Um concurso regional para investimento produtivo circular
O aviso ALT2030-2026-52, publicado a 30 de setembro de 2026 pela Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo 2021-2027, abre o Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética na tipologia de intervenção "Economia Circular". Em termos práticos, é uma subvenção a fundo perdido, calculada sobre custos reais, para PME que façam projetos de investimento produtivo capazes de reduzir o consumo de recursos ou de reintroduzir materiais recuperados nos seus processos.
O aviso enquadra-se na prioridade 2A "Alentejo mais Verde", no objetivo específico RSO2.6 (Economia circular) e na tipologia de operação "Promover a circularidade nas empresas". As regras de fundo vêm do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD) e o aviso declara contribuir para o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC). Trata-se de um concurso com hierarquização por mérito, pelo que o apoio não é atribuído por ordem de chegada.
A conta é simples e convém fazê-la cedo. Com uma dotação de um milhão de euros e uma despesa elegível mínima de 200 mil euros por operação, o aviso financia poucas operações. Um projeto de 400 mil euros de uma pequena empresa a 50% consome 200 mil euros de incentivo, ou seja um quinto do envelope. A concorrência vai ser decidida por poucas décimas no mérito.
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso cruza duas necessidades que raramente aparecem juntas nos incentivos regionais: investir em capacidade produtiva e, ao mesmo tempo, provar um ganho ambiental mensurável. O equipamento novo só é elegível se servir uma lógica de circularidade demonstrável, com números antes e depois.
- Sustentabilidade, energia e clima: o aviso exige que a operação demonstre uma redução líquida dos recursos materiais consumidos por unidade produzida (a energia não conta para este cálculo) ou a substituição de matérias-primas primárias por matérias-primas secundárias, reutilizadas ou recicladas. É o instrumento certo para quem quer valorizar subprodutos, redesenhar embalagens ou incorporar material reciclado na produção.
- Investimento produtivo: as ações têm de se concretizar através de projetos de investimento produtivo, com máquinas, equipamentos, software, patentes e licenças como núcleo das despesas elegíveis. A empresa sai do projeto com ativos amortizáveis no balanço e um processo produtivo reconvertido.
Que projetos cabem no aviso
A tipologia "Promover a circularidade nas empresas" abrange seis ações, sempre concretizadas através de investimento produtivo:
- Desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores.
- Otimização da utilização de recursos e da sua circularidade através da reconversão de processos produtivos.
- Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente com a produção de embalagens mais sustentáveis.
- Atividades de ecodesign que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis ou de subprodutos para criar novos produtos, bem como soluções produtivas mais sustentáveis.
- Diagnósticos para reorientar cadeias logísticas e de abastecimento e para implementar novos modelos de negócio circulares, como o produto como serviço, a reutilização de materiais ou a economia de partilha.
- Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.
O texto de enquadramento do programa refere ainda simbioses industriais, a reconversão de resíduos e subprodutos em novos materiais e projetos de comércio eletrónico que otimizem a logística e reduzam ou reutilizem embalagens. Na prática, o filtro decisivo está mais à frente, nas condições de eficiência de recursos.
Quem se pode candidatar
Só PME. A candidatura é individual e cada empresa pode apresentar uma única candidatura a este aviso. À data da candidatura, a empresa tem de cumprir as condições gerais do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, as do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 98.º-D do REITD e quatro condições específicas:
- Estatuto PME: comprovado pela certificação eletrónica do IAPMEI, com o respetivo relatório.
- Contas prestadas: pelo menos uma prestação de contas válida, aferida pela existência de IES.
- Contabilidade organizada: demonstrada por documento comprovativo.
- Autonomia financeira mínima de 0,15: calculada nos termos do anexo III do REITD, com 2025 como ano de referência.
Geografia
A área abrangida é a região NUTS II Alentejo. O que conta é a localização do estabelecimento onde o investimento vai ser realizado, não a sede da empresa. Uma empresa com sede fora da região pode candidatar-se se investir num estabelecimento situado no Alentejo. Dentro da região há uma diferença relevante: só a sub-região do Alto Alentejo tem acesso à majoração de território vulnerável, que pode acrescentar até 10 pontos percentuais à taxa base.
Atividades (CAE)
O aviso não fixa uma lista fechada de CAE elegíveis. Funciona por exclusão: não são elegíveis operações em atividades financeiras e de seguros, de defesa e de lotarias e outros jogos de aposta, nem as atividades identificadas no n.º 2 do artigo 4.º do REITD. Fora destas exclusões, a porta está aberta a qualquer setor, mas a natureza das ações (reconversão de processos produtivos, novos produtos a partir de subprodutos, embalagens) torna o aviso mais natural para a indústria transformadora, o agroalimentar e as atividades ligadas à gestão de resíduos e materiais.
O que o projeto tem de demonstrar
Além de contribuir para os objetivos do aviso e de demonstrar fontes de financiamento para a parte não apoiada, a operação tem de cumprir um conjunto de requisitos técnicos que pesam no desenho do projeto:
- Eficiência de recursos: uma redução líquida dos recursos materiais consumidos para produzir a mesma quantidade de produto, medida ou estimada antes e depois do investimento, ou a substituição de matérias-primas primárias por secundárias. Pode ser uma das duas ou ambas.
- Princípio DNSH: autoavaliação, entregue com a candidatura, de que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais do Regulamento (UE) 2020/852.
- Resiliência climática: nas infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas.
- Licenciamento: quando houver obras sujeitas a controlo prévio, projeto de arquitetura aprovado ou pedido de informação prévia deferido, com os pareceres exigíveis. Esta prova pode ser feita até à decisão final, ficando a aprovação condicionada.
- Orçamento e cronograma: caracterização técnica e orçamento detalhados e fundamentados, com cronograma físico e financeiro. Exige-se ainda legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos.
- Prazo: execução máxima de 24 meses, prorrogável em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
Em que se pode gastar o incentivo
São elegíveis custos diretos, diretamente relacionados com a operação, em três blocos previstos no artigo 98.º-H do REITD:
| Categoria | O que inclui | Regras |
|---|---|---|
| Ativos corpóreos | Máquinas e equipamentos, custos para os pôr a funcionar no local, equipamento informático e respetivo software | Amortizáveis e registados no ativo da empresa |
| Ativos incorpóreos | Patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados, software standard ou específico | Uso exclusivo no estabelecimento da operação; amortizáveis |
| Outras despesas (PME) | Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia, contabilista certificado ou ROC na validação da despesa | Contabilista ou ROC limitado a 2.000 € |
| Construção e obras | Construção de edifícios, remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados | Até 60% da despesa elegível total |
Os bens e serviços têm de ser adquiridos a fornecedores com capacidade para o efeito e nunca a entidades sediadas em países ou territórios com regime de tributação privilegiada. Duas regras merecem destaque. A despesa elegível mínima é de 200 mil euros e conta o valor corrigido após análise: se os cortes técnicos baixarem o projeto desse limiar, a candidatura deixa de ser elegível. Depois, o aviso não admite custos incorridos antes da data da candidatura, pelo que nenhuma encomenda deve ser feita antes de submeter.
Quanto vale o apoio
A taxa aplica-se às despesas elegíveis e depende da dimensão da empresa, com uma majoração territorial que só existe para o Alto Alentejo. O enquadramento em auxílios de Estado é o Regulamento Geral de Isenção por Categoria (artigos 13.º e 14.º para os ativos, artigo 18.º para os serviços de consultoria das PME), com o regime de minimis também assinalado no aviso.
| Dimensão | Taxa base | Com majoração Alto Alentejo |
|---|---|---|
| Micro e pequena empresa | 50% | Até 60% |
| Média empresa | 40% | Até 50% |
Um exemplo ilustrativo: uma pequena empresa do Alto Alentejo com 300 mil euros de despesa elegível pode chegar a 180 mil euros de incentivo a 60%. A mesma empresa no Alentejo Central receberia 150 mil euros, à taxa base de 50%. Os pagamentos seguem o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, com adiantamento inicial até 10%, adiantamentos contra fatura, reembolsos e saldo final.
Os indicadores são dois. O de realização (RPO008) conta as inovações de produto, processo, marketing ou organizacionais introduzidas na empresa, que têm de ser novas para a empresa mas não para o mercado. O de resultado (RCR48) mede as toneladas por ano de resíduos usados como matérias-primas após reciclagem, aferidas no ano de cruzeiro. Comprometer uma meta de toneladas que a operação não consegue sustentar é a forma mais rápida de perder taxa.
Do aviso à execução
As candidaturas abrem a 1 de outubro de 2026 (dia útil seguinte à publicação) e fecham a 29 de janeiro de 2027 às 18h. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, com um pré-aviso mínimo de três dias úteis.
A decisão é proferida em 60 dias úteis contados do fecho e notificada em até cinco dias úteis. Se forem pedidos esclarecimentos (o que só pode acontecer uma vez), o prazo suspende-se e a empresa tem no máximo 10 dias úteis para responder. Aprovada a candidatura, o termo de aceitação é assinado no Balcão dos Fundos com assinatura digital qualificada no prazo de 30 dias.
Como as candidaturas são pontuadas
O Mérito do Projeto resulta da fórmula MP = 0,3A + 0,3B + 0,1C + 0,3D, com cada critério pontuado de 1 a 5. É preciso um mínimo de 3,00 para ser elegível. Em caso de empate, decide primeiro a pontuação do critério B e depois a data e hora de submissão.
| Critério | Peso | O que se avalia |
|---|---|---|
| A. Adequação à estratégia | 30% | A1: contributo para os dois indicadores (5 pontos se contribuir para realização e resultado, 3 só para realização). A2: alinhamento com a "Circularidade da Economia" da estratégia regional, com 5 pontos se o objetivo for converter em matérias-primas secundárias pelo menos 50% em peso dos resíduos não perigosos recolhidos seletivamente e tratados, 4 se for menos, 3 sem essa caracterização |
| B. Qualidade | 30% | B1: coerência do plano de investimentos face ao diagnóstico de necessidades, com mecanismos de monitorização. B2: caráter inovador (tecnológico, de marketing, organizacional) e mais-valia ambiental dos materiais |
| C. Capacidade de execução | 10% | Adequação do investimento aos objetivos, sustentabilidade financeira e recursos humanos, com descrição de perfis e funções |
| D. Impacto | 30% | D1: matriz que cruza o grau de conversão de resíduos em matérias-primas com o peso do emprego qualificado (nível VI) no emprego criado. D2: aumento da produtividade dos materiais circulares (receitas sobre massa de entradas lineares), com 5 pontos a partir de 5%, 3 entre 1% e 5% e 1 abaixo de 1% |
Três dos quatro critérios premiam o mesmo facto: a quantidade de resíduos convertidos em matéria-prima, devidamente medida. Uma candidatura sem caracterização quantitativa dessa conversão perde pontos em A2, em D1 e, indiretamente, em B2. Na matriz D1, as pontuações mais altas cabem a projetos que convertem pelo menos metade dos resíduos e criam emprego maioritariamente qualificado; sem caracterização e sem criação de emprego, a pontuação fica no fundo da escala.
Como se compara com os outros avisos de economia circular
O mesmo tipo de apoio está aberto noutras regiões e numa versão territorial do próprio Alentejo. As diferenças de dotação e de território mudam bastante a probabilidade de aprovação.
| Aviso | Território | Dotação | Prazo |
|---|---|---|---|
| ALT2030-2026-52 | NUTS II Alentejo | 1 M€ | 29/01/2027 |
| ALT2030-2026-24 (ITI Água) | Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem (Alentejo Litoral e Baixo Alentejo) | 1 M€ | 30/11/2026 |
| CENTRO2030-2026-17 | Região Centro | 10 M€ | 30/10/2026 |
| ALGARVE-2026-4 | Algarve, com foco na água nos processos produtivos | 5 M€ | 15/01/2027 |
Para uma PME com estabelecimento num concelho abrangido pela ITI Água, vale a pena comparar os dois avisos alentejanos antes de decidir: o ALT2030-2026-24 fecha mais cedo e tem regras próprias de majoração. Para as restantes PME da região, o ALT2030-2026-52 é a via disponível neste ciclo.
O que recomendamos
Este aviso é pequeno no envelope e exigente na prova. Faz sentido para PME que já sabem quantas toneladas de subprodutos, desperdícios ou materiais recuperados vão passar a integrar a produção e que conseguem mostrar essa conta em base anual. Uma empresa que apenas quer substituir uma linha antiga por uma mais moderna dificilmente passa no filtro de eficiência de recursos, porque o aviso pede redução de materiais consumidos ou substituição de matérias-primas primárias e exclui investimentos de mera conformidade.
Recomendamos três cuidados. Primeiro, medir já o ponto de partida: consumo de matérias-primas por unidade produzida, resíduos gerados e receitas de 2025, porque a produtividade dos materiais circulares (critério D2) compara o ano pós-projeto com o ano pré-projeto. Segundo, confirmar a autonomia financeira de 2025 antes de investir tempo na candidatura, já que um rácio abaixo de 0,15 elimina a empresa à partida. Terceiro, dimensionar o projeto com folga acima dos 200 mil euros, para que os cortes técnicos da análise não o empurrem abaixo do limiar.
Com um milhão de euros em jogo, o desempate pelo critério B e pela data de submissão pode ser decisivo. Uma candidatura bem fundamentada submetida com antecedência tem vantagem sobre uma equivalente entregue nos últimos dias, além de dar margem para resolver problemas técnicos no Balcão dos Fundos. As empresas do Alto Alentejo têm um incentivo adicional para avançar, com a majoração de até 10 pontos percentuais.
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