Um convite com destinatário único
O aviso ALT2030-2026-51 (ref API: FA0268/2025) do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 financia a aquisição e instalação de equipamentos para o Hospital Central do Alentejo (HCA). Foi publicado a 30 de setembro de 2026, ao abrigo da Deliberação CIC n.º 13/2026/PL, com uma dotação de 1.096.424 euros do FEDER e uma taxa máxima de cofinanciamento de 85%.
A natureza do aviso define tudo o resto. Trata-se de um Aviso-Convite com uma única entidade beneficiária identificada pelo nome: a Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E.P.E. O convite fundamenta-se na subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, porque o Programa Regional assumiu o compromisso de contribuir para o projeto do HCA. A modalidade é individual e o número máximo de candidaturas é um.
O enquadramento regulamentar é o Regulamento Específico na Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (RE VTIS, Portaria n.º 153-A/2024/1), no objetivo específico RSO4.5, tipologia 4514 Equipamentos hospitalares. Segundo a fundamentação do próprio aviso, o apoio não configura auxílio de Estado. Assume a forma de subvenção sobre custos reais.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso cruza duas necessidades: renovar a base tecnológica de diagnóstico e terapêutica de um hospital central e alargar o acesso a cuidados de saúde numa região de população envelhecida. A primeira determina o que vai ser comprado. A segunda determina como a operação é pontuada.
- Investimento produtivo: a totalidade da despesa elegível é investimento em ativos físicos. O aviso cobre a aquisição de equipamento de tecnologia avançada, os trabalhos imprescindíveis à sua instalação e funcionamento e as adaptações necessárias para o pôr a operar. Não há despesa com pessoal interno, estudos ou formação na lista de custos elegíveis.
- Impacto social e inclusão: a finalidade declarada é responder ao acréscimo de procura de uma população cada vez mais envelhecida e garantir igualdade de acesso aos cuidados de saúde. O critério de impacto mede o aumento do número de utilizadores e o critério de qualidade valoriza soluções de igualdade com enfoque na população idosa em condições socioeconómicas desfavoráveis.
O que entra na operação
A lista de custos elegíveis é curta e quase toda ela se traduz em contratos com terceiros. É por isso que este aviso interessa ao mercado de equipamento médico.
| Categoria | O que diz o aviso | Leitura para fornecedores |
|---|---|---|
| Equipamentos hospitalares | Aquisição de equipamentos indispensáveis às finalidades do aviso | O núcleo da despesa: equipamento de tecnologia avançada para diagnóstico e terapêutica altamente especializada |
| Trabalhos de instalação | Eventuais trabalhos imprescindíveis à instalação e funcionamento do equipamento | Espaço para instaladores, adaptações de salas e infraestruturas técnicas associadas ao equipamento |
| IVA não recuperável | Elegível sobre os custos elegíveis apurados | O envelope inclui IVA, pelo que o valor líquido disponível para contratos é inferior ao custo elegível |
| Vídeo da operação | Elegível em operações com custo elegível superior a 500.000 euros; duração mínima de um minuto, com cedência de direitos | Pequena prestação de comunicação, obrigatória acima daquele limiar |
Duas regras completam o quadro. Só são elegíveis ações cujo custo total aprovado seja superior a 200.000 euros, contando apenas as quatro categorias acima. O período de elegibilidade da despesa vai de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2030, pelo que o aviso não obriga a que o procedimento de compra seja posterior à candidatura. Também ficam de fora despesas que tenham integrado candidaturas ao Plano de Recuperação e Resiliência.
O aviso não identifica que equipamentos concretos serão adquiridos. Fala de equipamento de tecnologia avançada para melhorar a qualidade de diagnóstico e tratamento e de reforço da prestação de serviços do HCA. A composição exata vai constar das peças do procedimento e da lista de quantidades e preços unitários que a ULS tem de juntar à candidatura. Contratos de manutenção pós-garantia e formação de utilizadores não figuram entre as categorias elegíveis, o que pode levar a ULS a contratá-los à parte ou com outras verbas.
O procedimento já tem de estar pronto
O ponto mais relevante para o mercado é a exigência de maturidade. Na data de submissão, tendo como referência o investimento de maior peso financeiro, a ULS tem de apresentar todas as peças do procedimento devidamente aprovadas, incluindo a lista de quantidades e preços unitários, bem como os licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis. Na prática, o caderno de encargos e as especificações técnicas do principal lote têm de estar fechados até 30 de dezembro de 2026.
- Contratação pública ecológica: o caderno de encargos tem de evidenciar os princípios de green public procurement. Para procedimentos já lançados à data da candidatura, a alternativa é demonstrar medidas de sustentabilidade na lista de quantidades.
- Medidas ambientais na lista de quantidades: exigidas em todos os procedimentos. O aviso dá exemplos como eficiência energética, mitigação de ruído e poeiras na instalação, remoção de materiais perigosos, prevenção e reciclagem de resíduos e redução do consumo de água.
- Princípio DNSH: as intervenções não podem prejudicar significativamente nenhum dos objetivos ambientais do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852.
- Parecer da área da Saúde: parecer favorável dos serviços competentes sobre a necessidade do investimento e o seu alinhamento com o Plano Nacional de Saúde 2021-2030.
A ULS é uma entidade pública empresarial e compra ao abrigo do Código dos Contratos Públicos. As exigências ambientais do aviso passam, por isso, para as peças do concurso e transformam-se em requisitos que as propostas dos fornecedores terão de cumprir e documentar.
Da candidatura à entrega do equipamento
As candidaturas decorrem de 1 de outubro a 30 de dezembro de 2026, até às 18h00, no Balcão dos Fundos. O calendário do aviso prevê a proposta de decisão até 60 dias úteis após o fecho, com notificação para audiência prévia nos 5 dias úteis seguintes. Aprovada a candidatura, a ULS tem 30 dias para assinar o termo de aceitação e a operação dura 24 meses a contar dessa assinatura.
Para um fornecedor, a data que conta é a conclusão. O aviso considera a operação concluída quando todos os trabalhos estão terminados e entregues e a despesa integralmente paga pela ULS, que depois tem 45 dias para pedir o pagamento do saldo final. Entregas, instalação e aceitação do equipamento têm de caber nessa janela. Os pagamentos à ULS podem ser feitos por adiantamento contra fatura, reembolso ou pagamento final, o que tende a facilitar a tesouraria do lado do comprador.
Como a operação é avaliada
Mesmo com um único candidato, a operação tem de atingir uma pontuação mínima de 3,00 numa escala de 1 a 5. O mérito do projeto resulta de MP = 0,25A + 0,30B + 0,15C + 0,30D.
| Critério | Peso | O que pontua no máximo |
|---|---|---|
| A. Adequação à estratégia | 25% | Aumento da capacidade das instalações e dos utilizadores anuais, alinhado com o Plano Nacional de Saúde 2021-2030 |
| B. Impacto | 30% | Aumento de utilizadores igual ou superior a 30%; abaixo de 10% a candidatura não é elegível |
| C. Capacidade de execução | 15% | Dotação para a totalidade do investimento e sustentabilidade da operação após o investimento |
| D. Qualidade do projeto | 30% | Soluções inovadoras de igualdade (20%) e complementaridade com outros investimentos, como o PRR na Transição Digital na Saúde (10%) |
Os indicadores contratualizados são a capacidade das instalações em pessoas por ano (RCO69), o número de equipamentos médicos hospitalares apoiados (RPO005) e os utilizadores anuais (RCR73). Abaixo de 80% da meta, o cofinanciamento é reduzido. Para quem vende, o indicador RPO005 é um sinal útil: a ULS vai contar equipamentos, o que sugere uma operação com várias unidades em vez de uma peça única.
O que recomendamos
A candidatura não está ao alcance de nenhum leitor desta ficha. O negócio está na compra que ela financia. O valor útil do aviso para o mercado é a informação antecipada: há um comprador identificado, um envelope na ordem de 1,3 milhões de euros, uma data limite para as peças do procedimento e uma janela de execução de 24 meses.
- Acompanhar os canais de contratação: os anúncios de procedimento da ULS do Alentejo Central na 2.ª série do Diário da República, na plataforma eletrónica de contratação que a entidade utiliza e no portal BASE. Se o valor de algum lote ultrapassar os limiares europeus, o anúncio sai também no Jornal Oficial da União Europeia.
- Contar com um procedimento já em curso: o aviso admite procedimentos lançados antes da submissão. Um fornecedor que espere pela decisão de financiamento, que só chega em 2027, pode descobrir que o concurso já fechou.
- Preparar a documentação ambiental: green public procurement, DNSH e medidas como eficiência energética e gestão de resíduos vão entrar no caderno de encargos. Fichas de consumo energético, planos de retoma de equipamento antigo e de gestão de embalagens passam a ser argumento técnico.
- Pensar a instalação como parte da proposta: os trabalhos imprescindíveis à instalação são elegíveis. Fornecedores que consigam assegurar adaptações de sala e infraestrutura técnica, ou que tenham parceiro instalador, respondem melhor a um caderno de encargos que tende a pedir solução completa.
- Separar o que não é cofinanciado: manutenção pós-garantia e formação não constam dos custos elegíveis. Podem surgir em procedimento autónomo, com calendário próprio.
Um último alerta: não confundir este aviso com as rondas do PRR para equipamento hospitalar. O aviso exclui despesas já candidatadas ao PRR, mas valoriza a complementaridade com esses investimentos. Um fornecedor com contratos PRR em curso na ULS do Alentejo Central conhece o terreno e tem vantagem em perceber o que falta adquirir.
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