou defesa da integridade dos processos democraticos online.
- Fornecedores de tecnologia: Empresas ou laboratorios com capacidade de desenvolver ou manter ferramentas especializadas de análise de conteudo digital e deteção de ameacas informacionais.
Entidades de paises terceiros nao associados ao DEP podem participar como parceiros associados, subcontratados ou contribuintes em especie, mas nao como beneficiarios do financiamento.
O que isto representa para organizações portuguesas
Portugal tem uma comunidade crescente de investigação em media digitais, ciencias da computacao e ciencias sociais computacionais. Universidades como a Universidade Nova de Lisboa, o INESC-TEC ou o Instituto Universitario de Lisboa (ISCTE) tem histórico relevante nestas areas. Facto-checkers como o Observador e o Público tambem tem desenvolvido capacidade neste dominio.
Para entidades portuguesas, o caminho natural e integração num consorcio europeu como parceiro especializado numa das dimensoes especificas, seja tecnologia de análise de lingua portuguesa, estudo do ambiente informacional lusofono, ou capacidade de investigação sobre redes sociais em contexto sul-europeu. A liderança do consorcio requer uma escala e um historial que poucas organizações portuguesas possuem individualmente.
Adicionalmente, mesmo sem participar no consorcio principal, as organizações portuguesas podem beneficiar indiretamente das subcandidaturas que o projeto financiado distribua, especialmente se operarem nas areas de investigação de desinformacao ou desenvolvimento de ferramentas de detecao.
O que recomendamos
A principal complexidade desta call nao esta no montante (embora 5 a 6 milhoes EUR seja significativo) mas na exigencia de gestão de um programa de sub-grants a escala europeia. Um consorcio que subestime este peso operacional corre o risco de ver o seu projeto rejeitado na avaliação de Implementação, mesmo tendo excelente relevancia temática.
A call e altamente competitiva e muito focalizada: financiara um único projeto. As propostas com maior probabilidade de sucesso serao aquelas que combinam um consorcio com historial comprovado em iniciativas como o EDMO (European Digital Media Observatory), experiencia em gestão de sub-grants e uma análise de necessidades credenciada da comunidade de investigação europeia.
Para organizações portuguesas sem esse historial consolidado, recomendamos monitorizar as subcandidaturas abertas pelo projeto financiado. Este sera o canal de acesso mais pratico ao financiamento disponibilizado por esta call.
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