O que é o aviso Economia Circular (SI)
O aviso Centro2030-2026-17 é um concurso do Programa Regional do Centro 2021-2027 que apoia projetos empresariais individuais de investimento produtivo orientados para a economia circular. O objetivo é claro: financiar PME da região Centro que queiram tornar os seus processos produtivos mais regenerativos, seja reintegrando resíduos na produção, redesenhando produtos para durarem mais, ou reduzindo o consumo de matérias-primas.
O apoio insere-se no objetivo específico RSO2.6 do Centro 2030, que promove a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos, alinhado com o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal. Trata-se de financiamento não reembolsável, com uma taxa máxima de cofinanciamento FEDER de 60% sobre as despesas elegíveis e uma dotação global indicativa de dez milhões de euros.
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso cruza duas necessidades empresariais que raramente são financiadas em conjunto: o investimento produtivo em capacidade e equipamento e a sustentabilidade ambiental enquanto fator de competitividade. A circularidade deixa de ser um custo de conformidade e passa a ser o critério que abre o acesso ao fundo.
- Sustentabilidade, energia e clima: o aviso financia precisamente a redução do consumo de recursos, a reintegração de resíduos na produção e a adoção de modelos de negócio assentes na reutilização de materiais, contribuindo para os objetivos da Agenda Regional para a Economia Circular.
- Investimento produtivo: o apoio dirige-se a investimentos físicos no aparelho produtivo da PME, como novos processos, novos produtos e novas linhas de embalagem, não a estudos ou intenções. O que é financiado é a transformação concreta do modo como a empresa produz.
Quem se pode candidatar
As entidades beneficiárias são as Pequenas e Médias Empresas (PME). Ficam de fora as empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, bem como os prestadores de serviços ou profissionais liberais, por não constituírem formas jurídicas de empresa.
A localização do projeto é determinante. O aviso tem aplicação exclusiva na região NUTS II Centro, sendo a localização aferida pelo local de realização física do investimento. Uma PME com sede noutra região pode candidatar-se desde que o investimento se concretize fisicamente no território elegível.
Que ações são financiadas
São apoiados projetos de investimento produtivo cujos planos prevejam ações centradas na circularidade. A leitura do regulamento mostra um leque deliberadamente amplo, que vai da transformação física dos materiais até à reinvenção do próprio modelo de negócio.
- Reintegração de materiais: reincorporar resíduos na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de menor funcionalidade (downcycling).
- Ecodesign: desenvolvimento de novos processos ou produtos suportados pelos princípios da conceção eficiente e sustentável.
- Redução de matérias-primas: produção de embalagens reutilizáveis ou à base de materiais reciclados, com maior potencial de reciclagem.
- Novos modelos de negócio: adoção de lógicas product-as-a-service, reutilização de materiais ou economia de partilha.
- Comércio eletrónico inovador: práticas que otimizem a logística e reduzam ou reutilizem embalagens.
Dotação, taxa e prazo
O período de candidaturas decorre entre 25 de junho de 2026 e 30 de outubro de 2026, ambos às 18 horas. Com dez milhões de euros de dotação e uma comparticipação de 60%, o aviso permite mobilizar uma carteira relevante de investimentos circulares nas PME do Centro. A gestão cabe à Autoridade de Gestão do Centro 2030.
O que recomendamos
A circularidade é o critério estruturante deste aviso, não um detalhe acessório. As candidaturas mais fortes são as que demonstram um ganho ambiental mensurável (menos resíduos, menos matéria-prima virgem, maior incorporação de reciclado) e o ligam diretamente a uma melhoria de competitividade da empresa. Projetos que apenas tangenciam o tema, ou que na prática procuram financiar eficiência energética dos edifícios, tendem a ser excluídos logo na análise de admissibilidade.
Recomendamos atenção a três pontos. Primeiro, a localização física do investimento na NUTS II Centro tem de estar inequivocamente documentada. Segundo, convém enquadrar o projeto numa das cinco famílias de ações elegíveis desde o desenho inicial, em vez de adaptar a posteriori. Terceiro, com uma janela de quatro meses e dotação limitada, o tempo de preparação técnica e financeira da candidatura é curto, pelo que vale a pena começar cedo. Uma leitura prévia do alinhamento do projeto com os indicadores de resultado do aviso evita surpresas na fase de decisão.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]