O que é este aviso
O PACS-2026-11 é o 3.º aviso da linha de proteção civil e gestão integrada de riscos do Sustentável 2030, o programa temático nacional para a ação climática e sustentabilidade. Este aviso financia intervenções de estabilização de taludes e prevenção de derrocadas na Região Autónoma da Madeira, abrangendo a conservação de infraestruturas de suporte de terras existentes e operações de mitigação do risco de movimentos de massa em vertentes.
A topografia acidentada da Madeira, combinada com episódios de precipitação intensa cada vez mais frequentes, cria condições de risco elevado para derrocadas em encostas urbanizadas e infraestruturadas. O programa reconhece esta vulnerabilidade específica e mobiliza o Fundo de Coesão para financiar intervenções com caráter estrutural, isto é, que reduzam o risco iminente de forma duradoura e não apenas mitigações temporárias.
Tal como o aviso PACS-2026-8 da linha de adaptação climática, este aviso assume modalidade de convite, dirigido exclusivamente à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI). Apenas esta entidade detém as competências legais e técnicas para executar as operações cobertas no território madeirense.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso responde a uma dupla necessidade regional: a proteção de pessoas e bens face a riscos naturais associados às alterações climáticas e o investimento em infraestrutura pública de proteção civil com financiamento europeu.
- Sustentabilidade e adaptação climática: financia operações de prevenção ou mitigação dos riscos de derrocada com natureza estrutural, incluindo estabilização e consolidação de escarpas com risco elevado de desabamento. O critério central é a redução mensurável e duradoura do risco, não obras de manutenção ou requalificação.
- Investimento em infraestrutura pública de proteção civil: cobre custos reais de estudos, projetos de execução, obras de construção civil e de engenharia geotécnica, fiscalização e assistência técnica associada às intervenções.
Quem pode candidatar-se
A única entidade elegível é a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI) da Região Autónoma da Madeira. A candidatura é submetida individualmente por esta entidade pública regional, sem possibilidade de cooperação com outros parceiros. A natureza de convite justifica-se pelo facto de a SREI ser a única entidade competente para executar intervenções estruturais em encostas no território da RAM.
Uma especificidade deste aviso face aos restantes do Sustentável 2030: as operações devem ter uma natureza estritamente estrutural de redução do risco de derrocada. Estão explicitamente excluídas intervenções de requalificação ou valorização de edifícios, espaços envolventes ou rede viária, mesmo que conexas com os locais de intervenção. O apoio cobre exclusivamente o reforço estrutural de encostas.
Dotação e condições de apoio
O apoio assume a forma de subvenção e é liquidado em regime de reembolso de custos reais incorridos e pagos pela SREI. São elegíveis despesas de estudos e projetos preparatórios, trabalhos de construção civil e engenharia geotécnica, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica, aquisição de terrenos quando indispensável e ações de comunicação. As despesas de funcionamento, manutenção ou reparação de infraestruturas existentes não são elegíveis.
Requisitos específicos de elegibilidade
Além dos requisitos gerais do Portugal 2030, este aviso impõe condições de elegibilidade operacional específicas que determinam a viabilidade de aprovação. O requisito mais diferenciador é o parecer setorial obrigatório do Serviço Regional de Proteção Civil (SRPC).
- Parecer SRPC obrigatório: a candidatura deve incluir parecer favorável do Serviço Regional de Proteção Civil IP-RAM, confirmando que a área de intervenção está classificada como zona de suscetibilidade elevada a movimentos de massa em vertente, e que a ação tem caráter estrutural muito relevante ou relevante para a redução do risco.
- Maturidade contratual: a empreitada de maior valor deve estar adjudicada ou o procedimento de contratação pública deve estar pelo menos lançado. Em modalidade conceção/construção, o projeto de execução deve estar concluído e aprovado.
- Melhor solução técnica: a candidatura deve demonstrar que a intervenção proposta é a melhor opção técnica disponível face aos objetivos e à sustentabilidade da solução adotada.
- Resistência climática: os projetos de infraestrutura devem assegurar resistência às alterações climáticas, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/1060 e o Guião G de Climate Proofing do Sustentável 2030.
- Princípio DNSH: as operações não podem causar danos significativos a objetivos ambientais do Regulamento de Taxonomia da UE (Regulamento 2020/852).
Métricas de realização e resultado
O aviso contratualiza dois indicadores de desempenho que condicionam o financiamento final. O seu incumprimento acima de certos limiares implica reduções proporcionais na taxa de cofinanciamento aprovada.
| Indicador | Tipo | Unidade | O que mede |
|---|---|---|---|
| RCO106 | Realização | Hectares | Superfície de proteções construídas ou consolidadas contra deslizamentos de terras nos taludes apoiados |
| RCR37 | Resultado | Pessoas | População que beneficia de medidas de proteção contra catástrofes naturais associadas ao clima (exceto inundações e incêndios) |
A classificação mínima de aprovação é 3,00 pontos globais e 2,00 pontos mínimos em cada critério N1. As operações que não atinjam 40% das metas contratualizadas podem ser objeto de revogação do financiamento aprovado.
O que recomendamos
Este aviso, como o PACS-2026-8 da mesma família, é um instrumento de financiamento público regional com beneficiário exclusivo. O seu interesse para o setor privado é indireto: empresas especializadas em geotecnia, engenharia de infraestruturas e topografia têm uma janela de oportunidade nas empreitadas financiadas por este programa, quer como contratadas diretas quer como subcontratadas da SREI.
A exigência de parecer favorável do SRPC é o filtro mais restritivo: sem essa classificação de suscetibilidade elevada reconhecida pela proteção civil regional, a candidatura não passa a verificação de elegibilidade. A SREI deve iniciar o processo de obtenção deste parecer com antecedência suficiente face ao prazo de candidatura de 20 de julho de 2026.
A dotação de €8M é significativamente superior ao aviso PACS-2026-8 (€2,5M), o que reflete a escala das intervenções de estabilização de encostas necessárias na ilha face ao historial de sinistros geotécnicos registados nos últimos anos.
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