O que é o aviso ACORES2030-2026-25
O aviso ACORES2030-2026-25 abre 37 milhões de euros do FEDER, a uma taxa de 85%, para reforçar as infraestruturas e os equipamentos do Serviço Regional de Saúde dos Açores. Integra a Prioridade 4B (Saúde e Inclusão Social) do Programa Regional dos Açores 2021-2027, no objetivo de acesso aos cuidados de saúde. Está alinhado com o Plano Regional de Saúde dos Açores 2021-2030.
A lógica declarada é descentralizar: reduzir a dependência dos hospitais, valorizar o centro de saúde e compensar a dispersão da população por nove ilhas. As candidaturas decorrem em contínuo até 31 de agosto de 2027. Cada uma é decidida em 60 dias após a submissão.
Só a Administração Pública Regional pode candidatar-se. Mas o dinheiro destina-se quase todo a obras, equipamento médico e viaturas, o que faz deste aviso um mapa da procura pública que vai chegar ao mercado nos próximos anos: empreiteiros, gabinetes de engenharia e arquitetura, fornecedores de equipamento médico e de software e concessionários de viaturas elétricas.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso cobre investimento físico em saúde, com exigências de desempenho energético que o ligam também à transição climática.
- Investimento produtivo: financia construção e requalificação de unidades de saúde de proximidade e de infraestruturas hospitalares, equipamento tecnológico e de diagnóstico, software e viaturas de apoio à prestação de cuidados.
- Sustentabilidade, energia e clima: edifícios novos têm de ficar pelo menos 20% abaixo do requisito NZEB em energia primária, requalificações têm de atingir uma renovação de grau médio ou cortar 30% das emissões. Só entram viaturas não poluentes.
Quatro tipologias de ação
| Tipologia | O que cobre |
|---|---|
| Equipamento de saúde | Aquisição e instalação de equipamentos mais tecnológicos e de diagnóstico mais eficaz, em cuidados primários e hospitais |
| Saúde de proximidade | Requalificação e construção de infraestruturas de cuidados de saúde primários |
| Infraestruturas hospitalares | Construção para responder a novos desafios epidemiológicos e demográficos |
| Viaturas | Viaturas não poluentes de suporte à prestação de cuidados de proximidade |
São elegíveis, em custos reais: projetos e estudos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança, construção civil, equipamentos, material e software, viaturas de zero emissões, revisões de preços contratuais e, em operações acima de 1,45 milhões de euros, o estudo de viabilidade económico-financeira. Terrenos e servidões entram até 10% da despesa elegível (15% em zonas degradadas ou antigas zonas industriais), com avaliação independente.
Ficam de fora os trabalhos e serviços a mais, as correções de erros e omissões, a manutenção e o funcionamento, os bens em segunda mão e os contratos com consultores pagos em percentagem do financiamento.
O que cada operação tem de demonstrar
- Dimensão: custo total superior a 200.000 euros por operação.
- Maturidade: a candidatura tem de trazer a decisão de contratar do procedimento de contratação pública com maior peso financeiro, além dos licenciamentos e autorizações necessários.
- Razoabilidade de custos: comparação com investimentos semelhantes realizados na Região.
- Propriedade: terreno próprio ou direito de superfície por pelo menos 25 anos.
- Resiliência climática: infraestruturas com vida útil de cinco anos ou mais têm de ser resistentes às alterações climáticas. Todas respeitam o princípio de não prejudicar significativamente.
- Continuidade de uso: reconversões não podem alterar o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos. Os apoios não podem favorecer a institucionalização dos utentes.
A seleção é por mérito absoluto numa escala de 0 a 5, com mínimo de 3 pontos. O impacto pesa 35%, a adequação à estratégia 30%, a capacidade de execução 25% e a qualidade 10%. Os pagamentos fazem-se por reembolso e contra fatura, segundo o regime geral dos fundos europeus.
O que recomendamos
Para a administração regional, o fator crítico é a maturidade. Sem decisão de contratar já tomada, a candidatura não entra. Isto favorece projetos que já têm estudo prévio e peças de procedimento prontas. Penaliza ideias em fase de programa. Como as candidaturas são em contínuo e decididas uma a uma, chegar cedo com projetos maduros é a melhor forma de não disputar o que sobra da dotação no fim do período.
Para as empresas, a leitura útil é outra. A exigência de decisão de contratar significa que cada operação aprovada corresponde a um procedimento de contratação pública que já está a arrancar ou vai arrancar em breve. Construtoras com presença nos Açores, fornecedores de equipamento de diagnóstico e de software clínico e representantes de viaturas elétricas devem acompanhar as aprovações publicadas no site do Açores 2030 e preparar-se para os concursos correspondentes.
As regras de desempenho energético pesam na conceção. Um edifício novo a 20% abaixo do NZEB e uma requalificação com corte de 30% nas emissões exigem projetistas com experiência nessa exigência. É também aí que gabinetes de engenharia podem diferenciar as suas propostas.
Por fim, a exclusão de trabalhos a mais e de erros e omissões transfere para o dono de obra o risco de um projeto mal fechado. A qualidade do caderno de encargos é, neste aviso, uma questão financeira.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]