A política de proximidade social dos Açores, dotada de FEDER
O aviso ACORES2030-2026-3 é o segundo aviso da tipologia de operação "Respostas sociais de proximidade" no Programa Regional dos Açores 2021-2027. Mobiliza 10 milhões de euros do FEDER (dotação global de 11,76 M€ com contrapartida nacional indicativa) para a Administração Pública Regional reforçar a rede de equipamentos sociais nas nove ilhas e equipar serviços de proximidade com viaturas não poluentes.
A taxa de cofinanciamento é de 85% sobre o custo elegível. O aviso está em contínuo, com encerramento previsto a 31/12/2026 (18h00 do continente, 17h00 nos Açores). É um instrumento setorial em sentido restrito: financia infraestrutura social pública, não atividade económica.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso cruza duas necessidades centrais da política pública açoriana: investimento em equipamentos físicos de proximidade e resposta de impacto social a populações vulneráveis dispersas pelo arquipélago.
- Investimento produtivo (em infraestrutura pública): são elegíveis trabalhos de construção civil, projetos e serviços de arquitetura, aquisição de equipamentos, fiscalização e revisões de preços. As novas construções têm de ser NZEB com pelo menos 20% abaixo do requisito, e as requalificações têm de assegurar pelo menos uma renovação de grau médio ou redução de 30% nas emissões.
- Impacto social e inclusão: o objetivo último é alargar a capacidade da rede regional para crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades. Inclui também serviços móveis através de viaturas não poluentes, essenciais num território de geografia descontínua entre nove ilhas.
Três tipologias dentro do mesmo envelope
O aviso financia três tipologias de operação que partilham a mesma dotação:
- Infraestruturas e equipamentos sociais (tipologia 4510): construção e requalificação de instalações físicas dedicadas a respostas sociais.
- Respostas sociais de proximidade (tipologia 4509): ações que reforçam, adaptam ou inovam respostas existentes, incluindo Centros de Dia e Centros Comunitários.
- Viaturas não poluentes (tipologia 4508): aquisição de veículos elétricos ou de outras tecnologias zero-emissões para suporte aos serviços de proximidade da RAA.
Quem pode candidatar-se
A única tipologia de beneficiário elegível é a Administração Pública Regional. Não estão abrangidos municípios das ilhas, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações ou cooperativas. É um aviso de execução direta pelo Governo Regional dos Açores, com a operacionalização típica feita através das direções regionais que tutelam as respostas sociais e a inclusão.
A elegibilidade geográfica é a Região Autónoma dos Açores. Os 25 anos de propriedade do terreno ou direito de superfície são uma condição imperativa para infraestruturas (ou outro prazo legalmente fixado).
Condições que não admitem flexibilidade
Há um conjunto de condições que tipicamente são esquecidas na fase de candidatura e bloqueiam a aprovação. Três merecem destaque:
- Custo total mínimo: a operação tem de ter custo total mínimo de 200.000 €. Pequenas aquisições isoladas não são candidatáveis. A lógica é agregar intervenções coerentes por território ou tipologia.
- Maturidade do investimento principal: tem de ser apresentada a decisão de contratar relativa ao procedimento de contratação pública mais relevante (a maior peso financeiro). Sem isto, falha o critério de maturidade.
- Estudo de viabilidade para operações ≥ 1,45 M€: operações acima desse limiar que gerem receitas em exploração obrigam a estudo económico-financeiro com análise da procura, opções e rentabilidade. Operações da mesma dimensão que não gerem receitas têm de apresentar fundamentação equivalente.
Despesas que o FEDER paga e regras de limite
O regime de custos é o de custos reais. As categorias elegíveis seguem o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023:
- Projetos e serviços de arquitetura e engenharia.
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões (limitada a 10% da despesa total elegível, com regras cumulativas estritas; o limite sobe para 15% em zonas degradadas ou ex-industriais com edifícios).
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia.
- Aquisição de equipamentos (incluindo viaturas não poluentes na tipologia 4508).
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica.
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.
- Vídeo de apresentação (para operações > 500.000 €) e estudo de viabilidade (para operações ≥ 1,45 M€).
Estão excluídas despesas correntes, manutenção, encargos financeiros (com exceção de garantias exigidas pela legislação), contribuições em espécie, bens em estado de uso e trabalhos a mais por erros e omissões.
O que recomendamos
A segunda janela deste instrumento abre espaço aos investimentos da Administração Regional que ficaram fora do primeiro aviso, ou que entretanto amadureceram em termos de licenciamento e contratação pública. Para o universo de beneficiários elegível (Administração Pública Regional), o ponto de bloqueio mais frequente é a maturidade do procedimento de contratação pública. Recomendamos que o procedimento mais relevante tenha já decisão de contratar à data de submissão, mesmo que o lançamento formal só ocorra depois.
As três tipologias podem ser combinadas numa única candidatura, mas faz sentido pensar nelas com lógicas diferentes: a tipologia 4510 (infraestrutura) implica licenciamentos urbanísticos e prazos longos; a 4509 (respostas de proximidade) tem menor risco operacional e admite execução faseada; a 4508 (viaturas não poluentes) é tipicamente a mais rápida de executar e pode funcionar como acelerador da execução financeira global.
O critério DNSH (não prejudicar significativamente) é particularmente sensível em construção nova. O requisito NZEB com 20% abaixo é mais exigente do que o mínimo nacional e tem implicações no projeto de execução. Recomendamos envolvimento do projetista nessa cláusula desde a fase preliminar, não só no momento da declaração DNSH para a candidatura. Para requalificações, a alternativa de redução de 30% das emissões diretas e indiretas é frequentemente mais viável do que a renovação de grau médio, mas exige medição ex-ante credível.
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