Capital para a fase que quase nenhum apoio público cobre
A generalidade do financiamento público à inovação em saúde termina no momento em que o produto fica pronto. A Innovation Uptake começa exatamente aí. A EIT Health cofinancia projetos liderados por PME ou por empresas industriais cujo objetivo é a entrada num novo mercado, seja a primeira colocação comercial, seja a expansão para uma geografia nova, com pilotos comerciais de dispositivos médicos digitais e de dispositivos de diagnóstico in vitro centrados no doente.
Esta delimitação é a característica mais valiosa do instrumento. Não se financia investigação, nem desenvolvimento de produto, nem prova de conceito clínica. Financia-se a demonstração de viabilidade económica e comercial e a melhoria das condições de acesso ao mercado, que é onde muitas empresas portuguesas de tecnologia médica ficam bloqueadas depois de obterem a marcação CE.
O leque de atividades elegíveis reflete esse foco:
- Pilotos de comercialização: testes em pequena escala com parceiros potenciais do mercado alvo.
- Adaptação ao mercado local: testes de usabilidade do produto e adaptações ao contexto de cada geografia.
- Estratégia comercial: desenvolvimento da abordagem de entrada no mercado, validação do modelo de negócio, modelo de preços, parcerias comerciais e montagem de distribuição.
- Análise económica em saúde: produção de evidência sobre custo-efetividade e valor económico, para suportar adoção e comparticipação.
- Vias de reembolso: candidatura a programas nacionais de via rápida, contratos seletivos com seguradoras ou outras vias de comparticipação.
Necessidades que este instrumento resolve
O instrumento responde ao problema de uma empresa que já tem produto certificado mas não tem mercado suficiente para escalar. O capital não se destina a criar tecnologia nova, destina-se a converter tecnologia existente em receita fora do mercado doméstico.
- Internacionalização: o objeto do financiamento é a entrada num mercado onde a empresa ainda não opera, incluindo a adaptação do produto ao contexto local, o estabelecimento de parcerias comerciais e a montagem dos canais de distribuição nessa geografia.
- Capitalização e crescimento: até 650 mil euros de subvenção libertam capital próprio para a fase de escala, num momento em que o mercado de investimento em tecnologia de saúde continua exigente. A elegibilidade exige, aliás, tração financeira prévia comprovada.
Quanto vale e com que limites
A subvenção cobre no máximo 50% dos custos totais do projeto, até ao limite de 650 mil euros. Existe uma regra específica que importa reter: quando a entidade comercializadora se qualifica como micro ou pequena empresa, o financiamento tem de situar-se entre 400 mil e 500 mil euros. Não é um intervalo indicativo, é uma banda obrigatória. Uma micro empresa não pode, por isso, pedir os 650 mil euros do teto geral.
A assinatura de um Acordo de Contribuição para a Sustentabilidade Financeira com a entidade comercializadora é obrigatória. Entre os modelos contratuais da call consta um acordo de conversão de subvenção em opções sobre capital, o que significa que a EIT Health pode adquirir uma posição potencial no capital da empresa beneficiária. Esta é uma diferença material face a um apoio a fundo perdido clássico e deve ser avaliada com a mesma seriedade com que se avalia uma ronda de investimento.
O produto tem de estar certificado e pronto para outro mercado
As condições relativas ao produto são as mais seletivas de toda a call e devem ser verificadas antes de qualquer outro trabalho de candidatura.
| Requisito | Condição |
|---|---|
| Natureza do produto | Dispositivo médico ou aplicação abrangida pelo Regulamento (UE) 2017/745 (MDR) ou pelo Regulamento (UE) 2017/746 (IVDR) |
| Produtos em transição | Soluções em processo de transição para MDR ou IVDR são elegíveis |
| Maturidade | Nível de maturidade de inovação 7 (validação da solução) ou 8 (aprovação e lançamento) |
| Certificação | Marcação CE já obtida |
| Posição de mercado | Em preparação de entrada num mercado novo |
Consórcio e requisitos da entidade comercializadora
O consórcio tem de incluir pelo menos duas entidades legais independentes entre si, cada uma legalmente estabelecida num país diferente. Tem também de envolver parceiros de pelo menos dois lados do Triângulo do Conhecimento, com representação obrigatória de pelo menos uma organização de indústria. A liderança cabe necessariamente a uma entidade comercializadora, ou seja, a uma empresa que detenha as capacidades de negócio e os direitos legais para levar a inovação ao mercado e escalá-la.
Quando essa entidade é uma micro ou pequena empresa, acrescem requisitos de substância que funcionam como filtro de maturidade:
- Estrutura societária: entidade com fins lucrativos legalmente registada, sem ações admitidas à negociação em mercado e sem processo de oferta pública inicial em curso.
- Equipa mínima: pelo menos quatro colaboradores em equivalente a tempo inteiro, remunerados por vencimento e afetos em pelo menos 50% do seu tempo de trabalho à empresa no momento da submissão.
- Liderança executiva: um CEO a trabalhar a tempo inteiro na empresa, comprovável por registos salariais ou contratos de trabalho.
- Tração financeira: pelo menos 500 mil euros captados nos últimos três anos por via de financiamento externo, seja receita, capital próprio ou outras fontes diluidoras. Subvenções e fontes não diluidoras não contam para este limiar.
Quanto à geografia, participar sem financiamento é possível a qualquer entidade legal, independentemente do local de estabelecimento. Para receber financiamento, o candidato tem de estar estabelecido num Estado-Membro da União Europeia, num país ou território ultramarino ligado a um Estado-Membro, num país associado ao Horizonte Europa ou em determinados países de rendimento baixo e médio. Entidades estabelecidas na Rússia, na Bielorrússia ou em territórios da Ucrânia não controlados pelo governo estão excluídas de qualquer participação.
Prazos e execução
A plataforma de candidaturas abriu a 15 de julho de 2026 e o prazo termina a 16 de setembro de 2026 às 16h00 CEST. A avaliação inicia-se no dia seguinte e a notificação do resultado final está prevista para 9 de dezembro de 2026. Os acordos são assinados a 4 de janeiro de 2027, com início de projeto reportado a 1 de janeiro de 2027 e conclusão até 30 de março de 2028.
O registo prévio no Portal de Financiamento e Concursos da União Europeia, com obtenção do código PIC de nove dígitos, é passo obrigatório antes da submissão na plataforma da EIT Health. Para uma empresa que nunca tenha participado em programas europeus, este registo deve ser tratado com semanas de antecedência.
O que recomendamos
Este é, dos instrumentos EIT Health atualmente abertos, o que tem melhor encaixe com o tecido empresarial português de tecnologia médica. A razão é simples: Portugal tem várias empresas com dispositivos certificados e mercado doméstico pequeno de mais para sustentar crescimento. A Innovation Uptake financia precisamente a travessia para outro mercado europeu, com uma dimensão de subvenção que é relevante mesmo para empresas já capitalizadas.
Recomendamos começar pela verificação de três condições eliminatórias, por esta ordem, antes de escrever uma linha da proposta. Primeiro, a marcação CE tem de estar obtida. Segundo, os 500 mil euros de tração financeira nos últimos três anos têm de vir de receita ou de capital, não de subvenções. Terceiro, tem de existir um parceiro num segundo país, porque o consórcio mínimo de duas entidades em países diferentes é condição de elegibilidade. Empresas que falhem qualquer destas condições não devem avançar. É preferível saber isso em agosto do que em setembro.
A banda de 400 a 500 mil euros aplicável a micro e pequenas empresas é frequentemente mal lida. Uma empresa pequena que construa um orçamento apontado ao teto de 650 mil euros terá de o refazer, com perda de tempo em plena reta final. Convém dimensionar o projeto desde o início para a banda correta e assegurar que os 50% de contrapartida estão identificados e documentados, tipicamente através de custos internos de equipa afeta à internacionalização.
O ponto que mais merece reflexão de gestão é contratual. O acordo de conversão de subvenção em opções sobre capital coloca a EIT Health numa posição diferente da de um financiador tradicional. Para uma empresa em preparação de ronda, isso tem implicações na estrutura societária que devem ser discutidas com os investidores atuais antes da submissão e não depois da aprovação. Não é motivo para não concorrer, é motivo para concorrer com o conselho societário informado.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]